DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E OBJETIVOS
Artigo 1 – A Associação Profissional de Técnicos Cinematográficos do Rio Grande do Sul e Brasileira de Documentaristas – APTC-ABD/RS ou APTC/RS ou ABD/RS – é uma sociedade de caráter civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Porto Alegre e com ação circunscrita ao Estado do Rio Grande do Sul.
Artigo 2 – Constituem objetivos da Associação:
a) reunir os Técnicos Cinematográficos que exerçam atividades no Rio Grande do Sul;
b) representar e defender os interesses de seus associados junto a órgãos públicos e privados afetos à atividade cinematográfica;
c) zelar pelo cumprimento das normas éticas inerentes ao exercício profissional;
d) promover o aperfeiçoamento de seus associados, através do intercâmbio de idéias, experiências e conhecimentos, ou da organização de bibliotecas, cursos, debates, conferências, congressos, seminários, mostras, concursos e festivais de cinema;
e) promover intercâmbios e convênios técnicos, culturais, artísticos e sociais com seus congêneres do país e do exterior;
f) organizar e manter serviços de assistência administrativa, jurídica e técnica, bem como outros que possam ser úteis aos seus associados.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Artigo 3 – O quadro social da APTC-ABD/RS compreende duas categorias: os Sócios Efetivos e os Sócios Aspirantes.
Artigo 4 – Serão considerados Sócios Efetivos todos aqueles que, ao solicitarem ingresso na APTC-ABD/RS, comprovarem a condição de Técnico Cinematográfico registrado no Ministério do Trabalho.
Artigo 5 – Serão considerados Sócios Aspirantes todos aqueles que, ao solicitarem ingeresso na Associação, comprovarem a obtenção de registro provisório como Técnico Cinematográfico no Ministério do Trabalho.
Artigo 6 – Os novos sócios terão prazo de 30 (trinta) dias, a partir do ato de inscrição, para integralizarem as contribuições sociais previstas nestes Estatutos, sob pena de cancelamento da inscrição.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo 7 – Constituem direitos dos associados, Efetivos ou Aspirantes:
a) usufruir das vantagens e serviços da entidade;
b) participar das Assembléias Gerais;
c) submeter ao exame da Diretoria, ou da Assembléia Geral, proposições que julguem úteis à Associação ou à atividade cinematográfica em geral;
d) exigir da Diretoria acesso ao Livro de Atas e à listagem de associados;
Artigo 8 – Constituem direitos exclusivos dos Sócios Efetivos:
a) votar e ser votado;
b) convocar Assembléia Geral, na forma prevista nestes Estatutos.
Artigo 9 – Os direitos conferidos aos associados são indisponíveis.
Artigo 10 – Constituem deveres de todos os associados, Efetivos ou Aspirantes:
a) cumprir as disposições destes Estatutos, os regulamentos internos e as decisões da Assembléia Geral e da Diretoria;
b) pagar pontualmente a contribuição social;
c) desempenhar com zelo e dedicação os cargos que aceitarem e para os quais tenham sido eleitos ou nomeados;
d) comparecer às reuniões a que forem convocados.
Artigo 11 – Estão em pleno gozo de seus direitos apenas os sócios quites com suas contribuições sociais.
CAPÍTULO IV
DA ELIMINAÇÃO DO QUADRO SOCIAL
Artigo 12 – Serão eliminados do quadro social da entidade os associados que:
a) atrasarem o pagamento da contribuição social por 3 (três) anos, sem justificativa;
b) não comparecerem a 3 (três) Assembléias Gerais consecutivas, sem causa justificada; c) desacatarem ou desrespeitarem as decisões da Assembléia Geral;
d) por má conduta, espírito de discórdia ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material da Associação, venham a ser considerados elementos nocivos à entidade;
Parágrafo 1º – A decisão de eliminação será de responsabilidade da Diretoria.
Parágrafo 2º – Toda eliminação, sob pena de nulidade, deverá ser precedida de notificação ao associado, o qual poderá defender-se por escrito no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo 3º – Da eliminação caberá recurso à Assembléia Geral.
