2º PRÊMIO RGE - GOVERNO DO RS
Regulamento

 
ATENÇÃ0!

O PRAZO PARA A INSCRIÇÃO DE PROJETOS PARA O
CONCURSO DE LONGAS-METRAGENS RGE/GOV DO ESTADO
FOI PRORROGADO ATÉ O DIA 29/06, ATÉ AS 18 h,
NO PROTOCOLO DA NOVA SEDE DA SEDAC,
NO SOLAR PALMEIRO, PRAÇA Mal DEODORO.
 


 
EDITAL DE CONCURSO Nº04/2001/SEDAC

Processo Nº001362-11.00/01-5
REGULAMENTO DO PRÊMIO RGE – GOVERNO RS DE CINEMA

Edital de concurso para o Prêmio RGE-Governo RS de Cinema destinado à seleção e premiação de três projetos para a produção de filmes de longa-metragem.


1. DO OBJETO

1.1. Este edital tem por objeto a seleção de projetos inéditos para a produção de filmes de longa-metragem em 35 mm, concorrentes ao Prêmio RGE – Governo RS de Cinema, e se destina a estimular a produção cinematográfica no Estado do Rio Grande do Sul, regendo-se pelas disposições da Lei Nº8.666/93 e suas alterações.

1.2. Para efeitos deste edital, consideram-se filmes de longa-metragem aqueles cuja cópia final seja feita em filme cinematográfico de 35 mm e com duração final igual ou superior a setenta minutos, independente do processo de captação original de imagem.


2. DA INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO

2.1. Os projetos concorrentes ao Prêmio poderão ser inscritos de 10 de maio de 2001 a 25 de junho de 2001, através do Protocolo da SEDAC, em Porto Alegre, de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 18h.

2.2. O edital e a ficha de inscrição, bem como os formulários de orçamento, planilhas de custo e cronograma, estarão disponíveis nas sedes do IECINE (rua Tenente Correa Lima, nº 2118) e da FUNDACINE RS (rua dos Andradas, 1234/1001), em Porto Alegre, ou pelo site www.premiodecinema.com.br.

2.3. Não poderão concorrer ao Prêmio as empresas produtoras, diretores e projetos impedidos de receber os benefícios do Sistema LIC, inaplicáveis apenas as vedações dispostas pelo artigo 13, incisos III e X (primeira parte, relativa aos formulários) da IN 04/99, indispensável a inscrição dos concorrentes no Cadastro Estadual de Produtores Culturais – CEPC, ou empresas e diretores que, contemplados em edição anterior do prêmio, não tenham, até a data final para inscrição constante neste edital, concluído os respectivos filmes, conforme o item 5.1, letra a, deste regulamento.

2.4. Empresas produtoras e diretores deverão comprovar sede ou domicílio no Rio Grande do Sul pelo período mínimo de dois anos.

2.5. Cada inscrição será feita pela empresa produtora e pelo diretor do filme, garantida a responsabilidade subsidiária do último sobre o projeto. 

2.6. As inscrições serão efetuadas mediante a entrega da seguinte documentação: 

a) Ficha de Inscrição preenchida;

b) Certidões de inscrição no CEPC (como pessoa jurídica no caso de produtora);

c) Comprovante de registro profissional de, pelo menos, quatro membros da equipe básica, de acordo com a letra k deste item  (cópia da página de qualificação da Carteira de Trabalho e da página onde consta o registro profissional);

d) Currículo da Empresa Produtora;

e) Currículo do Diretor;

f) Contrato entre a empresa produtora e o diretor estabelecendo as obrigações mútuas e os direitos patrimoniais de cada parte sobre o projeto;

g) Roteiro cinematográfico não decupado, em tratamento adiantado, com divisão de cenas, diálogos e textos de narrativa completos, em caso de filmes de ficção; 

h) Pré-roteiro com divisão de seqüências, esboço de textos, lista de possíveis depoimentos, em caso de filmes documentários;

i) Roteiro cinematográfico não decupado, em tratamento adiantado, com divisão de cenas, diálogos e textos de narrativa completos, e com previsão de personagens e cenários e storyboard de, ao menos, uma seqüência, em caso de filmes de animação;

j) Descrição do sistema de captação de imagens, conforme formulário anexo a este Edital;

k) Documento de apresentação da equipe básica do projeto, contendo:

k.1) Diretor; 

k.2) Diretor de Fotografia; 

k.3) Produtor Executivo;

k.4) Três funções dentre as seguintes: Diretor de Produção, Assistente de Direção, Montador, Roteirista, Diretor de Arte, Diretor Musical e Técnico de Som.

