| CAPÍTULO I - PRINCÍPIOS
GERAIS
1) São equipamentos cinematográficos do IECINE aqueles
que pertencem ao IECINE e também os colocados sob a guarda do IECINE,
em regime de comodato ou através de convênio.
2) Os equipamentos cinematográficos do IECINE têm como
objetivo fundamental o seu uso por parte dos cineastas gaúchos,
em filmes gaúchos de caráter cultural.
* É garantida também a utilização dos equipamentos
para testes, cursos ou outros serviços específicos que estejam
comprovadamente relacionados à produção de filmes
de caráter cultural.
3) De forma alguma os equipamentos cinematográficos do IECINE poderão
ser utilizados na produção de filmes ou vídeos comerciais
ou institucionais.
4) Todos os filmes que utilizarem equipamentos
cinematográficos do IECINE deverão fazer constar, em seus
créditos, referência específica ao Instituto Estadual
de Cinema, conforme instruções
definidas pelo IECINE.
5) Através da Associação dos Amigos do Instituto
Estadual de Cinema (AAMIECINE), será cobrada taxa para manutenção
dos equipamentos cinematográficos do IECINE, em conformidade com
a Lei Estadual número 9.186, de 27 de dezembro de 1990.
6) No caso de equipamentos cedidos por convênio ou comodato, os
proprietários ou responsáveis terão vantagens na definição
de prioridade de uso e na cobrança de taxa de manutenção.
CAPÍTULO II - RESPONSABILIDADES
7) Toda utilização de equipamentos do IECINE, tanto os
de uso externo (câmaras e acessórios, gravadores, equipamentos
de luz) quanto os de uso interno (câmaras de animação,
mesas de montagem e acessórios), deverá ter:
(a) um Responsável Técnico, que garantirá o correto
uso do equipamento; e
(b) um Responsável Legal, que garantirá a reparação
de qualquer perda ou dano verificado no equipamento.
8) Poderão ser Responsáveis Legais pelo uso de equipamentos
do IECINE:
(a) empresas produtoras de filmes cinematográficos, com sede
no Rio Grande do Sul, previamente credenciadas junto ao IECINE;
(b) instituições culturais que tenham previamente firmado
convênio específico para este fim, assinado pelo Diretor do
IECINE após aprovação pelo Conselho Consultivo do
Instituto.
9) Poderão ser Responsáveis Técnicos pelo uso de
equipamentos do IECINE apenas pessoas, previamente credenciadas junto ao
IECINE, que tenham Registro Profissional definitivo, no Ministério
do Trabalho, na profissão de ARTISTA E TÉCNICO EM ESPETÁCULOS
DE DIVERSÕES (Lei Federal 6.533/78 e Decreto 82.385/78), e nas funções
específicas exigidas para cada tipo de equipamento, a saber:
(a) câmaras, lentes, acessórios de câmara e demais
equipamentos de filmagem: DIRETOR DE FOTOGRAFIA, ASSISTENTE DE CÂMARA
DE CINEMA, OPERADOR DE CÂMARA DE CINEMA;
(b) trucas e câmaras de animação: OPERADOR DE CÂMARA
DE ANIMAÇÃO, ASSISTENTE DE CÂMARA DE ANIMAÇÃO;
(c) mesas de montagem, moviolas, sincronizadoras, enroladeiras e coladeiras:
MONTADOR DE CINEMA, ASSISTENTE DE MONTAGEM DE CINEMA, EDITOR DE SOM DE
CINEMA;
(d) gravadores de som, microfones: TÉCNICO DE SOM, MICROFONISTA;
(e) equipamentos de iluminação e eletricidade: ELETRICISTA
DE CINEMA.
10) Em casos excepcionais, como a participação de técnicos
estrangeiros em filmes gaúchos ou em cursos de cinema no Estado,
o Diretor do IECINE poderá credenciar os técnicos em questão
por tempo determinado, ouvido o Conselho Consultivo do Instituto.