Parágrafo 4º – A simples manifestação da maioria não basta para a eliminação, que só terá cabimento nos casos previstos na lei e nestes Estatutos.
Artigo 13 – Os associados que tenham sido eliminados do quadro social poderão reingressar na Associação, desde que se reabilitem, a juízo da Assembléia Geral.
CAPÍTULO V
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 14 – A Assembléia Geral é o órgão supremo de deliberação da APTC-ABD/RS, sendo soberana em suas resoluções não contrárias à lei ou a estes Estatutos; podem fazer parte da Assembléia Geral todos os sócios nno pleno gozo de seus direitos, tendo cada Sócio Efetivo direito a 1 (um) voto.
Artigo 15 – Compete à Assembléia Geral:
a) votar os Estatutos, reformá los ou alterá los, em obediência ao Artigo 54;
b) eleger e empossar, na forma da lei e destes Estatutos, os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
c) destituir a Diretoria e/ou o Conselho Fiscal, em obediência ao Artigo 41;
d) pronunciar-se sobre o relatório das atividades de cada exercício, elaborado pela Diretoria;
e) votar a proposta anual de orçamento e suas retificações;
f) tomar e julgar as contas de cada exercício financeiro apresentadas pela Diretoria, com parecer do Conselho Fiscal;
g) deliberar sobre a alienação de bens patrimoniais da Associação;
h) fixar o valor, periodicidade e forma de pagamento da contribuição social;
i) extinguir a APTC-ABD/RS, de acordo com o Artigo 51;
j) decidir, soberanamente, sobre tudo quanto possa interessar à Associação e seus associados.
Artigo 16 – A convocação da Assembléia Geral deverá deverá ser publicada com antecedência mínima de 3 (três) dias, em jornal de grande circulação no estado e ainda afixada na sede e amplamente divulgada aos sócios, devendo constar a relação dos assuntos a serem tratados.
Artigo 17 – A Assembléia Geral deverá reunir-se:
a) em Sessão Ordinária, no segundo trimestre de cada ano, para tomada e aprovação das contas da Diretoria relativas ao exercício anterior, leitura do relatório de atividades e aprovação da proposta orçamentária para o exercício financeiro seguinte e ainda, a cada dois (2) anos, para eleição da nova Diretoria e do Conselho Fiscal;
b) em Sessão Extraordinária, quando convocada pelo Presidente ou a maioria da Diretoria ou do Conselho Fiscal, ou ainda pelos associados, na forma descrita no Artigo 18.
Artigo 18 – Poderá ser requerida a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, por número correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) dos Sócios Efetivos quites, fundamentados os itens a serem submetidos a debate, e cabendo à Diretoria providenciar a publicação da convocação no prazo de 10 (dez) dias a partir do recebimento do pedido.
Parágrafo 1º – A Assembléia convocada nos termos deste artigo somente poderá tratar dos assuntos para os quais foi convocada.
Parágrafo 2º – Sob pena de nulidade das deliberações adotadas, deverá comparecer à Assembléia a maioria simples dos que a requereram;
Parágrafo 3º – Na falta de convocação pela Diretoria, expirando o prazo definido neste artigo, deverão convocar a Assembléia aqueles que deliberaram realizá-la.
Artigo 19 – A Assembléia Geral se instalará, em primeira chamada, com a presença de, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) dos Sócios Efetivos quites.
Parágrafo único – Não havendo quorum estatutário na hora marcada, a Assembléia Geral poderá instalar se meia hora mais tarde, em segunda chamada, e com qualquer número de associados, salvo as exceções previstas nos artigos 18, 41, 51 e 54 destes Estatutos.
Artigo 20 – A Assembléia Geral será instalada pelo Presidente da Associação ou, no seu impedimento, pelo outro membro da Diretoria que o substitui. Este, depois de expor a pauta, solicitará aos presentes a indicação de um Sócio Efetivo não candidato a cargo eletivo para a presidência dos trabalhos.
Artigo 21 – O presidente da mesa, uma vez assumido o cargo, convidará um ou mais sócios para secretariarem a reunião.
Artigo 22 – Os trabalhos de cada sessão serão registrados em ata redigida imediatamente por um dos secretários da mesa e assinada por estes e pelo presidente da mesa, e ainda pelos Sócios Efetivos que assim o desejarem.
