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PARA O EDITAL DO 2º CONCURSO DE LONGAS (conforme decidido em Assembléia Geral de 21/08/2000, a partir de discussão da proposta apresentada pelo CEPPAV em 21/07/2000) |
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1. Manter a inscrição do projeto como responsabilidade solidária do diretor do filme e da empresa produtora (item 2.5). 2. Manter a obrigatoriedade de residência no RS para o diretor do projeto (item 2.4). 3. Ampliar a obrigatoriedade de residência no RS para pelo menos 4 membros da equipe básica (incluir esta exigência no item 2.4 ou no item 2.6.j). 4. Manter período de 45 dias para a abertura do edital (item 2.1). A indicação tirada na Assembléia foi abrir o edital em novembro/2000. 5. Manter prazo de 24 meses e possibilidade de prorrogação por mais 6 meses para a realização dos projetos (item 5.1). 6. Cuidado especial para não atrelar o concurso ao funcionamento da LIC. Isto inclui: a) os impedimentos previstos no item 2.3: não faz sentido impedir, por exemplo, um membro do Conselho de Cultura de participar de um concurso cujo julgamento não é de sua competência; b) a inscrição das produtoras no CEPC (item 2.6.b); a APTC considera boa a idéia de um cadastramento prévio das produtoras, mas entende que este cadastramento poderia ser feito com mais eficiência junto à Fundacine, por exemplo; 7. A "definição da forma de captação" (na falta de um título mais adequado) passa a fazer parte do projeto, tanto quanto roteiro, orçamento, etc. a) Mudar o item 1.1 para permitir que projetos rodados em 16 mm, Betacam, DV ou processos mistos possam participar do concurso. Exigir apenas que a cópia final seja feita em 35 mm. b) Incluir a "definição da forma de captação" no item 2.6, entre os documentos obrigatórios para inscrição do projeto. c) Criar uma ficha padrão para "definição da forma de captação", que permita prever as variações possíveis, inclusive em termos de porcentagem (por exemplo, um documentário que seja captado 30% em 16 mm, 50% em Betacam e 20% material de arquivo contratipado). d) Onde couber, incluir a advertência de que, uma vez fazendo parte do projeto, a "definição da forma de captação" não pode ser alterada, a não ser por determinação da Comissão de Acompanhamento, a partir de justificativa prévia e por escrito do proponente. 8. Incluir o seguinte item: "Podem participar do concurso: (...) produtores e diretores que não tenham sido premiados em versões anteriores do mesmo concurso; produtores e diretores que, tendo sido premiados em versões anteriores do concurso, já tenham concluído o (s) projeto (s) premiado (s) quando do fechamento de inscrições do presente edital." A APTC considera que esta é a forma mais justa e plural de pensar o concurso não apenas na sua próxima edição, mas em todas as que vierem a acontecer. E não entende que o mecanismo proposto seja incostitucional, uma vez que está presente no atual Prêmio Iecine para curtas-metragens. 9. Manter o item 6.6 exatamente como está: projetos premiados que já tenham sido autorizados a captar pela LIC mantêm o que já tiver sido captado, mas obrigatoriamente abrem mão de novas captações, mesmo as já autorizadas. 10. Modificar as exigências previstas no item 2.6.i para filmes de animação, para: "roteiro cinematográfico, etc." (exatamente como nos filmes de ficção) mais "previsão de personagens e cenários, e storyboard de pelo menos uma seqüência". O pessoal da animação considera que o storyborad completo já seria um item de produção, muito difícil de ser cumprido por projetos em fase inicial de desenvolvimento. 11. Rediscutir a terminologia usada em torno de "orçamento" no item 2.6.l (aliás, tem dois itens 2.6.l na proposta do CEPPAV). De acordo com este item, o "plano de viabilização" faz parte do orçamento. 12. Fazer uma redação mais genérica para o item 2.12, tal como "Os proponentes poderão ainda apresentar outras informações adicionais necessárias à melhor compreensão do projeto". 13. Acrescentar um sub-item ao 2.12: "no caso de indicação de elenco, anexar termo de ciência dos atores citados". A intenção é evitar chutes que possam vir a influenciar jurados. 14. Incluir, no item 3.3, o "currículo da empresa produtora". Deve ter sido esquecido. 15. Deixar claro que qualquer modificação no projeto deve ser aprovada PREVIAMENTE pela Comissão de Acompanhamento. Atenção aos itens 4.4, 5.1.c, 6.2, 6.3, 6.4, 6.5. 16. Eliminar o item 5.6, a obrigação de inscrição no Festival de Gramado. Atualmente, nem é possível increver um filme de longa-metragem no Festival, já que a seleção é feita por convite. 17. Eliminar o item 5.2.d: direito de confecção de cópias para o Iecine. 18. Definir prazo de exibição, no Roda Cine, do filme aprovado no concurso (5.2.f). 19. Questão da "divisão em etapas": não avançamos.
VEJA A PROPOSTA ORIGINAL DO CEPPAv E AS PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO DO SIAV |
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