2º CONCURSO DE LONGAS-METRAGENS
(Prêmio RGE-Governo do Estado)
Anteprojeto de regulamento

 
1. DO OBJETO

1.1. Este edital tem por objeto a seleção de projetos para a produção de filmes de longa-metragem em 35 mm, concorrentes ao Prêmio RGE/Governo do Estado (1), e se destina a estimular a produção cinematográfica no Rio Grande do Sul.

1.2. Para efeitos deste edital, consideram-se filmes de longa-metragem aqueles cuja captação original de imagem seja realizada em filme negativo cinematográfico de 35 mm e com duração final igual ou superior a setenta minutos.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. Os projetos concorrentes ao Prêmio poderão ser inscritos durante o período de quarenta e cinco dias subseqüente à data de publicação deste Edital, através do Protocolo da SEDAC, na rua dos Andradas, nº736/2º andar, Porto Alegre, de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 18h.

2.2. O edital e ficha de inscrição, bem como os formulários de orçamento e cronograma, estarão disponíveis nas sedes do IECINE (rua Tenente Correa Lima, nº2118) e da FUNDACINE RS (2)  (rua dos Andradas, 1.234/1001), em Porto Alegre.

2.3. Não poderão concorrer ao Prêmio as empresas produtoras, diretores e projetos impedidos de receber os benefícios do Sistema LIC (3) , indispensável a inscrição dos concorrentes no Cadastro Estadual de Produtores Culturais – CEPC.

2.4. Empresas produtoras e diretores (4) deverão comprovar sede ou domicílio no Rio Grande do Sul há dois anos ao menos.

2.5. Cada inscrição será feita solidariamente pelo diretor do filme e pela empresa produtora, sendo ambos responsáveis pelo projeto. 

2.6. As inscrições serão efetuadas mediante a entrega da seguinte documentação: 

a) Ficha de Inscrição (5) preenchida;
b) Certidões de inscrição no CEPC (6)  (como pessoa jurídica no caso da produtora);
c) Comprovante de registro profissional dos membros da equipe básica, de acordo com o item 3.5 (cópia da folha de rosto da Carteira de Trabalho e da página onde consta o registro profissional);
d) Currículo da Empresa Produtora;
e) Currículo do Diretor;
f) Termo de compromisso assinado pelo diretor e empresa produtora;
g) Roteiro cinematográfico não decupado, em tratamento adiantado, com divisão de cenas, diálogos e textos de narrativa completos, em caso de filmes de ficção; 
h) Pré-roteiro com divisão de seqüências, esboço de textos, lista de possíveis depoimentos, em caso de filmes documentários;
i) Storyboard, com previsão de traço e enquadramentos, acompanhado de diálogos e textos completos, em caso de filmes de animação;
j) Documento de apresentação da equipe básica do projeto (7), contendo:
j.1) Diretor; 
j.2) Diretor de Fotografia; 
j.3) Produtor Executivo; 
j.4) Três funções dentre as seguintes: Diretor de Produção, Assistente de Direção, Montador, Roteirista, Diretor de Arte e Técnico de Som.
j.4.1) No caso de filme documentário, a função de Roteirista pode ser substituída pela de Pesquisador e a de Assistente de Direção por Assistente de Produção ou Assistente de Câmera.
j.4.2) No caso de filmes de animação, as funções de Diretor de Fotografia, Assistente de Direção e Montador podem ser substituídas pelas de Animador, Cenarista, Colorista, Diretor de Arte, Assistente de Animação ou Operador de Câmera de Animação. 
k) Plano de produção, dividido nas seguintes etapas (8):
k.1) 
k.2) 
k.3) 
k.4) 
l) Orçamento detalhado, podendo ou não seguir o modelo sugerido (9), contendo:
l.1) Plano de viabilização financeira, inclusive com a declaração dos valores recebidos ou assegurados de outras fontes (10);
l.2) Plano de custos e despesas do projeto, com todos os itens, mesmo os financiados por outras fontes;
l.3) Plano de lançamento e comercialização.
l) Cronograma de realização do projeto, conforme prazos e etapas dispostos neste edital;
m) Certidão de Registro junto à Fundação Biblioteca Nacional do roteiro, original ou não;
n) No caso de roteiro não original, termo de opção de cessão de direitos autorais ou contrato definitivo com prazo não inferior a dois anos contados da data prevista para a divulgação dos resultados do Prêmio.
2.7. É livre o número de projetos inscritos por diretor ou empresa produtora.

