9º PRÊMIO IECINE 
     CONCURSO DE CURTAS DO ESTADO DO RS 

I - DO OBJETO
II - DA INSCRIÇÃO
III - FICHA DE INSCRIÇÃO E EQUIPE BÁSICA DOS FILMES
IV - DA HABILITAÇÃO DOS PROJETOS
V - DA COMISSÃO E DO PROCESSO DE SELEÇÃO
VI - DA PREMIAÇÃO
VII - DOS PRAZOS E DEMAIS OBRIGAÇÕES DOS PROJETOS APROVADOS
VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS


 
EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O 8º PRÊMIO IECINE 
DE INCENTIVO À PRODUÇÃO DE CURTAS METRAGENS 
INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 36.194, DE 22 DE SETEMBRO DE 1995. 
 

I- DO OBJETO

1.1 - O presente edital tem como objeto a abertura de licitação, na modalidade de Concurso em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações, para projetos inéditos de filmes cinematográficos em 35mm com até 15 minutos de duração, independentemente da forma original de captação, que no entanto deve ser explicitada no projeto e fazer parte da orçamentação.  O Prêmio IECINE de Curta- Metragem, instituído pelo Decreto Nº 36.194, de 22 de setembro de 1995, se destina a estimular a produção cinematográfica realizada no RIO GRANDE DO SUL.

1.2 - O projeto inédito é todo aquele:

I. que não chegou a exibição de sua cópia final, em qualquer formato e em qualquer veículo;
II. Que não esteja em fase de filmagem ou finalização;
III. que não tenha sido premiado em Concursos Federais ou Estaduais.


II - DA INSCRIÇÃO

2.1 - De 12  de  março a 25 de abril de 2002 estarão abertas as inscrições para o Prêmio IECINE de Curta- Metragem;
NOTA: O prazo de inscrição foi prorrogado até 08 de maio.

2.2 - As inscrições deverão ser feitas no protocolo da Secretaria de Estado da Cultura - SEDAC, Praça Marechal Deodoro, nº 148, Porto Alegre/RS, de 2ª à 6ª feira, no período das 8h e 30min às 18 h.

2.3 - O edital e ficha de inscrição, bem como modelos sugeridos de orçamento e cronograma estarão disponíveis na sede do IECINE, Rua Ten. Corrêa Lima, Nº 2118, a partir da data de publicação do edital.

2.4 - Cada inscrição será feita solidariamente pelo diretor do filme e pela empresa produtora, ficando ambos responsáveis pelo projeto.

2.5 - Não poderão participar do concurso servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul.

2.6 - As inscrições serão efetuadas em dois envelopes, contendo a seguinte documentação e obedecendo a seguinte ordem:

I - Envelope 1: ( uma via de cada )

a) ficha de Inscrição preenchida;

b) certidão Negativa Estadual e com a Fazenda do Município sede da empresa produtora;

c) comprovante de residência do diretor do filme;

d) cópia de contrato social da empresa produtora e suas alterações, comprovando seu endereço e seus fins de produção audiovisual (não serão aceitas inscrições de empresas com contrato social com fins genéricos e que não explicitem  a finalidade de produção audiovisual);

e) comprovante de registro profissional dos membros da equipe básica, de acordo com o item 3.5 (cópia legível da folha de qualificação civil da      Carteira de Trabalho, com a identificação do titular e da página onde consta o registro profissional);

f) termo de compromisso assinado pelo diretor do filme e empresa produtora.

II - Envelope 2: (05 vias de cada, encadernados ou presos com colchetes )

a) f icha de inscrição preenchida;

b) roteiro ou equivalente nos seguintes termos:

NO CASO DE FILME DE FICÇÃO: roteiro cinematográfico não decupado, em tratamento adiantado, com divisão de cenas, com diálogos e textos de narrativa completos;

NO CASO DE FILME DOCUMENTÁRIO: roteiro com previsão de estrutura, esboço de textos, lista de possíveis depoimentos, etc;

NO CASO DE FILME DE ANIMAÇÃO: storyboard com previsão de traço e enquadramentos, acompanhado de diálogos e textos completos;

c) orçamento detalhado, com todos os itens de custo do projeto podendo seguir ou não o modelo sugerido pelo IECINE;
I. NO CASO DO PROJETO CUJO ORÇAMENTO ULTRAPASSE O VALOR DO PRÊMIO: anexar também declaração do produtor comprometendo-se a conseguir os recursos adicionais necessários, dentro dos prazos estabelecidos pelo concurso. O produtor poderá inclusive, a seu critério, explicar como pretende levantar esses recursos;

II. NO CASO DE PROJETO QUE JÁ TIVER GANHO ALGUM OUTRO CONCURSO, OU QUE JÁ CONTAR COM RECURSOS DE OUTRAS FONTES: anexar também declaração dos valores recebidos ou comprometidos e suas origens;

d) cronograma de realização do projeto, em todas as suas etapas, podendo seguir ou não o modelo sugerido pelo IECINE;

e) roteiros não originais deverão ser acompanhados de autorização do detentor dos direitos autorais.

