ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
INSTITUTO ESTADUAL DE CINEMA
 
REGULAMENTO PARA USO
DOS EQUIPAMENTOS CINEMATOGRÁFICOS
COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS EM 19/04/99 (EM VERMELHO)
 

I - PRINCÍPIOS GERAIS 
II - RESPONSABILIDADES 
III - CREDENCIAMENTO 
IV - SOLICITAÇÃO DE USO 
V - UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO 
VI - PERÍODO DE UTILIZAÇÃO 
VII - DEVOLUÇÃO DO EQUIPAMENTO
VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
 
 
CAPÍTULO I - PRINCÍPIOS GERAIS  

1) São equipamentos cinematográficos do IECINE aqueles que pertencem ao IECINE e também os colocados sob a guarda do IECINE, em regime de comodato ou através de convênio. 

2) Os equipamentos cinematográficos do IECINE têm como objetivo fundamental o seu uso por parte dos cineastas gaúchos, em filmes gaúchos de caráter cultural. 

    * É garantida também a utilização dos equipamentos para testes, cursos ou outros serviços específicos que estejam comprovadamente relacionados à produção de filmes de caráter cultural.
3) De forma alguma os equipamentos cinematográficos do IECINE poderão ser utilizados na produção de filmes ou vídeos comerciais ou institucionais. 

4) Todos os filmes que utilizarem equipamentos cinematográficos do IECINE deverão fazer constar, em seus créditos, referência específica ao Instituto Estadual de Cinema, conforme instruções definidas pelo IECINE. 

5) Através da Associação dos Amigos do Instituto Estadual de Cinema (AAMIECINE), será cobrada taxa para manutenção dos equipamentos cinematográficos do IECINE, em conformidade com a Lei Estadual número 9.186, de 27 de dezembro de 1990. 

6) No caso de equipamentos cedidos por convênio ou comodato, os proprietários ou responsáveis terão vantagens na definição de prioridade de uso e na cobrança de taxa de manutenção. 

CAPÍTULO II - RESPONSABILIDADES  

7) Toda utilização de equipamentos do IECINE, tanto os de uso externo (câmaras e acessórios, gravadores, equipamentos de luz) quanto os de uso interno (câmaras de animação, mesas de montagem e acessórios), deverá ter: 

    (a) um Responsável Técnico, que garantirá o correto uso do equipamento; e 

    (b) um Responsável Legal, que garantirá a reparação de qualquer perda ou dano verificado no equipamento.

8) Poderão ser Responsáveis Legais pelo uso de equipamentos do IECINE: 

(a) empresas produtoras de filmes cinematográficos, com sede no Rio Grande do Sul, previamente credenciadas junto ao IECINE; 

(b) instituições culturais que tenham previamente firmado convênio específico para este fim, assinado pelo Diretor do IECINE após aprovação pelo Conselho Consultivo do Instituto. 

9) Poderão ser Responsáveis Técnicos pelo uso de equipamentos do IECINE apenas pessoas, previamente credenciadas junto ao IECINE, que tenham Registro Profissional definitivo, no Ministério do Trabalho, na profissão de ARTISTA E TÉCNICO EM ESPETÁCULOS DE DIVERSÕES (Lei Federal 6.533/78 e Decreto 82.385/78), e nas funções específicas exigidas para cada tipo de equipamento, a saber: 

    (a) câmaras, lentes, acessórios de câmara e demais equipamentos de filmagem: DIRETOR DE FOTOGRAFIA, ASSISTENTE DE CÂMARA DE CINEMA, OPERADOR DE CÂMARA DE CINEMA; 

    (b) trucas e câmaras de animação: OPERADOR DE CÂMARA DE ANIMAÇÃO, ASSISTENTE DE CÂMARA DE ANIMAÇÃO; 

    (c) mesas de montagem, moviolas, sincronizadoras, enroladeiras e coladeiras: MONTADOR DE CINEMA, ASSISTENTE DE MONTAGEM DE CINEMA, EDITOR DE SOM DE CINEMA; 

    (d) gravadores de som, microfones: TÉCNICO DE SOM, MICROFONISTA; 

    (e) equipamentos de iluminação e eletricidade: ELETRICISTA DE CINEMA.