k.5) No caso de filme documentário, a função de Roteirista pode ser substituída pela de Pesquisador e a de Assistente de Direção por Assistente de Produção ou Assistente de Câmera.

k.6) No caso de filmes de animação, as funções de Diretor de Fotografia, Assistente de Direção e Montador podem ser substituídas pelas de Animador, Cenarista, Colorista, Diretor de Arte, Assistente de Animação ou Operador de Câmera de Animação. 

l) Plano de produção deverá estar dividido nas seguintes etapas: 
l.1) Pré-produção;

l.2) Produção;

l.3) Pós-produção;

l.4) Lançamento e comercialização.

m) Orçamento detalhado, devendo seguir o modelo referido em 2.2, contendo:
m.1) Plano de viabilização financeira, contendo as fontes de recursos a serem captadas, inclusive com a declaração de valores já recebidos ou assegurados de outras fontes;

m.2) Plano de Custos e Despesas do Projeto, demonstrando todas as aplicações dos recursos, mesmo as financiadas por outras fontes, respeitados os modelos citados em 2.2 deste regulamento.

n) Plano de lançamento e comercialização do filme.

o) Cronograma de realização do projeto, conforme prazos e etapas dispostos neste edital.

p) Certidão de Registro junto à Fundação Biblioteca Nacional do roteiro, original ou não;

q) No caso de roteiro não original, termo de opção de cessão de direitos autorais com o autor do mesmo, contendo prazo de duração não inferior a dois anos contados da data prevista para a divulgação dos resultados do Prêmio ou contrato de cessão de direitos definitivo.

r) No caso de indicação de elenco, termo de ciência dos atores e atrizes citados.

2.7. É livre o número de projetos inscritos por diretor ou empresa produtora.

2.8. Os Planos de Viabilização Financeira e de Custos e Despesas devem adequar-se à Programação de Pagamentos do Prêmio, conforme às disponibilidade de créditos fiscais do patrocinador, citada em 4.2 e 4.3 .

2.9. O orçamento proposto deverá relacionar os itens de despesa à fonte prevista para o seu financiamento.

2.10. O orçamento detalhado total até a primeira cópia do filme não poderá exceder a R$3.000.000,00 (três milhões de reais), excluídas as despesas de comercialização e lançamento, previstas obrigatoriamente no projeto com um valor não inferior a vinte por cento do seu total, devendo entretanto estar especificadas as fontes de viabilização também para esta etapa, conforme item 2.6, letra m . 

2.11. Todos os projetos deverão utilizar, no seu processo de produção, artistas e técnicos domiciliados no Rio Grande do Sul, na proporção de dois terços do total. Pelo menos quatro profissionais, dentre as funções da equipe básica citada em 2.6, k, deverão ter domicilio no RS. 

2.12. Os proponentes poderão, ainda, apresentar outras informações adicionais necessárias à melhor compreensão do projeto.

2.13. Não serão aceitas propostas, documentos ou informações apresentados fora do prazo de inscrição.

2.14. Serão considerados habilitados os projetos que atenderem ao disposto no capítulo 2 deste regulamento.


3. DA COMISSÃO JULGADORA E DO PROCESSO DE SELEÇÃO

3.1. Por nomeação do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, com base nas indicações recebidas pelo Secretário de Estado da Cultura, a Comissão Julgadora do Prêmio será formada por representantes das seguintes instituições:

a) Secretaria de Estado da Cultura;

b) Conselho Estadual de Cultura;

c) Associação Profissional dos Técnicos Cinematográficos do Rio Grande do Sul – APTC-ABD/RS;

d) Sindicato da Indústria Audiovisual do Rio Grande do Sul – SIAv RS

e) Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas no Rio Grande do Sul;

f) Fundação Cinema RS – FUNDACINE;

g) Rio Grande Energia S.A. – RGE.