2.7 - Quantidade de inscrições: é livre o número de projetos inscritos por diretor e/ou empresa produtora.
 

III - FICHA DE INSCRIÇÃO E EQUIPE BÁSICA DOS FILMES

3.1 - A Ficha de Inscrição deverá ser assinada por 6 (seis) diferentes membros da Equipe Básica do filme e pelo responsável pela empresa produtora, que declararão ter conhecimento do projeto na sua totalidade (roteiro, orçamento e cronograma). No caso de acumulação de funções deverão ser incluídas, no verso da Ficha de Inscrição, tantas assinaturas quanto necessárias até atingir o mínimo de 6 (seis) diferentes membros na equipe básica.

3.2.- Formação da Equipe Básica:

a) Diretor;

b) Diretor de Fotografia;

c) Produtor Executivo;

d) e mais 3 (três) funções dentre as seguintes: Diretor de Produção, Assistente de Direção, Montador, Roteirista, Diretor de Arte, Técnico de Som e Operador de Câmera.

3.3 - No caso de filme documentário, a função de Roteirista pode ser substituída pela de Pesquisador e a de Assistente de Direção por Assistente de Produção ou Assistente de Câmera.

3.4 - No caso de filmes de animação, as funções de Diretor de Fotografia, Assistente de Direção e Montador podem ser substituídas pelas de Animador, Cenarista, Colorista, Diretor de Arte, Assistente de Animação ou Operador de Câmera de Animação.

3.5 - Na equipe básica de cada projeto, pelo menos 3 (três) das funções deverão ser preenchidas por pelo menos 3 (três) profissionais com Registro no Ministério do Trabalho na condição de Técnico Cinematográfico (Lei nº6.533/78, regulamentada através do Decreto nº 82.385/78), independente de coincidência entre  a função de registro e a função a ser exercida no projeto.
 

IV - DA HABILITAÇÃO DOS PROJETOS

4.1 - A Comissão de Habilitação, indicada pelo Secretário de Estado da Cultura, verificará a documentação de cada projeto do envelope 01, a qual  habilitará os projetos dentro das normas deste edital e da legislação de licitação vigente. Cabe ao Secretário de Estado da Cultura a homologação dos atos da Comissão.

4.2 - Num prazo máximo de 05 (cinco) dias  a partir do encerramento das inscrições, a SEDAC fará publicar ata da Comissão de Habilitação com a relação dos projetos habilitados e a justificativa de recusa de cada projeto não habilitado, disponibilizando-a também em sua sede  e na do IECINE.

4.3 - Os responsáveis por projetos não habilitados poderão recorrer da decisão ao Secretário de Estado da Cultura, num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da divulgação do resultado.

4.4 - Os projetos habilitados deverão ter suas cópias imediatamente encaminhadas aos membros da Comissão de Seleção.
 

V - DA COMISSÃO E DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 - A Comissão de Seleção dos projetos será formada por 05 (cinco) membros, indicados pelas seguintes entidades:

a) representante do Instituto Estadual de Cinema - IECINE/RS;

b) representante do Sindicato da Indústria do Audiovisual  do Rio Grande do Sul - SIAV/RS; 

c)representante da Associação Profissional dos Técnicos Cinematográficos do Rio Grande do Sul - APTC-ABD/RS;

d)representante do Sindicato dos Exibidores Cinematográficos do Rio Grande do Sul;

e)representante do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversão do Rio Grande do Sul - SATED/RS.

5.2 - Os membros da Comissão serão homologados pelo Secretário de Estado da Cultura, a partir da indicação feita pelas entidades conforme item 5.1 e nomeados pelo Governador do Estado para fazerem o julgamento final.

5.3 - Nenhum dos membros da Comissão de Seleção poderá ter participado ou vir a participar, em qualquer fase de sua execução, dos projetos em julgamento.

5.4 - A Comissão de Seleção analisará o roteiro, orçamento e cronograma de cada projeto, levando em conta os critérios de qualidade artística, viabilidade técnica e financeira, e escolherá os 05 (cinco) melhores projetos, não fazendo qualquer distinção entre eles.

5.5 - Nenhum Diretor poderá ter mais de 01 (um) projeto selecionado.

5.6 - Dentre os cinco projetos premiados, pelo menos dois deverão ser de diretores estreantes nos seguintes termos: 

a) Diretor estreante é aquele que nunca dirigiu ou co-dirigiu filme de curta, média ou longa-metragem nas bitolas 16 ou 35mm que tenha sido concluído;

b) a realização de um filme de direção coletiva, assinado por quatro ou mais diretores, não tira de um diretor  a sua condição de estreante.

5.7 - O resultado do concurso será divulgado em até 45 (quarenta e cinco) dias após a homologação das inscrições pela imprensa local, sendo afixado também nas sedes da SEDAC e do IECINE.
 