2.8. O orçamento proposto deverá relacionar os itens de despesa à fonte prevista para o seu financiamento.

2.9. O orçamento detalhado total até a primeira cópia do filme não poderá exceder três milhões de reais (11), excluídas as despesas de comercialização e lançamento, previstas obrigatoriamente no projeto com um valor não inferior a vinte por cento do seu total (12)

2.10. Todos os projetos deverão utilizar, no seu processo de produção, artistas e técnicos domiciliados no Rio Grande do Sul, na proporção de dois terços do total (13)

2.11. Não serão aceitas propostas, nem documentos ou informações, apresentados fora do prazo de inscrição.

2.12. Os proponentes poderão, ainda, apresentar informações referentes à cenografia, figurino, elenco, efeitos especiais, estudo de locações, pesquisa histórica, trilha sonora ou outras informações adicionais necessárias à melhor compreensão do projeto.

3. DA COMISSÃO JULGADORA E DO PROCESSO DE SELEÇÃO

3.1. Por nomeação do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, com base nas indicações recebidas pelo Secretário de Estado da Cultura, a Comissão Julgadora do Prêmio será formada por representantes das seguintes instituições:

a) Secretaria de Estado da Cultura;
b) Conselho Estadual de Cultura;
c) Associação Profissional dos Técnicos Cinematográficos do Rio Grande do Sul – APTC-ABD/RS;
d) Sindicato da Indústria Audiovisual do Rio Grande do Sul – SIAv/RS
e) Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas no Rio Grande do Sul;
f) Fundação Cinema RS – FUNDACINE RS;
g) Rio Grande Energia – RGE.
3.2. Os componentes da Comissão Julgadora não poderão ter participado ou vir a participar da execução dos projetos em julgamento (14)

3.3. A Comissão Julgadora avaliará o projeto em seu conjunto, considerando os critérios de originalidade e qualidade do roteiro, currículo do diretor, competência técnica da equipe básica, viabilidade técnica do orçamento proposto e a estratégia promocional, e escolherá os três melhores projetos. 

3.4. Nenhum diretor ou empresa produtora poderá ter mais de um projeto selecionado.

3.5. O resultado do Prêmio será divulgado, através da imprensa local,. em até 45 dias após o final do prazo para inscrição de projetos.

3.6. No caso da incidência do item 4.3 deste edital, a Comissão Julgadora será reunida novamente para decidir, dentre os projetos anteriormente inscritos, qual deles receberá o Prêmio em substituição ao filme inadimplente (15)

4. DA PREMIAÇÃO 

4.1. Cada projeto selecionado receberá, como prêmio, R$1.300.000,00 (um milhão e trezentos e cinqüenta mil reais), captados segundo as normas e procedimentos do Sistema LIC (Lei de Incentivo à Cultura) (16)

4.2. O prêmio será pago em quatro parcelas: a primeira, no ato de assinatura do contrato (17); e as demais, quando comprovada a conclusão e aprovadas as contas das etapas anteriores do filme, nos termos do item 6.4 e do cronograma proposto conforme o item 2.6, k, deste edital.

4.3. No caso de esgotamento do prazo previsto sem que haja a comprovação de realização e a prestação de contas de alguma das etapas, os proponentes perderão o direito ao Prêmio, devendo devolver os valores recebidos com atualização monetária e juros.