Artigo 23 – É expressamente proibido tratar, nas Assembléias Gerais, de assuntos estranhos aos fins e interesses da Associação.
CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA
Artigo 24 – A Diretoria é o órgão de administração destinado a coordenar, executar e supervisionar as atividades da APTC ABD/RS, sendo formada por 8 (oito) membros eleitos em Assembléia Geral:
a) Presidente;
b) 1º Vice-presidente;
c) 2º Vice-presidente;
d) 1º Secretário;
e) 2º Secretário;
f) 3º Secretário;
g) 1º Tesoureiro;
h) 2º Tesoureiro.
Parágrafo 1º – Juntamente com os membros titulares da Diretoria, serão eleitos 4 suplentes, sem especificação de cargo.
Parágrafo 2º – Em caso de vacância de algum cargo, o Presidente convocará um dos suplentes, escolhido por decisão de Diretoria.
Artigo 25 – A Diretoria será eleita por um período de 2 (dois) anos, sendo vedada a eleição de qualquer de seus membros por mais de 2 (dois) períodos consecutivos, independentemente de suas funções. Parágrafo único A cada mandato da Diretoria, só é permitida a reeleição de, no máximo, 50% (cinquenta por cento) de seus membros.
Artigo 26 – Compete à Diretoria, coletivamente:
a) dar cumprimento aos objetivos da Associação, administrando a de acordo com estes Estatutos, promovendo as medidas concernentes ao seu regime financeiro e zelando pela guarda e conservação de seu patrimônio;
b) convocar os associados para as Assembléias Gerais, cumprindo e fazendo cumprir as decisões nelas tomadas;
c) encaminhar o relatório anual de suas atividades e prestar contas referentes a cada exercício, à Assembléia Geral;
d) apresentar à Assembléia Geral o orçamento da Associação, as propostas de aplicação de capital e de alienação de bens imóveis e títulos de renda, após manifestação do Conselho Fiscal;
e) nomear representantes e delegados da APTC-ABD/RS, bem como exonerá los ou substituí los quando necessário;
f) resolver sobre a admissão ou eliminação de associados, de acordo com os Estatutos;
g) designar a sede social da Associação;
h) elaborar os regulamentos internos necessários, divulgando os junto aos associados;
i) encaminhar os casos e assuntos a serem submetidos à Assembléia Geral;
j) exercer outras funções que lhe sejam atribuídas por regulamento interno ou decisão de Assembléia Geral.
Artigo 27 – A Diretoria se reunirá periodicamente, por convocação do Presidente ou de 3 (três) membros quaisquer, e suas decisões serão tomadas por maioria de votos, com a presença mínima de 4 (quatro) membros.
Parágrafo único – O Presidente terá o seu voto de qualidade, decidindo as questões em caso de empate.
Artigo 28 – Perderão os seus cargos os membros da Diretoria que, 15 (quinze) dias após a posse, não tenham efetivamente assumido, assim como aqueles que faltarem a 3 (três) reuniões consecutivas.
Artigo 29 – Os membros da Diretoria, assim com quaisquer outros associados que venham a ocupar cargos no quadro administrativo da entidade, não serão remunerados.
CAPÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRETORES
Artigo 30 – Compete ao Presidente:
a) representar a Associação, inclusive em juízo e perante a Administração Pública, podendo delegar poderes a outro membro da Diretoria;
b) convocar as reuniões de Diretoria sempre que julgar necessário, ou quando lhe for requerido por mais de um de seus membros, e presidi las;
c) instalar as Assembléias Gerais;
d) assinar as atas das reuniões e Assembléias, a proposta de orçamento anual, os livros da Secretaria e da Tesouraria, a correspondência oficial da Associação e todos os papéis e documentos que dependam de sua autoridade;
e) ordenar as despesas autorizadas e visar os cheques e contas a pagar, de acordo com o Tesoureiro;
f) admitir, dispensar e fixar os vencimentos de funcionários, com a prévia autorização da Diretoria;
g) elaborar os relatórios anuais e parciais que, depois de examinados e aprovados pela Diretoria, serão levados à Assembléia Geral;
h) orientar e fazer executar o programa de ação da Diretoria, decidindo as questões que forem urgentes e submetendo as, posteriormente, à apreciação dos demias diretores.
