AAMIECINE
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO INSTITUTO ESTADUAL DE CINEMA
ESTATUTO

 
CAPÍTULO I - DA NATUREZA E FINALIDADES

1º - A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO INSTITUTO ESTADUAL DE CINEMA - AAMIECINE - é uma entidade civil, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, e com sede e foro em Porto Alegre/RS.

2º - A AAMIECINE terá por finalidade básica apoiar as atividades do Instituto Estadual de Cinema - IECINE, divisão de cinema da Secretaria da Cultura do Estado do Rio Grande do Sul.

3º - Para a realização de seus objetivos, a AAMIECINE angariará recursos financeiros junto a pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, associadas ou não.


CAPÍTULO II - DO QUADRO SOCIAL

4º - Serão considerados sócios fundadores da AAMIECINE todos aqueles que assinarem a sua ata de fundação, bem como os admitidos nos 3 (três) meses subseqüentes à data de constituição da entidade.

5º - Serão considerados sócios da AAMIECINE, além de seus sócios fundadores, quaisquer pessoas físicas que, desejando contribuir para a execução dos fins da entidade, apresentem proposta abonada por um sócio e paguem a contribuição fixada pela Assembléia Geral.

6º - Deixará de fazer parte do quadro social da AAMIECINE o sócio que:

a) solicitar sua exclusão;
b) atrasar por mais de 12 (doze) meses o pagamento da contribuição social;
c) infringir este Estatuto, regulamentos internos da entidade ou deliberações da Assembléia Geral ou da Diretoria.

CAPÍTULO III - DOS DIREITOS E DEVERES

7º - São direitos dos sócios quites com a tesouraria:

a) votar e ser votado para cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal;
b) participar das Assembléias Gerais, com direito a voto;
c) convocar Assembléia Geral Extraordinária, observado o disposto no artigo 11;
d) propor a admissão de novos sócios.
e) propor à diretoria qualquer medida que julgue de interesse da AAMIECINE.
8º - São deveres dos sócios:
a) colaborar para a consecução dos fins da AAMIECINE;
b) pagar pontualmente a contribuição social;
c) cumprir e fazer cumprir o Estatuto, os regulamentos internos e decisões da Assembléia Geral e da Diretoria.

CAPÍTULO IV - DA ASSEMBLÉIA GERAL

9º - A Assembléia Geral é o órgão máximo de administração da AAMIECINE, decidindo por maioria simples dos sócios presente e sendo soberana em suas deliberações não contrárias à lei ou a este Estatuto.

10º - A Assembléia Geral se reunirá:

a) em caráter ordinário, uma vez por ano, para apreciação do relatório e da prestação de contas da Diretoria e tratamento de assuntos gerais, e também, a cada dois anos, para eleição da nova Diretoria e Conselho Fiscal.
b) em caráter extraordinário, por convocação na qual estejam definidos os itens a serem submetidos a debate, feita pela Diretoria ou pelo Conselho Fiscal, ou ainda por um mínimo de 1/4 (um quarto) dos sócios quites.
11º - Compete à Assembléia Geral:
a) Votar o estatuto, reformá lo ou alterá lo, em obediência ao Artigo 30;
b) eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.
c) pronunciar se sobre o relatório das atividades de cada exercício, elaborado pela Diretoria;
d) tomar e julgar as contas de cada exercício financeiro apresentadas pela Diretoria, com parecer do Conselho Fiscal;
e) fixar o valor, periodicidade e forma de pagamento da contribuição social;
f) extinguir a AAMIECINE, de acordo com o Artigo 28.
g) decidir, soberanamente, sobre tudo quanto possa interessar à entidade e seus sócios.
12º - A Assembléia Geral se instalará, em primeira chamada, com a presença de pelo menos metade mais um dos sócios quites, ou em segunda chamada, meia hora mais tarde, com qualquer número de sócios, salvo as exceções previstas nos artigos 28 e 30 deste Estatuto.


CAPÍTULO V - DA DIRETORIA

13º - A Diretoria será eleita em Assembléia Geral, com mandato de 2 (dois) anos e possibilidade de reeleição por mais 1 (um) período, e será integrada por 4 (quatro) membros:

a) Presidente;
b) Vice-presidente;
c) Secretário;
d) Tesoureiro.
14º - Os membros da Diretoria não serão remunerados a qualquer título.

