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(SINDICATO DA INDÚSTRIA AUDIOVISUAL/RS) PARA O EDITAL DO 2º CONCURSO DE LONGAS |
| ITEM 1.2: O SIAVRS entende que os meios de captação de
imagens possam ser em outros formatos (HDTV , negativo 16mm e 35mm) e,
as cópias finais, para exibição, necessariamente em
35mm.
ITEM 2.5: A responsabilidade pelo projeto e pela inscrição deve ser exclusivo da Produtora, sendo a responsabilidade da equipe objeto de contrato particular entre a Produtora e os técnicos. ITEM 2.6.f: O termo de compromisso deve ser assinado somente pela Produtora, não pelo diretor. Que compromisso? ITEM 2.6.j.4: Achamos que deva ser incluído, entre as funções básicas, o Diretor Musical. ITEM 2.8: Propomos a retirada total deste item pois ele já está contemplado no item de viabilização financeira. ITEM 2.9: Concordamos com o proposto porém é preciso ver se não há incompatibilidade com a cláusula da LIC que limita os custos de comercialização a 10% do valor total ITEM 3.1: Propomos o estudo da inclusão, na Comissão Julgadora dos projetos, de um orgão representativo dos Distribuidores ou empresa de distribuição ITEM 3.2: Para evitar embaraços futuros ou a possibilidade de anulação de um vencedor, recomendamos as indicações e conhecimento público antecipado da comissão julgadora. ITEM 3.3: Para a aplicação dos critérios da Comissão
Julgadora, recomendamos a utilização da tabela de pontuação
já utilizada pelo MINC como segue:
ITEM 4.2: Achamos importante a vinculação do cronograma financeiro ao cronograma físico de produção, porém, é importante discutir mais detalhadamente sua aplicação, para evitar que o tempo necessário à avaliação, entre uma etapa e outra de produção, venha a ocasionar demora e prejuízos ao produtor. ITEM 4.3: É importante quantificar a taxa de juros antecipadamente. ITEM 5.2.a: Por que duas cópias? Não sendo de fundamental importância e, pelo custo que uma cópia representa, propomos que seja entregue uma única cópia. ITEM 5.2.f: Qual será a remuneração do Produtor para exibição no projeto RODACINE? O filme passa a participar do projeto quanto tempo depois de começar a ser exibido nos cinemas? ITEM 6.1: Não achamos necessário a assinatura do diretor no contrato entre FUNDACINE RS, Secretaria de Estado da Cultura, empresa patrocinadora e empresa produtora. ITEM 6.3: Modificações no projeto são responsabilidade somente da Produtora, não do Diretor. ITEM 6.7: O termo de compromisso aceitando as condições do edital deve ser assinado somente pela Produtora, não pelo Diretor. ITEM 6.8: Em caso de descumprimento do edital, o responsável pela devolução dos recursos deve ser somente a Produtora, não o Diretor. É importante quantificar a taxa de juros antecipadamente.
VEJA A PROPOSTA ORIGINAL DO CEPPAv E AS PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO DA APTC |
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