Artigo 31 – Compete aos Vice-presidentes:
a) colaborar de modo permanente com o Presidente no desempenho de suas atribuições;
b) substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
(eliminado o item c)
c) suceder o Presidente em caso de vacância do cargo, na ordem da nominata.
Artigo 32 – Compete ao 1º Secretário:
a) dirigir a Secretaria da entidade e organizar a sua sede;
b) redigir e assinar a correspondência ordinária da Associação, além de representações, memorandos, circulares e atas, encaminhando o que for necessário para ser assinado pelo Presidente;
c) receber e examinar as propostas de admissão de associados;
d) substituir o Vice presidente em suas faltas e impedimentos;
e) secretariar as reuniões da Diretoria;
f) organizar e manter em dia o fichário de associados;
g) guardar e manter organizados os arquivos da Associação, facilitando a sua utilização;
h) elaborar boletins informativos, circulares, notas e demais publicações relativas à administração da entidade, responsabilizando se por sua distribuição.
Artigo 33 – Compete ao 2º e ao 3º Secretários: auxiliar o 1º Secretário em seus encargos, substituindo-o nas suas faltas e impedimentos e sucedendo-o em caso de vacância, na ordem da nominata.
Artigo 34 – Compete ao 1º Tesoureiro:
a) superintender e gerir os serviços da Tesouraria, tendo sob sua guarda os livros contábeis e os valores monetários da entidade;
b) assinar, com o presidente, os cheques e títulos, e efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados, inclusive organizando a cobrança da contribuição social;
c) cuidar do fichário financeiro dos associados, mantendo em dia e organizados os respectivos registros.
d) elaborar o balanço anual da entidade, apresentando o à Diretoria e ao Conselho Fiscal, divulgando o pelos boletins internos e afixando o na sede social para conhecimento e aprovação da Assembléia Geral;
e) propor à Diretoria as medidas que julgar convenientes para o incremento da receita, contenção das despesas e crescimento do patrimônio da entidade.
Artigo 35 – Compete ao 2º Tesoureiro: auxiliar o 1º Tesoureiro na execução de seus encargos, substituindo-o nas suas faltas e impedimentos e sucedendo o em caso de vacância.
CAPÍTULO VIII
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 36 – O Conselho Fiscal é constituído de 3 (três) membros efetivos (1º, 2º e 3º Conselheiros), eleitos em Assembléia Geral.
Parágrafo único – Cabe ao 1º Conselheiro convocar as reuniões do Conselho, sempre que for necessário.
Artigo 37 – O Conselho Fiscal será eleito para um perído de 2 (dois) anos, sendo vedada a eleição de qualquer de seus membros por mais de 2 (dois) períodos consecutivos.
Artigo 38 – Compete ao Conselho Fiscal:
a) examinar as contas, livros, documentos e registros da entidade, emitindo parecer que será anexado ao relatório anual da Diretoria;
b) convocar Assembléia Geral Extraordinária para tratar de assunto de sua competência, desde que a Diretoria se recuse a fazer tal convocação;
c) emitir parecer sobre o orçamento para o exercício seguinte e suas retificações posteriores;
(Artigo 39 eliminado: todos os artigos a partir daqui renumerados.)
Artigo 39 – Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir às reuniões de Diretoria, sem, entretanto, tomar parte nas deliberações.
CAPÍTULO IX
DA PERDA DO MANDATO
Artigo 40 – Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão seus cargos nos seguintes casos:
a) malversação ou dilapidação do patrimônio da entidade;
b) violação destes Estatutos;
c) atitudes que venham a prejudicar a entidade ou seus associados;
d) abandono do cargo, na forma prevista no Artigo 28.
Parágrafo 1º – A perda do mandato, exceto no caso da alínea “d”, será declarada por Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, e cujo quorum deverá ser de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Sócios Efetivos quites.