10) Em casos excepcionais, como a participação de técnicos estrangeiros em filmes gaúchos ou em cursos de cinema no Estado, o Diretor do IECINE poderá credenciar os técnicos em questão por tempo determinado, ouvido o Conselho Consultivo do Instituto. 

CAPÍTULO III - CREDENCIAMENTO  

11) Para se credenciar junto ao IECINE, as empresas deverão preencher o formulário "Solicitação de Credenciamento", anexando cópias dos seguintes documentos: 

    (a) contrato social original e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial, onde conste: finalidade de produção cinematográfica, sede no Rio Grande do Sul e identificação completa do(s) representante(s) legal(ais); 

    (b) comprovante de registro atualizado no CNPJ (antigo CGC); 

    (eliminados os antigos itens "b" e "d")

12) Sempre que for necessário, o Diretor do IECINE poderá solicitar, por escrito, a atualização dos documentos da empresa, que será considerada não credenciada até que providencie os documentos atualizados. 

13) Para se credenciar, o técnico deverá preencher o formulário "Solicitação de Credenciamento", anexando cópias dos seguintes documentos: 

    (a) cédula de identidade oficial; 

    (b) Cartão de Identificação de Contribuinte; 

    (c) página da Carteira de Trabalho e Previdência Social onde conste o Registro Profissional definitivo, autenticada pelo Diretor do IECINE.

* O Registro Profissional poderá ser substituído, em caráter provisório, pelo Atestado de Capacitação Profissional fornecido pelo sindicato da categoria, acompanhado de protocolo de Requerimento de Registro Profissional ao Ministério do Trabalho. 

CAPÍTULO IV - SOLICITAÇÃO DE USO  

14) A utilização de equipamento do IECINE requer o prévio preenchimento do formulário "Solicitação de Uso", no qual deve necessariamente constar: 

    (a) período de utilização; 

    (b) título, duração, sinopse e equipe técnica básica do filme (ou breve descrição do serviço específico) a que se destina; 

    (c) nome, número do registro profissional e assinatura do Responsável Técnico; 

    (d) nome, número de inscrição no CNPJ e assinatura de representante legal do Responsável Legal.

15) Ao assinar o formulário "Solicitação de Uso", o Responsável Legal garante que o equipamento será: 
    (a) utilizado apenas para os fins especificados no formulário e estritamente dentro das normas deste regulamento; 

    (b) utilizado apenas pelo Responsável Técnico, ou na presença deste; 

    (c) devolvido no prazo marcado.

CAPÍTULO V - UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO  

16) A utilização do equipamento só se dará após: 

    (a) deferida a "Solicitação de Uso" pelo Diretor do IECINE ou funcionário autorizado; 

    (b) comprovado o pagamento, pelo Responsável Legal à AAMIECINE, da taxa de manutenção referente ao período solicitado.

17) Ao retirar equipamento de uso externo, o Responsável Técnico assinará um documento listando todos os equipamentos e acessórios retirados e declarando que os mesmos se encontram em boas condições, tendo sido realizada em sua presença uma checagem geral pelo técnico do IECINE. 

18) Os equipamentos de uso interno (mesas de montagem e trucas) terão, cada um, um "Livro de Registro", onde os Responsáveis Técnicos anotarão seus dias e horários de utilização, bem como eventuais observações a respeito do funcionamento dos equipamentos. 

19) Antes de utilizar as mesas de montagem, o Responsável Técnico deverá depositar, em local apropriado, 1 (uma) lâmpada reserva, que será utilizada em caso de queima da original, e que em caso contrário será devolvida a ele ao final do trabalho. 

20) Sendo necessária a utilização de equipamentos de uso interno fora do horário de expediente do IECINE, o Responsável Técnico será autorizado a permanecer na sala onde se encontra o equipamento, pelo período que for solicitado, com ou sem a companhia de seus assistentes e colaboradores, assumindo no entanto inteira responsabilidade não só pelo equipamento solicitado mas também por todo material presente na sala. 