CAPÍTULO III - CREDENCIAMENTO
11) Para se credenciar junto ao IECINE, as empresas deverão preencher
o formulário "Solicitação de Credenciamento", anexando
cópias dos seguintes documentos:
(a) contrato social original e suas alterações, devidamente
registrados na Junta Comercial, onde conste: finalidade de produção
cinematográfica, sede no Rio Grande do Sul e identificação
completa do(s) representante(s) legal(ais);
(b) comprovante de registro atualizado no CNPJ
(antigo CGC);
(eliminados os antigos itens "b" e "d")
12) Sempre que for necessário, o Diretor do IECINE poderá
solicitar, por escrito, a atualização dos documentos da empresa,
que será considerada não credenciada até que providencie
os documentos atualizados.
13) Para se credenciar, o técnico deverá preencher o formulário
"Solicitação de Credenciamento", anexando cópias dos
seguintes documentos:
(a) cédula de identidade oficial;
(b) Cartão de Identificação de Contribuinte;
(c) página da Carteira de Trabalho e Previdência Social
onde conste o Registro Profissional definitivo, autenticada pelo Diretor
do IECINE.
* O Registro Profissional poderá ser substituído, em caráter
provisório, pelo Atestado de Capacitação Profissional
fornecido pelo sindicato da categoria, acompanhado de protocolo de Requerimento
de Registro Profissional ao Ministério do Trabalho.
CAPÍTULO IV - SOLICITAÇÃO
DE USO
14) A utilização de equipamento do IECINE requer o prévio
preenchimento do formulário "Solicitação de Uso",
no qual deve necessariamente constar:
(a) período de utilização;
(b) título, duração, sinopse e equipe técnica
básica do filme (ou breve descrição do serviço
específico) a que se destina;
(c) nome, número do registro profissional e assinatura do Responsável
Técnico;
(d) nome, número de inscrição no CNPJ
e assinatura de representante legal do Responsável Legal.
15) Ao assinar o formulário "Solicitação
de Uso", o Responsável Legal garante que o equipamento será:
(a) utilizado apenas para os fins especificados
no formulário e estritamente dentro das normas deste regulamento;
(b) utilizado apenas pelo Responsável Técnico,
ou na presença deste;
(c) devolvido no prazo marcado.
CAPÍTULO V - UTILIZAÇÃO
DO EQUIPAMENTO
16) A utilização do equipamento só se dará
após:
(a) deferida a "Solicitação de Uso" pelo Diretor do IECINE
ou funcionário autorizado;
(b) comprovado o pagamento, pelo Responsável Legal à AAMIECINE,
da taxa de manutenção referente ao período solicitado.
17) Ao retirar equipamento de uso externo, o Responsável Técnico
assinará um documento listando todos os equipamentos e acessórios
retirados e declarando que os mesmos se encontram em boas condições,
tendo sido realizada em sua presença uma checagem geral pelo técnico
do IECINE.
18) Os equipamentos de uso interno (mesas de montagem e trucas) terão,
cada um, um "Livro de Registro", onde os Responsáveis Técnicos
anotarão seus dias e horários de utilização,
bem como eventuais observações a respeito do funcionamento
dos equipamentos.
19) Antes de utilizar as mesas de montagem, o Responsável Técnico
deverá depositar, em local apropriado, 1 (uma) lâmpada reserva,
que será utilizada em caso de queima da original, e que em caso
contrário será devolvida a ele ao final do trabalho.
20) Sendo necessária a utilização de equipamentos
de uso interno fora do horário de expediente do IECINE, o Responsável
Técnico será autorizado a permanecer na sala onde se encontra
o equipamento, pelo período que for solicitado, com ou sem a companhia
de seus assistentes e colaboradores, assumindo no entanto inteira responsabilidade
não só pelo equipamento solicitado mas também por
todo material presente na sala.
CAPÍTULO VI - PERÍODO DE UTILIZAÇÃO
21) Para os equipamentos de uso externo, o período de utilização,
contado de sua retirada do IECINE até sua devolução,
será de, no máximo:
(a) 10 (dez) dias para clipes musicais;
(b) 15 (quinze) dias para filmes de curta-metragem;
(c) 30 (trinta) dias para filmes de média-metragem;
(d) 60 (sessenta) dias para filmes de longa-metragem.