15º - Compete à Diretoria, coletivamente:

a) dar cumprimento aos objetivos da AAMIECINE;
b) executar a política administrativa da AAMIECINE;
c) cumprir e fazer cumprir as deliberaçÕes da Assembléia Geral;
d) prestar contas à Assembléia Geral e elaborar, para apreciação desta, o relatório anual de atividades.
e) resolver sobre a admissão ou eliminação de sócios, de acordo com o Estatuto.
f) praticar atos de livre gestão e resolver sobre todos os assuntos de interesse da AAMIECINE.
16º - Compete ao Presidente:
a) representar a AAMIECINE, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante os poderes públicos bem como nos atos da vida civil, podendo delegar poderes a outro membro da Diretoria;
b) convocar as reuniões de Diretoria sempre que julgar necessário, ou quando lhe for requerido por mais de um de seus membros, e presidi las;
c) convocar e instalar as Assembléias Gerais;
d) assinar as atas das reuniões e Assembléias e a correspondência oficial da AAMIECINE;
e) assinar, juntamente com o Tesoureiro, os cheques, documentos e títulos de responsabilidade pecuniária da AAMIECINE;
f) superintender todas as atividades da AAMIECINE.
17º - Compete ao Vice presidente:
a) colaborar de modo permanente com o Presidente no desempenho de suas atribuições;
b) substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
c) suceder o Presidente em caso de vacância do cargo.
18º - Compete ao Secretário:
a) redigir e assinar a correspondência ordinária da AAMIECINE, encaminhando o que for necessário para ser assinado pelo Presidente.
b) secretariar as reuniões da Diretoria;
c) organizar e manter em dia o fichário de associados e demais arquivos da Associação, facilitando a sua utilização;
19º - Compete ao Tesoureiro:
a) superintender os serviços da Tesouraria, tendo sob sua guarda os livros contábeis e os valores monetários da entidade;
b) assinar, com o presidente, os cheques e títulos, e efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados, inclusive organizando a cobrança da contribuição social;
c) elaborar o balanço anual da entidade, apresentando o à Diretoria e ao Conselho Fiscal;

CAPÍTULO VI - DO CONSELHO FISCAL

20º - Integram o Conselho Fiscal:

a) o Diretor do Instituto Estadual de Cinema - membro nato;
b) 2 (dois) membros eleitos em Assembléia Geral, juntamente com a Diretoria.
21º - Compete ao Conselho Fiscal:
a) examinar as contas, livros, documentos e registros da AAMIECINE, emitindo parecer que será anexado ao relatório anual da Diretoria;
b) convocar Assembléia Geral Extraordinária para tratar de assunto de sua competência, desde que a Diretoria se recuse a fazer tal convocação.

CAPÍTULO VII - DAS ELEIÇõES

22º - A eleição da Diretoria e de 2 (dois) membros do Conselho Fiscal será realizada em Assembléia Geral Ordinária, a cada 2 (dois) anos, por escrutínio secreto.

Parágrafo 1º   Aberta a sessão, o presidente da mesa determinará prazo não excedente a 30 (trinta) minutos para o registro de chapas concorrentes ao pleito, após o que será realizada a votação e, a seguir, a apuração.

Parágrafo 2º   Cada chapa será composta por 6 (seis) nomes: 4 (quatro) para os cargos da Diretoria e 2 (dois) para o Conselho Fiscal.

23º - A Diretoria e o Conselho Fiscal serão empossados na mesma Assembléia Geral em que forem eleitos.


CAPÍTULO VIII - DO PATRIMÔNIO

24º - O Patrimônio da AAMIECINE será composto de todos os bens que possua ou venha a adquirir e do saldo de sua receita em caixa ou em valores depositados ou aplicados em estabelecimentos de crédito, e só poderá ser aplicado para o cumprimento de suas finalidades.

25º - As fontes de renda da AAMIECINE serão:

a) contribuições periódicas de seus sócios;
b) contribuições de terceiros;
c) rendas produzidas por seu patrimônio;
d) taxa de manutenção cobrada pela utilização de bens patrimoniais seus ou de que venha a ter permissão de uso;
e) doações, contribuições e auxílios financeiros de qualquer natureza.
26º - A AAMIECINE, com o objetivo de obter renda para a consecução de suas finalidades, poderá aplicar seus bens de forma lucrativa.


CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

27º - Os sócios não respondem, isolada ou subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela AAMIECINE.

28º - A extinção da AAMIECINE só poderá ser decidida por Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, e cujo quórum deverá ser de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios quites.

Parágrafo único   Em caso de extinção, o patrimônio da AAMIECINE será destinado ao Instituto Estadual de Cinema.
29º - Os casos omissos a este Estatuto serão decididos pela Diretoria, cabendo recurso por parte dos interessados à Assembléia Geral.

30º - Este Estatuto só poderá ser alterado, no todo ou em parte, por uma Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, e cujo quórum deverá ser de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios quites.


Estatuto aprovado em Assembléia Geral de 27 de setembro de 1993, presidida por Jaime Lerner e secretariada por Giba Assis Brasil.
 

 
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