4.4. Na ocorrência de motivo relevante, poderão ser propostas modificações no cronograma das etapas, desde que não se ultrapasse o prazo previsto no item 5.1, abaixo, cabendo a aprovação do novo cronograma à Comissão de Acompanhamento mencionada no item 6.2 (18)

5. DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DOS PROJETOS APROVADOS 

5.1. Os responsáveis pelo projeto selecionado deverão concluir seu filme num prazo de vinte e quatro meses contados do pagamento da primeira parcela do Prêmio (19).

a) Considera-se concluído o filme quando forem entregues à SEDAC as cópias referidas no item 5.2. 
b) É possível a prorrogação do prazo de conclusão, desde que por mudança justificada no plano de viabilização financeira e limitada a seis meses (20)
c) A prorrogação mencionada na alínea anterior deverá ser solicitada à Comissão de Acompanhamento, por escrito.
5.2. Os responsáveis pelo projeto deverão ceder à Secretaria de Estado da Cultura:
a) duas cópias do filme em 35 mm para integrar o acervo do IECINE;
b) uma cópia do filme em vídeo de padrão compatível para exibição na TVE/RS;
c) uma cópia em VHS para arquivo do IECINE;
d) o direito de confecção de novas cópias do filme;
e) o direito não exclusivo de transmissão do filme pela rede pública de televisão passados dezoito meses da sua conclusão, direito limitado a duas exibições no período de vinte e quatro meses subseqüente;
f) o direito de exibição do filme no projeto de cinema itinerante da Secretaria de Estado da Cultura – RODACINE.
5.3. As cópias referidas no item anterior somente serão aceitas se forem novas e de boa qualidade.

5.4. Os filmes deverão ter em seus créditos de abertura, bem como em todas as suas peças publicitárias, gráficas ou audiovisuais, a marca do Prêmio RGE-Governo do Estado, segundo as orientações a serem fornecidas pela FUNDACINE RS.

5.5. Os filmes deverão observar as orientações e normas da SEDAC quanto à utilização da marca do Sistema LIC nos créditos do filme e nas peças publicitárias.

5.6. A empresa produtora deverá inscrever o filme no Festival de Cinema de Gramado (21)

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Para cada projeto aprovado, será assinado contrato entre a FUNDACINE RS, a Secretaria de Estado da Cultura, a empresa patrocinadora, a empresa produtora e o diretor, tendo, como objeto, a realização do filme e, como anexos, este edital e o projeto e os documentos apresentados. 

6.2. Será formada Comissão de Acompanhamento com representantes da Secretaria de Estado da Cultura, da FUNDACINE RS e da empresa patrocinadora, responsável por solucionar os casos omissos neste edital e decidir sobre as modificações relativas ao orçamento, cronograma e equipe básica do projeto (22), preservados os parâmetros de sua seleção pela Comissão Julgadora.

6.3. Qualquer modificação no projeto (cronograma, orçamento ou equipe básica) sem aprovação por escrito da Comissão de Acompanhamento será considerada inadimplemento de obrigações essenciais do contrato por parte da empresa produtora e do diretor, sujeitando-os à incidência do item 6.6.

6.4. As prestações de contas de etapa dos projetos conterão relatórios físico e financeiro (23), segundo modelo, e serão avaliadas pela Comissão de Acompanhamento, após parecer da FUNDACINE RS, em até quinze dias contados do seu recebimento.

6.5. A aprovação de prestação parcial de contas pela Comissão de Acompanhamento não prejudicará a prerrogativa dos órgãos públicos responsáveis pela tomada de contas dos projetos financiados pelo Sistema LIC (24)

6.6. Os projetos premiados nos termos deste edital, e com autorização anterior para captação de recursos através do Sistema LIC, somente receberão o Prêmio se renunciarem ao direito inscrito nessa autorização, no que respeita aos valores ainda não captados à época da assinatura do contrato.

6.7. O diretor e a empresa produtora assinarão termo de compromisso aceitando as condições estabelecidas neste edital.

6.8. No caso de descumprimento das condições deste edital, a empresa produtora e o diretor do filme deverão devolver os recursos recebidos devidamente corrigidos e acrescidos de juros compensatórios calculados pelas taxas de mercado.


NOTAS DO CEPPAv:

1. O projeto apresentado ao Sistema LIC não deverá fazer menção à RGE. Apenas à empresa patrocinadora.

2. A FUNDACINE RS será a produtora do Prêmio perante o Sistema LIC, com a SEDAC como co-produtora. Poderá ser, também, a repassadora dos recursos captados. Talvez o ganho em racionalidade e controle sobre o andamento do projeto valha o custo em CPMF.