3.2. Os componentes da Comissão Julgadora não poderão ter participado ou vir a participar da execução dos projetos em julgamento.

3.3. A Comissão Julgadora avaliará o projeto em seu conjunto, considerando os critérios de originalidade e qualidade do roteiro, currículo do diretor e da empresa produtora, competência técnica da equipe básica, viabilidade técnica do orçamento e do projeto de execução propostos, bem como a estratégia promocional do filme, e escolherá os três melhores projetos. 

3.4. Nenhum diretor ou empresa produtora poderá ter mais de um projeto selecionado.

3.5. O resultado do Prêmio será divulgado através da imprensa oficial e local.

3.6. No caso da incidência do item 4.4 deste edital, a Comissão Julgadora decidirá, dentre os projetos anteriormente inscritos, qual deles receberá o Prêmio em substituição ao filme inadimplente. 


4. DA PREMIAÇÃO 

4.1. Cada projeto selecionado receberá, como prêmio, o valor R$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) em créditos pela LIC, sendo R$1.000.000, 00 (um milhão de reais) patrocinados pela RGE. Os R$300.000,00 (trezentos mil reais) restantes deverão ser captados pelas respectivas produtoras dos projetos selecionados, segundo as normas e procedimentos do Sistema LIC.

4.2. Os repasses financeiros da RGE aos filmes serão realizados através da FUNDACINE, conforme programação de Pagamento fornecida pela empresa, de acordo com suas disponibilidades de créditos fiscais.

4.2.1. A programação de pagamentos por projeto contemplará em 2001, duas parcelas de R$ 150.000,00 cada uma e, a partir de janeiro de 2002, parcelas mensais de R$ 100.000,00 cada uma, respeitado o citado no item 4.3.2.

4.2.2. A Programação de Pagamentos poderá sofrer alterações em virtude de atraso no cronograma de realização dos filmes, conforme avaliação da Comissão de Acompanhamento, à conveniência da RGE. 

4.3. Os valores referidos no item anterior deverão ser repassados integralmente pela  FUNDACINE RS aos proponentes dos projetos.
4.3.1. A primeira parcela dos recursos deverá ser entregue aos premiados logo após a assinatura do contrato mencionado no item 6.1. 

4.3.2. Os pagamentos previstos para 2002 relativos às etapas de produção, pós-produção e lançamento e comercialização (2.6, l.2, l.3 e l.4) somente serão feitos se comprovado o financiamento de, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos custos e despesas não cobertos pelo Prêmio, e à medida em que for sendo comprovada a efetiva realização das etapas anteriores do projeto, bem como aprovadas as suas contas, nos termos do item 6.4 deste regulamento. 

4.4. No caso de descumprimento de qualquer um dos prazos previstos no plano de produção de algum dos filmes, conforme item 2.6, letra l, sem que haja a comprovação de realização e a prestação de contas das etapas correspondentes ou justificativa aceita pela Comissão de Acompanhamento (item 6.3), a empresa produtora e o diretor do filme serão considerados inadimplentes e perderão o direito ao Prêmio, ficando sujeitos às penalidades previstas no item 6.8 deste Regulamento.

4.5. Na ocorrência da hipótese prevista no item anterior, após observadas as disposições do item 3.6 deste regulamento, a FUNDACINE RS repassará aos novos premiados os valores devolvidos e reprogramará o pagamento das parcelas subseqüentes. 

4.6. Na ocorrência de motivo relevante, poderão ser propostas modificações no cronograma das etapas, desde que, na soma das etapas, não seja ultrapassado o prazo previsto no item 5.1, cabendo a aprovação do novo cronograma à Comissão de Acompanhamento mencionada no item 6.2, respeitadas as disposições de 4.2 e 4.3.


5. DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DOS PROJETOS APROVADOS 

5.1. Os responsáveis pelo projeto selecionado deverão concluir seu filme num prazo de vinte e quatro meses contados do pagamento da primeira parcela do Prêmio.

a) Considera-se concluído o filme quando forem entregues à SEDAC as cópias referidas no item 5.2. 

b) O prazo para a conclusão dos projetos poderá ser prorrogado por um período de, no máximo, seis meses, desde que por mudança justificada no plano de viabilização financeira devidamente aprovada pela Comissão de Acompanhamento.

c) A prorrogação mencionada na alínea anterior deverá ser solicitada à Comissão de Acompanhamento, por escrito, até trinta dias antes do vencimento do prazo.

5.2. Os responsáveis pelo projeto deverão ceder à Secretaria de Estado da Cultura:
a) duas cópias do filme em 35 mm para integrar o acervo do IECINE;

b) uma cópia do filme em vídeo de padrão compatível para exibição na TVE/RS;

c) uma cópia em Beta Digital para arquivo do IECINE ;

d) o direito não exclusivo de transmissão do filme pela rede pública de televisão passados vinte e quatro meses do início de sua exibição em sala, direito limitado a duas exibições no período de vinte e quatro meses subseqüente;

e) o direito de exibição do filme no projeto de cinema itinerante da Secretaria de Estado da Cultura – RODACINE.

5.3. As cópias referidas no item anterior somente serão aceitas se forem novas e de boa qualidade.

5.4. Os filmes deverão ter em seus créditos de abertura, bem como em todas as suas peças publicitárias, gráficas ou audiovisuais, a marca do Prêmio e de seus promotores, segundo as orientações do Guia de Identidade Visual e Promoção a ser fornecido pela FUNDACINE.

5.5. Os filmes deverão observar as orientações e normas da SEDAC quanto à utilização da marca do Sistema LIC nos créditos do filme e nas peças publicitárias.


6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Para cada projeto selecionado será assinado contrato entre a FUNDACINE,  a empresa produtora, o diretor, a Secretaria de Estado da Cultura e a empresa Rio Grande Energia S.A. – RGE, as duas últimas na qualidade de intervenientes. O instrumento terá como objeto a realização do filme e, como anexos, o presente edital, o projeto e a documentação apresentada. 

6.2. Será formada Comissão de Acompanhamento com representantes da Secretaria de Estado da Cultura, da FUNDACINE e da RGE, responsável por solucionar os casos omissos neste edital e decidir sobre as modificações relativas ao orçamento, cronograma, programação de pagamentos, processo de captação de imagens e equipe básica do projeto, preservados os parâmetros de sua seleção.

6.3. Qualquer modificação no projeto (cronograma, orçamento, direitos patrimoniais ou equipe básica) sem aprovação por escrito da Comissão de Acompanhamento será considerada inadimplência de obrigações essenciais do contrato por parte da empresa produtora e do diretor, sujeitando-os às penalidades previstas no item 6.8 deste regulamento.

6.4. As prestações de contas das etapas dos projetos conterão relatórios da sua realização física e financeira, segundo modelo a ser fornecido, e serão avaliadas pela Comissão de Acompanhamento, após parecer da FUNDACINE, em até quinze dias contados do seu recebimento.

6.5. A aprovação de prestação parcial de contas pela Comissão de Acompanhamento não prejudicará a prerrogativa dos órgãos públicos responsáveis pela tomada de contas dos projetos financiados pelo Sistema LIC.

6.6. Os projetos premiados nos termos deste edital, e com autorização anterior para captação de recursos através do Sistema LIC, somente receberão o Prêmio se renunciarem ao direito inscrito nessa autorização, no que diz respeito aos valores ainda não captados à época da assinatura do contrato.

6.7. O diretor e a empresa produtora assinarão termo de compromisso aceitando as condições estabelecidas neste edital.

6.8. No caso de descumprimento das condições deste edital, a empresa produtora e o diretor do filme deverão devolver à FUNDACINE os recursos recebidos, devidamente corrigidos pela variação do IGPM/FGV, ou pelo índice oficial que vier a substituí-lo, e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês.

6.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Cultura.
 

Porto Alegre, 9 de maio de 2001.

Luiz Marques,
Secretário de Estado da Cultura.


Este regulamento também está em
http://www.rge-rs.com.br/premio_cinema//participar/cadastro_regulamento.asp
 

 
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