CAPÍTULO VI - PERÍODO DE UTILIZAÇÃO  

21) Para os equipamentos de uso externo, o período de utilização, contado de sua retirada do IECINE até sua devolução, será de, no máximo: 

    (a) 10 (dez) dias para clipes musicais; 

    (b) 15 (quinze) dias para filmes de curta-metragem; 

    (c) 30 (trinta) dias para filmes de média-metragem; 

    (d) 60 (sessenta) dias para filmes de longa-metragem. 

    (e) a critério do Diretor do IECINE, para outros usos permitidos por este regulamento.

22) Para os equipamentos de uso interno, o período máximo de utilização será de: 
    (a) 30 (trinta) turnos para filmes de curta-metragem; 

    (b) 60 (sessenta) turnos para filmes de média-metragem; 

    (c) 120 (cento e vinte) turnos para filmes de longa-metragem; 

    (d) a critério do Diretor do IECINE, para outros usos permitidos por este regulamento. 

    * Os turnos serão períodos de 6 (seis) horas, iniciando sempre às 8 horas (manhã), às 14 horas (tarde), às 20 horas (noite) e às 2 horas (madrugada) de cada dia.

23) O período de utilização poderá ser prorrogado ou aumentado pelo Diretor do IECINE, dependendo de requerimento formal dos responsáveis e da não existência de outras solicitações deferidas do mesmo equipamento e com datas colidentes. 

24) No caso de duas ou mais solicitações do mesmo equipamento com datas colidentes, o Diretor do IECINE convocará as partes interessadas para que firmem acordo. Este não sendo possível, a prioridade de utilização caberá a quem primeiro houver feito a solicitação. Havendo coincidência, a prioridade na utilização do equipamento será decidida por sorteio realizado na presença dos interessados. 

CAPÍTULO VII - DEVOLUÇÃO DO EQUIPAMENTO 

25) Quando da devolução do equipamento de uso externo, o técnico do IECINE fará uma nova checagem geral na presença do Responsável Técnico, para verificar se o equipamento se encontra nas mesmas condições de uso que quando da retirada. 

    * Sendo constatado qualquer dano, o equipamento não será aceito de volta até que o Responsável Legal providencie o seu conserto, em empresa credenciada pelo IECINE para este fim. 

    * Caso esteja funcionando, mas com alguma peça ou acessório faltando, o equipamento será recebido, mas o Responsável Legal ficará obrigado a repor a perda. 

    * Durante o período em que o equipamento estiver em conserto ou incompleto, ou até que o Responsável Legal comprove ter tomado as necessárias providências, ele continuará pagando taxa de manutenção, e ficará impedido de utilizar qualquer equipamento do IECINE em outros projetos.

26) Em caso de atraso na devolução de equipamento de uso externo, além da cobrança da taxa de manutenção adicional, cada dia de atraso corresponderá a um mês em que os responsáveis não poderão solicitar novo empréstimo de qualquer equipamento do IECINE. 

27) Sendo constatado qualquer dano em equipamento de uso interno, a AAMIECINE providenciará o conserto e cobrará as despesas do Responsável Legal. 

CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS 

28) Serão descredenciados, por período a ser determinado pelo Conselho Consultivo do IECINE, os técnicos e empresas que descumprirem este regulamento, em especial no que tange à utilização de equipamento: 

    (a) em filmes ou vídeos comerciais ou institucionais; 

    (b) em outro filme ou serviço que não o indicado no formulário "Solicitação de Uso"; 

    (c) por pessoa não credenciada.

29) O Conselho Consultivo do IECINE é a instância à qual poderão recorrer as empresas e técnicos que se sentirem prejudicados por qualquer decisão decorrente deste regulamento. 

30) Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pelo Conselho Consultivo do IECINE. 



Regulamento aprovado em reunião do Conselho Consultivo do Instituto Estadual de Cinema, em 28 de setembro de 1993, presentes Antônio Carlos Sena (Diretor do IECINE), Jaime Lerner (presidente da APTC/RS) e Giba Assis Brasil (representando o SATED/RS). 

Parcialmente alterado em Assembléia Geral da Aamiecine de 19 de abril de 1999, presidida por Cléber Kühn e secretariada pela diretora do Iecine Angelisa Stein. 

LISTA DOS EQUIPAMENTOS E TAXA DE MANUTENÇÃO

 
 
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