(e) a critério do Diretor do IECINE, para outros usos permitidos
por este regulamento.
22) Para os equipamentos de uso interno, o período máximo
de utilização será de:
(a) 30 (trinta) turnos para filmes de curta-metragem;
(b) 60 (sessenta) turnos para filmes de média-metragem;
(c) 120 (cento e vinte) turnos para filmes de longa-metragem;
(d) a critério do Diretor do IECINE, para outros usos permitidos
por este regulamento.
* Os turnos serão períodos de 6 (seis) horas, iniciando
sempre às 8 horas (manhã), às 14 horas (tarde), às
20 horas (noite) e às 2 horas (madrugada) de cada dia.
23) O período de utilização poderá ser prorrogado
ou aumentado pelo Diretor do IECINE, dependendo de requerimento formal
dos responsáveis e da não existência de outras solicitações
deferidas do mesmo equipamento e com datas colidentes.
24) No caso de duas ou mais solicitações do mesmo equipamento
com datas colidentes, o Diretor do IECINE convocará as partes interessadas
para que firmem acordo. Este não sendo possível, a prioridade
de utilização caberá a quem primeiro houver feito
a solicitação. Havendo coincidência, a prioridade na
utilização do equipamento será decidida por sorteio
realizado na presença dos interessados.
CAPÍTULO VII - DEVOLUÇÃO
DO EQUIPAMENTO
25) Quando da devolução do equipamento de uso externo,
o técnico do IECINE fará uma nova checagem geral na presença
do Responsável Técnico, para verificar se o equipamento se
encontra nas mesmas condições de uso que quando da retirada.
* Sendo constatado qualquer dano, o equipamento não será
aceito de volta até que o Responsável Legal providencie o
seu conserto, em empresa credenciada pelo IECINE para este fim.
* Caso esteja funcionando, mas com alguma peça ou acessório
faltando, o equipamento será recebido, mas o Responsável
Legal ficará obrigado a repor a perda.
* Durante o período em que o equipamento estiver em conserto
ou incompleto, ou até que o Responsável Legal comprove ter
tomado as necessárias providências, ele continuará
pagando taxa de manutenção, e ficará impedido de utilizar
qualquer equipamento do IECINE em outros projetos.
26) Em caso de atraso na devolução de equipamento de uso
externo, além da cobrança da taxa de manutenção
adicional, cada dia de atraso corresponderá a um mês em que
os responsáveis não poderão solicitar novo empréstimo
de qualquer equipamento do IECINE.
27) Sendo constatado qualquer dano em equipamento de uso interno, a
AAMIECINE providenciará o conserto e cobrará as despesas
do Responsável Legal.
CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES
GERAIS
28) Serão descredenciados, por período a ser determinado
pelo Conselho Consultivo do IECINE, os técnicos e empresas que descumprirem
este regulamento, em especial no que tange à utilização
de equipamento:
(a) em filmes ou vídeos comerciais ou institucionais;
(b) em outro filme ou serviço que não o indicado no formulário
"Solicitação de Uso";
(c) por pessoa não credenciada.
29) O Conselho Consultivo do IECINE é a instância à
qual poderão recorrer as empresas e técnicos que se sentirem
prejudicados por qualquer decisão decorrente deste regulamento.
30) Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pelo
Conselho Consultivo do IECINE.
Regulamento aprovado em reunião do Conselho Consultivo do
Instituto Estadual de Cinema, em 28 de setembro de 1993, presentes Antônio
Carlos Sena (Diretor do IECINE), Jaime Lerner (presidente da APTC/RS) e
Giba Assis Brasil (representando o SATED/RS).
Parcialmente alterado em Assembléia Geral da Aamiecine de
19 de abril de 1999, presidida por Cléber Kühn e secretariada
pela diretora do Iecine Angelisa Stein.
LISTA DOS EQUIPAMENTOS E TAXA DE MANUTENÇÃO |