INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2001 – SEDAC
REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE INCENTIVO À CULTURA

Estabelece normas e procedimentos para a inscrição de diretores e empresas produtoras de obra audiovisual no Cadastro Estadual de Produtores Culturais - CEPC.

 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Instrução Normativa Nº01/2001 - SEDAC

Estabelece normas e procedimentos para a inscrição de diretores e empresas produtoras de obra audiovisual no Cadastro Estadual de Produtores Culturais - CEPC.


Art. 1º - A inscrição das empresas produtoras e dos diretores de obra audiovisual no Cadastro Estadual de Produtores Culturais - CEPC, criado pela Lei Nº 10.846/96, será regida pela presente Instrução Normativa e comporá capítulo especial do Cadastro.

Parágrafo único - O cadastramento dos profissionais e empresas mencionados é indispensável - sua participação no Sistema LIC, conforme o artigo 13, XI, da IN04199 (com nova redação dada pela INO7l99), e nos concursos para a seleção e premiaçáo de projetos audiovisuais instituidos pela Secretaria de Estado da Cultura - SEDAC.

Art. 2º - O cadastramento tratado nesta instrução Normativa é responsabilidade da SEDAC e será administrado pela Comissão Permanente de Concursos Públicos e assistida pela Coordenação da LIC.

Art. 3º - Serão considerados aptos para a inscrição neste capítulo especial do CEPC, em sua categoria correspondente, todas as pessoas físicas, e as jurídicas de natureza cultural produtoras de obras audiovisuais, que desenvolvam ou pretendam desenvolver projetos artístico-culturais de interesse público na área audiovisual.

Parágrafo único - As pessoas fisicas e jurídicas deverão comprovar domicílio ou sede no Estado do Rio Grande do SuI há pelo menos dois anos.

Art. 4º - A solicitação de inscrição no CEPC deverá ser apresentada ao Protocolo da SEDAC e instruída com formulário próprio e com os seguintes documentos, conforme a situação específica:

I - Diretor de obra audiovisual:

a) cópia da Carteira de Identidade;

b) cópia do CIC;

c) comprovante de residência;

d) certidão negativa de débito com a Fazenda Estadual;

e) comprovante de registro profissional {cópia da página de qualificação da Carteira de Trabalho e da página onde consta o registro profissional);

II - Empresa produtora de obra audiovisual:

a) Ato constitutivo da empresa, onde esteja expressa a finalidade de desenvolver produções audiovisuais;

b) cópia da Carteira de Identidade e do CIC do representante legal;

c) cópia do CNPJ;

d) cópia do ato de nomeação do dirigente, no caso de sociedade civil;

e) certidão negativa de débito com a Fazenda Estadual;

f) certidão negativa de débito com a Fazenda Municipal;

g) certidão negativa de débito com a Fazenda Federal.

Art. 5º - A Comissão Permanente de Concursos Públicos examinará, a documentação protocolada em até cinco dias üteis contados da sua apresentação, expedindo Certidão de Inscrição no CEPC na categoria respectiva (diretor ou empresa produtora de obra audiovisual) ou manifestando, no processo, as razões da não aprovação do pedido de cadastramento.

Art. 6º - A inscrição no CEPC terá validade por um ano a contar da expedição da Certidão podendo ser prorrogada por periodos iguais e sucessivos, mediante a atualização dos dados e documentos cadastrais referentes às alterações ocorridas no período.

Parágrafo 1º - A inscrição no CEPC poderá ser invalidada a qualquer tempo pela SEDAC se houver comprovação de irregularidade na documentação ou alteração na situação fiscal do diretor ou empresa produtora.

Parágrafo 2º - A impugnação da Certidão de Inscrição no CEPC poderá ser pedida por qualquer pessoa fisica ou jurídica a qualquer tempo.

Art. 7º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Porto Alegre, 9 de Maio de 2001.

Luiz Marques,
Secretário de Estado da Cultura
 


 
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