3. Como o projeto é financiado através do Sistema LIC é razoável que as vedações impostas especialmente pelo artigo 13 da IN04/99 sejam observadas. No entanto, isso modifica alguns dos critérios adotados. Por exemplo, a LIC prevê domicílio ou sede do proponente há, ao menos, dois anos no RS. 

4. Há dúvidas se o concurso deve ter sua abrangência restrita aos diretores gaúchos. Não parece haver motivos suficientes para colocar o diretor no mesmo nível de responsabilidade da empresa produtora. Este anteprojeto mantém, no entanto, o parâmetro do edital anterior.

5. Será incorporada ao edital.

6. Propõe-se criar capítulo especial de cadastramento para empresas produtoras de longas-metragens no CEPC, simplificando a fase de habilitação no concurso e possibilitando aos proponentes suprir eventuais falhas na documentação.

7. Estes itens foram tomados do Prêmio IECINE. Devem ser adequados para o caso de longas-metragens.

8.  O número de etapas é aleatório, mas o projeto deve ser segmentado o suficiente para possibilitar a identificação e cobrança das obrigações parciais, daquele período. Este item deve conter ainda os períodos máximos para cada etapa.

9. O modelo de orçamento, especialmente quanto às despesas, deve ser semelhante ao do Sistema LIC e da Lei do Audiovisual.

10. Não é exigido, como anteriormente, que o projeto usufrua dos benefícios da Lei do Audiovisual.

11.  A Lei 8666, que regula as licitações públicas, os concursos entre elas, permite a ampliação dos valores contratados, desde que observados alguns critérios, um deles o limite máximo de 25%. Aplica-se, aqui, por analogia e subsidiariamente.

12. Ou seja: os projetos com despesas de comercialização previstas em 20% exatos terão valor máximo total de R$3.750 mil.

13. Outra alternativa é um número mínimo de profissionais gaúchos na Equipe Básica.

14.  Esta restrição talvez seja mais razoável se envolver apenas a Equipe Básica. 

15.  A depender da formação da Comissão Julgadora poderá haver dificuldades neste item. Uma solução possível seria a premiação de outro filme, em ata separada, disposta, como condição suspensiva, a incidência do item 4.3 do edital. 

16.  Além dos R$3.900 mil para a produção dos filmes, propõe-se R$200 mil para as despesas administrativas realizadas pela FUNDACINE RS. Da mesma forma que é exigido dos filmes, a FUNDACINE RS deverá detalhar essas despesas. O valor total proposto para o projeto, então: R$4.100 mil.

17.  Falta, aqui, a quantificação das parcelas. Este item depende, também, das disponibilidades do patrocinador.

18.  Estes três itens propõem um mecanismo de acompanhamento necessário à segurança do Prêmio. Para sua execução será preciso contratar profissionais de contabilidade específicos para cada projeto e para a sua administração geral pela FUNDACINE RS, como, aliás, exige a IN04/99 do Sistema LIC. Ver, nas disposições gerais, o item 6.4. 

19.  Questão difícil de resolver: alguns produtores reclamam que o prazo para conclusão é insuficiente pela dificuldade de financiamento do restante dos recursos necessários.

20.  Esta possibilidade de prorrogação é mais interessante que a simples definição de prazo maior, mas pode significar, na prática, o mesmo, se não forem bem definidas as situações em que se permite a prorrogação.

21. Se for possível sua inscrição pelos critérios do Festival.

22. Essa Comissão de Acompanhamento deverá ser o organismo de referência dos proponentes para qualquer mudança no projeto ou situação imprevista. É sugerida para não se deixar essa função na informalidade, seja pelo trato com a SEDAC como antes, seja da relação com a FUNDACINE RS, a administradora do Prêmio.

23. Cópia para o Sistema LIC.

24. A FUNDACINE RS deverá entregar ao Sistema LIC a prestação final de contas com base na documentação encaminhada pelas produtoras e nas despesas administrativas realizadas. 
 


VEJA AS PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO DA APTC
E AS PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO DO SIAV
 

 
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