Parágrafo 2º – A mesma Assembléia Geral que destituir a Diretoria e/ou o Conselho Fiscal deverá designar uma Comissão para substituí los interinamente e marcar data para novas eleições, num prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Artigo 41 – Qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal decidido a renunciar deverá comunicar a decisão por escrito ao Presidente.
Parágrafo 1º – Em caso de renúncia do Presidente, a comunicação deverá ser dirigida ao seu substituto legal.
Parágrafo 2º – Em caso de renúncia coletiva da Diretoria e do Conselho Fiscal, não havendo mais suplentes a serem convocados, o Presidente, ainda que demissionário, convocará Assembléia Geral, na forma do Artigo 40.
Artigo 42 – Nos casos de renúncia, destituição, abandono de cargo ou falecimento de qualquer dos membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal, assumirá o cargo o seu substituto legal, por convocação do Presidente em exercício.
CAPÍTULO X
DAS ELEIÇÕES
Artigo 43 – A eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal será realizada em Assembléia Geral Ordinária, a cada 2 (dois) anos, por escrutínio secreto.
Parágrafo 1º – Aberta a sessão, o presidente da mesa determinará prazo não excedente a 30 (trinta) minutos para o registro de chapas concorrentes ao pleito, após o que será realizada a votação e, a seguir, a apuração.
Parágrafo 2º – Cada chapa será composta por 15 (quinze) nomes: 8 (oito) para os cargos da Diretoria, 4 (quatro) suplentes e 3 (três) para o Conselho Fiscal.
Artigo 44 – A Diretoria e o Conselho Fiscal serão empossados na mesma Assembléia em que forem eleitos.
CAPÍTULO XI
DOS DEPARTAMENTOS AUXILIARES
Artigo 45 – A Diretoria poderá criar os Departamentos Auxiliares que julgar necessários à maior dinamização da entidade, convocando Sócios Efetivos para dirigi los.
Artigo 46 – Os Diretores de Departamentos Auxiliares podem assistir às reuniões Diretoria para relatar e discutir questões ligadas aos seus departamentos e outras, sem, entretanto, tomar parte em qualquer votação.
Artigo 47 – Cabe à Diretoria exonerar os Diretores de Departamentos, quando necessário.
CAPÍTULO XII
DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Artigo 48 – Constituem patrimônio da APTC-ABD/RS:
a) a totalidade dos bens que venha a adquirir;
b) o saldo de sua receita em caixa, ou em valores depositados ou aplicados em estabelecimentos de crédito.
Artigo 49 – A fontes de receita básicas da Associação serão a contribuição social periódica dos associados e as rendas produzidas pelo patrimônio, sendo facultado à Diretoria aceitar doações, contribuições e auxílios financeiros de qualquer natureza.
Parágrafo 1º – No caso de doações condicionais, será necessária a aprovação, por unanimidade, da Diretoria e do Conselho Fiscal, ou por maioria simples, por parte da Assembléia Geral.
Parágrafo 2º – Nenhuma contribuição poderá ser imposta aos associados, além daquelas expressamente determinadas na forma destes Estatutos.
CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 50 – A extinção da APTC-ABD/RS só poderá ser decidida por Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, e cujo quorum deverá ser de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Sócios Efetivos quites.
Parágrafo único – Em caso de extinção, o patrimônio da entidade será destinado a uma ou mais instituições similares, públicas ou privadas, a critério da Assembléia Geral.
Artigo 51 – De todo ato lesivo de direito ou contrário a estes Estatutos emanado da Diretoria ou da Asembléia Geral poderá qualquer associado recorrer, dentro de 30 (trinta) dias, à autoridade competente.
Artigo 52 – Os casos omissos a estes Estatutos serão decididos pela Diretoria, cabendo recurso por parte dos interessados à Assembléia Geral.
Artigo 53 – Os presentes Estatutos só poderão ser alterados, no todo ou em parte, por uma Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, e cujo quorum deverá ser de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Sócios Efetivos quites.
Aprovado em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 1º de junho de 1987, presidida por José Pedro Goulart e secretariada por Giba Assis Brasil.
Alterado parcialmente em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 19 de abril de 1999, presidida por Werner Schünemann e secretariada por Giba Assis Brasil.