VI - DA PREMIAÇÃO

6.1 - Os projetos selecionados receberão prêmio, outorgado pelo Governo do Estado, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) cada um;

6.2 - O prêmio será pago em 2 (duas) parcelas: a primeira, correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor total, paga após assinatura do contrato, atendendo os trâmites das Secretarias Estaduais da Cultura e da Fazenda; e a segunda, correspondente aos 40% (quarenta por cento) restantes,  paga quando comprovada a conclusão da primeira etapa do filme,  nos termos do item 7.1.

6.3 - As despesas decorrentes do disposto neste Edital correrão por conta de recursos do Governo do Estado, que serão suplementados, na dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Cultura, Unidade Orçamentária: 11.01, Projeto: 1795, Elemento de Despesa: 3132.
 

VII - DOS PRAZOS E DEMAIS OBRIGAÇÕES DOS PROJETOS APROVADOS

7.1 - O responsável pelo projeto selecionado deverá concluir a primeira etapa de seu filme num prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar do pagamento da primeira parcela do Prêmio:

a)considera-se concluída a primeira etapa quando for apresentado à SEDAC o material filmado completo, montado ou pré-montado, em forma de copião (em película ou vídeo) ou telecinado;

b) no caso de filme de animação, o critério para conclusão da primeira etapa será acertado entre os responsáveis e  a SEDAC, antes da assinatura do contrato, levando-se em consideração o processo a ser utilizado na realização do filme.

7.2 - O projeto deverá ser finalizado num prazo de 180 (cento e oitenta)  dias a partir do recebimento da segunda parcela do Prêmio.

7.3 - Considera-se o projeto finalizado quando os responsáveis fizerem a entrega à SEDAC de 01 (uma) cópia em 35 mm do filme para integrar o acervo do IECINE, de 01 (uma) cópia do filme em vídeo, em padrão compatível para exibição na TVE/RS, e 01 (uma) cópia em VHS para arquivo do IECINE.

7.4 - É possível uma única prorrogação, em apenas um dos prazos acima mencionados, por até 90 (noventa) dias, desde que justificado por escrito, e a critério da direção da SEDAC.

7.5 - Vencido qualquer um dos prazos e não satisfeita a exigência do mesmo, o diretor,  o produtor e a empresa produtora serão inscritos no CADIN. 

7.6 - Os filmes concluídos deverão ter em seus créditos de abertura os dizeres: ESTE FILME FOI FINANCIADO COM RECURSOS DO, seguidos das marcas do Governo do Estado do Rio Grande do Sul / Secretaria de Estado da Cultura e do IECINE, com no mínimo 5 segundos de duração. 

7.7 -  Todo material gráfico ou eletrônico que vier a ser produzido deverá conter a citação: 
9° Prêmio IECINE de Curta-Metragem.

7.8 - Para cada projeto aprovado, será assinado contrato entre a Secretaria de Estado da Cultura e a empresa produtora responsável, tendo como objeto o filme de curta-metragem a ser realizado, nos termos deste Edital e da legislação que rege a matéria.

7.9 - O produtor cederá à SEDAC, sem ônus e sem exclusividade, o direito de exibição não comercial do filme no território abrangido pelo MERCOSUL.

7.10 - O produtor cederá à SEDAC, sem ônus e sem exclusividade, o direito de uso no projeto de exibição itinerante RODA CINE,  a contar a partir de 1(um) ano da entrega do filme ao Instituto Estadual de Cinema.

7.11 - O produtor deverá inscrever o filme no Festival de Cinema de Gramado, em sua categoria, no ano de 2003.

7.12 - O produtor autorizará automaticamente a confecção de até 3 (três) novas cópias do filme para o acervo do IECINE, sempre às expensas da Secretaria de Estado da Cultura e para uso dentro do estabelecido nos itens 7.9 e 7.10.

7.13 - O produtor cederá à TVE/RS, sem ônus, o direito de até 3 (três) exibições, sem exclusividade por um período  de 2 (dois) anos, contados a partir de 12 (doze) meses após a entrega do filme ao Instituto Estadual de Cinema. 
 

VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - Não poderá participar da presente licitação o Diretor ou a Empresa Produtora que tenha projeto contratado e ainda não finalizado em qualquer concurso de produção de filmes de curta e longa metragens, coordenado pela Secretaria de Estado da Cultura.

8.2 - Qualquer alteração na Equipe Básica de algum projeto (mesmo já aprovado), deverá ser comunicado por escrito à SEDAC, através de seu Protocolo, a qual fiscalizará a manutenção do projeto dentro dos parâmetros estabelecidos neste edital.

8.3 - Se algum projeto, mesmo já aprovado, alterar sua equipe básica sem se adequar à este Edital, perderá automaticamente o direito aos recursos financeiros previsto para este Prêmio. 

8.4 - O Diretor e o Responsável pela Produtora assinarão termo de compromisso aceitando as condições estabelecidas neste Edital.

8.5 - Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos respectivos interessados na sede do IECINE e deverão ser retirados até 30 dias após a divulgação dos projetos selecionados.

8.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Cultura.
 


 
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