PROPOSTAS DO SIAV
(SINDICATO DA INDÚSTRIA AUDIOVISUAL/RS)
PARA O EDITAL DO 2º CONCURSO DE LONGAS

 
ITEM 1.2: O SIAVRS entende que os meios de captação de imagens possam ser em outros formatos (HDTV , negativo 16mm e 35mm) e, as cópias finais, para exibição, necessariamente em 35mm.

ITEM 2.5: A responsabilidade pelo projeto e pela inscrição deve ser exclusivo da Produtora, sendo a responsabilidade da equipe objeto de contrato particular entre a Produtora e os técnicos.

ITEM 2.6.f: O termo de compromisso deve ser assinado somente pela Produtora, não pelo diretor. Que compromisso?

ITEM 2.6.j.4: Achamos que deva ser incluído, entre as funções básicas, o Diretor Musical.

ITEM 2.8: Propomos a retirada total deste item pois ele já está contemplado no item de viabilização financeira. 

ITEM 2.9: Concordamos com o proposto porém é preciso ver se não há incompatibilidade com a cláusula da LIC que limita os custos de comercialização a 10% do valor total

ITEM 3.1: Propomos o estudo da inclusão, na Comissão Julgadora dos projetos, de um orgão representativo dos Distribuidores ou empresa de distribuição

ITEM 3.2: Para evitar embaraços futuros ou a possibilidade de anulação de um vencedor, recomendamos as indicações e conhecimento público antecipado da comissão julgadora.

ITEM 3.3: Para a aplicação dos critérios da Comissão Julgadora, recomendamos a utilização da tabela de pontuação já utilizada pelo MINC como segue:
O projeto total vale 100 pontos assim distribuídos:
a) 55 (cinqüenta e cinco) pontos para o projeto audiovisual (entende-se como roteiro);
b) 20 (vinte) pontos para o curriculum da Proponente (produtora);
c) 15 (quinze) pontos para o curriculum do diretor da obra; 
d) 10 (dez) pontos para o orçamento analítico de  produção e comercialização.

ITEM 4.2: Achamos importante a vinculação do cronograma financeiro ao cronograma físico de produção, porém, é importante discutir mais detalhadamente sua aplicação, para evitar que o tempo necessário à avaliação, entre uma etapa e outra de produção, venha a ocasionar demora e prejuízos ao produtor.

ITEM 4.3: É importante quantificar a taxa de juros antecipadamente.

ITEM 5.2.a: Por que duas cópias? Não sendo de fundamental importância e, pelo custo que uma cópia representa, propomos que seja entregue uma única cópia.

ITEM 5.2.f: Qual será a remuneração do Produtor para exibição no projeto RODACINE? O filme passa a participar do projeto quanto tempo depois de começar a ser exibido nos cinemas?

ITEM 6.1: Não achamos necessário a assinatura do diretor no contrato entre FUNDACINE RS, Secretaria de Estado da Cultura, empresa patrocinadora e empresa produtora.

ITEM 6.3: Modificações no projeto são responsabilidade somente da Produtora, não do Diretor.

ITEM 6.7: O termo de compromisso aceitando as condições do edital deve ser assinado somente pela Produtora, não pelo Diretor.

ITEM 6.8: Em caso de descumprimento do edital, o responsável pela devolução dos recursos deve ser somente a Produtora, não o Diretor. É importante quantificar a taxa de juros antecipadamente.


VEJA A PROPOSTA ORIGINAL DO CEPPAv
E AS PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO DA APTC
 

 
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