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ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO INSTITUTO ESTADUAL DE CINEMA ESTATUTO |
| CAPÍTULO I - DA NATUREZA E FINALIDADES
1º - A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO INSTITUTO ESTADUAL DE CINEMA - AAMIECINE - é uma entidade civil, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, e com sede e foro em Porto Alegre/RS. 2º - A AAMIECINE terá por finalidade básica apoiar as atividades do Instituto Estadual de Cinema - IECINE, divisão de cinema da Secretaria da Cultura do Estado do Rio Grande do Sul. 3º - Para a realização de seus objetivos, a AAMIECINE angariará recursos financeiros junto a pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, associadas ou não.
CAPÍTULO II - DO QUADRO SOCIAL 4º - Serão considerados sócios fundadores da AAMIECINE todos aqueles que assinarem a sua ata de fundação, bem como os admitidos nos 3 (três) meses subseqüentes à data de constituição da entidade. 5º - Serão considerados sócios da AAMIECINE, além de seus sócios fundadores, quaisquer pessoas físicas que, desejando contribuir para a execução dos fins da entidade, apresentem proposta abonada por um sócio e paguem a contribuição fixada pela Assembléia Geral. 6º - Deixará de fazer parte do quadro social da AAMIECINE o sócio que: a) solicitar sua exclusão; CAPÍTULO III - DOS DIREITOS E DEVERES 7º - São direitos dos sócios quites com a tesouraria: a) votar e ser votado para cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal;8º - São deveres dos sócios: a) colaborar para a consecução dos fins da AAMIECINE; CAPÍTULO IV - DA ASSEMBLÉIA GERAL 9º - A Assembléia Geral é o órgão máximo de administração da AAMIECINE, decidindo por maioria simples dos sócios presente e sendo soberana em suas deliberações não contrárias à lei ou a este Estatuto. 10º - A Assembléia Geral se reunirá: a) em caráter ordinário, uma vez por ano, para apreciação do relatório e da prestação de contas da Diretoria e tratamento de assuntos gerais, e também, a cada dois anos, para eleição da nova Diretoria e Conselho Fiscal.11º - Compete à Assembléia Geral: a) Votar o estatuto, reformá lo ou alterá lo, em obediência ao Artigo 30;12º - A Assembléia Geral se instalará, em primeira chamada, com a presença de pelo menos metade mais um dos sócios quites, ou em segunda chamada, meia hora mais tarde, com qualquer número de sócios, salvo as exceções previstas nos artigos 28 e 30 deste Estatuto.
CAPÍTULO V - DA DIRETORIA 13º - A Diretoria será eleita em Assembléia Geral, com mandato de 2 (dois) anos e possibilidade de reeleição por mais 1 (um) período, e será integrada por 4 (quatro) membros: a) Presidente;14º - Os membros da Diretoria não serão remunerados a qualquer título. 15º - Compete à Diretoria, coletivamente: a) dar cumprimento aos objetivos da AAMIECINE;16º - Compete ao Presidente: a) representar a AAMIECINE, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante os poderes públicos bem como nos atos da vida civil, podendo delegar poderes a outro membro da Diretoria;17º - Compete ao Vice presidente: a) colaborar de modo permanente com o Presidente no desempenho de suas atribuições;18º - Compete ao Secretário: a) redigir e assinar a correspondência ordinária da AAMIECINE, encaminhando o que for necessário para ser assinado pelo Presidente.19º - Compete ao Tesoureiro: a) superintender os serviços da Tesouraria, tendo sob sua guarda os livros contábeis e os valores monetários da entidade; CAPÍTULO VI - DO CONSELHO FISCAL 20º - Integram o Conselho Fiscal: a) o Diretor do Instituto Estadual de Cinema - membro nato;21º - Compete ao Conselho Fiscal: a) examinar as contas, livros, documentos e registros da AAMIECINE, emitindo parecer que será anexado ao relatório anual da Diretoria; CAPÍTULO VII - DAS ELEIÇõES 22º - A eleição da Diretoria e de 2 (dois) membros do Conselho Fiscal será realizada em Assembléia Geral Ordinária, a cada 2 (dois) anos, por escrutínio secreto. Parágrafo 1º Aberta a sessão, o presidente da mesa determinará prazo não excedente a 30 (trinta) minutos para o registro de chapas concorrentes ao pleito, após o que será realizada a votação e, a seguir, a apuração.23º - A Diretoria e o Conselho Fiscal serão empossados na mesma Assembléia Geral em que forem eleitos.
CAPÍTULO VIII - DO PATRIMÔNIO 24º - O Patrimônio da AAMIECINE será composto de todos os bens que possua ou venha a adquirir e do saldo de sua receita em caixa ou em valores depositados ou aplicados em estabelecimentos de crédito, e só poderá ser aplicado para o cumprimento de suas finalidades. 25º - As fontes de renda da AAMIECINE serão: a) contribuições periódicas de seus sócios;26º - A AAMIECINE, com o objetivo de obter renda para a consecução de suas finalidades, poderá aplicar seus bens de forma lucrativa.
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 27º - Os sócios não respondem, isolada ou subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela AAMIECINE. 28º - A extinção da AAMIECINE só poderá ser decidida por Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, e cujo quórum deverá ser de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios quites. Parágrafo único Em caso de extinção, o patrimônio da AAMIECINE será destinado ao Instituto Estadual de Cinema.29º - Os casos omissos a este Estatuto serão decididos pela Diretoria, cabendo recurso por parte dos interessados à Assembléia Geral. 30º - Este Estatuto só poderá ser alterado, no todo ou em parte, por uma Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, e cujo quórum deverá ser de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios quites.
Estatuto aprovado em Assembléia Geral de 27 de setembro de 1993, presidida por Jaime Lerner e secretariada por Giba Assis Brasil. |
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