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| I - DO OBJETO
O presente visa a realização de concurso para a produção de filmes de longa-metragem em 35 mm, estimulando a consolidação da produção cinematográfica realizada no Rio Grande do Sul. 1.1. Consideram-se FILMES DE LONGA-METRAGEM, para efeitos deste Regulamento, aqueles cuja matriz é impressa em filme negativo cinematográfico 35 mm e com duração final de, no mínimo, 90 minutos. 2.1. As inscrições para o Concurso estarão abertas até o dia 28 de outubro de 1998. 2.2. As inscrições deverão ser feitas na sede do instituto Estadual de Cinema - IECINE, na rua Corrêa Lima nº 2118, nesta capital. 2.3. Cada inscrição deverá ser feita solidariamente pelo Diretor do Projeto e pela empresa produtora, sendo ambos responsáveis pelo Projeto. As inscrições serão aceitas mediante entrega do seguinte material: a) Ficha de inscrição preenchida; b) Contrato Social, com a última alteração, em caso de ocorrência, da Empresa Produtora e Cartão de CGC/MF; c) Cópia da Carteira de Identidade e CPF do Diretor do Projeto; d) Currículo da Empresa Produtora; e) Currículo do Diretor do Projeto; f) Roteiro Cinematográafico não decupado, em tratamento adiantado, com divisão de cenas, com diálogos e textos de narração completos, em caso de filmes de ficção; g) Pré-Roteiro, com previsão de estrutura, esboço de textos, lista de possíveis de poimentos, em caso de filmes documentários; h) Storyboard, com previsão do traço e enquadramentos, acompanhados de diálogos e textos completos, em caso de filmes de animação; i) Plano de produção; j) Orçamento Detalhado e Previsão de Despesas de Lançamento; k) Plano de Viabilização Financeira; l) O projeto que já tiver ganho outro concurso ou que já contar com recursos de outras fontes, deverá declarar no ato da inscrição os vlores recebidos ou já assegurados e suas origens; m) Comprovante de Residência do Diretor; n) Comprovante de Endereço da Empresa Produtora; o) Cessão de Direitos ou roteiro original registrados na Biblioteca Nacional. 2.4. Roteiros não originais deverão ser acompanhados de Certidão de Registro junto à Biblioteca Nacional e Opção de Cessão de Direitos Autorais ou Contrato Definitivo com prazo não inferior a 2 (dois) anos a contar da data de divulgação prevista dos resultados do Concurso. 2.5. Os modelos de Ficha de Inscrição e Orçamento Detalhado estarão à disposição dos interessados na sede do IECINE. 2.6. É livre o número de inscrições de projetos por Diretor ou Empresa Produtora. 2.7. A Empresa Produtora proponente deverá ter a sede no Rio Grande do Sul e estar constituída há mais de 01 (um) ano. 2.8. O Diretor deverá ter residência no Rio Grande do Sul há mais de 01 (um) ano. 2.9. O Orçamento Detalhado total até a 1ª cópia do filme não poderá exceder R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), excluídas as despesas de comercialização, que deverão estar previstas no âmbito do projeto. 2.10. Todos os projetos deverão utilizar sno seu processo de produção 2/3 (dois terços) de técnicos e artistas do Rio Grnade do Sul. 2.11. Não serão aceitas propostas fora do prazo de inscrição nem materiais extras que não tenham sido apresentados no momento da inscrição. 2.12. As Empresas proponentes poderão, ainda, apresentar informações referentes à cenografia, figurino, elenco principal, efeitos especiais, estudo de locações, pesquisa histórica, trilha sonora e outras informações que julgarem necessárias. 2.13. Antes da assinatura do Contrato referido no item 5.4, a Empresa Produtora deverá comprovar não ter débito vencido com o Estado, caso contrário não terá direito ao prêmio e à concessão de incentivo fiscal. III - DA COMISSÃO E DO PROCESSO DE SELEÇÃO 3.1. por nomeação do Governadr do Estado do Rio Grande do Sul, em proposta encaminhada pelo Secretário de Estado da Cultura, a Comissão Julgadora do Concurso será formada por representants dos seguintes segmentos culturais: a) Um representante da Secretaria de Estado da Cultura; b) Um representante do Conselho Estadual de Cultura; c) Um representante dos Artistas e Técnicos Cinematográficos de amplo reconhecimento técnico e artístico de fora do Estado do RGS; d) Um representante dos Produtores Cinematográficos de amplo reconhecimento técnico e artístico de fora do Estado do RGS; e) Um representante do meio empresarial do Rio Grande do Sul; 3.2. Nenhum dos membros da Comissao Julgadora poderá ter participado ou vir a participar, sob qualquer hipótese, em qualquer fase da execução, dos projetos em julgamento. 3.3. Nenhum Diretor ou empresa produtora poderá ter mais de 1 (um) projeto selecionado. 3.4. A Comissão avaliará o projeto em seu conjunto, levando em conta os critérios de originalidade e qualidade do roteiro, o currículo e a experiência do Diretor, a competência técnica da equipe principal e a estratégia promocional; e escolherá os 3 (três) melhores projetos. 4.1. Os projetos selecionados receberão um prêmio de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) cada um. 4.2. Os filmes premiados poderão ser exibidos pela TVE-RS, sem exclusividade, 2 (duas) vezes por um período de 2 (dois) anos, contados a partir de 18 meses da conclusão do filme. 5.1. O prazo de realização dos filmes selecionados é de 24 (vinte e quatro meses) a partir do efetivo recebimento da 1ª cópia do filme. 5.2. Por ocasião da conclusão dos projetos selecionados, estes deverão entregar uma cópia nova em 35 mm cada um para integrar o acervo do IECINE, reservando-se este órgão o direito de julgar a qualidade da referida cópia e somente aceitá-la em boas condições. 5.3. Para cada projeto aprovado será assinado contrato entre a Secretaria de Estado da Cultura e a Empresa Produtora responsável, tendo o Diretor como interveniente e co-responsável. 6.1. Cada Empresa e Diretor proponentes assinarão, no ato da inscrição, termo de compromisso aceitando as condições estabelecidas no Regulamento. 6.2. Em caso de descumprimento das condições do Regulamento, a Empresa Produtora e o Diretor Proponente deverão devolver os recursos recebidos devidamente corrigidos e acrescidos de multa de 10% (dez por cento) a título de Cláusula Penal. 6.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Cultura. Porto Alegre, 18 de setembro de 1998.
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