EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O 8º PRÊMIO IECINE
DE INCENTIVO À PRODUÇÃO DE CURTAS METRAGENS
INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 36.194, DE 22 DE SETEMBRO
DE 1995.
I- DO OBJETO
1.1 - O presente edital tem como objeto a abertura de licitação,
na modalidade de Concurso em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e
alterações, para projetos inéditos de filmes cinematográficos
em 35mm com até 15 minutos de duração, independentemente
da forma original de captação, que no entanto deve ser explicitada
no projeto e fazer parte da orçamentação. O
Prêmio IECINE de Curta- Metragem, instituído pelo Decreto
Nº 36.194, de 22 de setembro de 1995, se destina a estimular a produção
cinematográfica realizada no RIO GRANDE DO SUL.
1.2 - O projeto inédito é todo aquele:
I. que não chegou a exibição de sua cópia
final, em qualquer formato e em qualquer veículo;
II. Que não esteja em fase de filmagem ou finalização;
III. que não tenha sido premiado em Concursos Federais ou Estaduais.
II - DA INSCRIÇÃO
2.1 - De 12 de março a 25 de abril de 2002 estarão
abertas as inscrições para o Prêmio IECINE de Curta-
Metragem;
NOTA: O prazo de inscrição foi
prorrogado até 08 de maio.
2.2 - As inscrições deverão ser feitas no protocolo
da Secretaria de Estado da Cultura - SEDAC, Praça Marechal Deodoro,
nº 148, Porto Alegre/RS, de 2ª à 6ª feira, no período
das 8h e 30min às 18 h.
2.3 - O edital e ficha de inscrição, bem como modelos
sugeridos de orçamento e cronograma estarão disponíveis
na sede do IECINE, Rua Ten. Corrêa Lima, Nº 2118, a partir da
data de publicação do edital.
2.4 - Cada inscrição será feita solidariamente
pelo diretor do filme e pela empresa produtora, ficando ambos responsáveis
pelo projeto.
2.5 - Não poderão participar do concurso servidores públicos
do Estado do Rio Grande do Sul.
2.6 - As inscrições serão efetuadas em dois envelopes,
contendo a seguinte documentação e obedecendo a seguinte
ordem:
I - Envelope 1: ( uma via de cada )
a) ficha de Inscrição preenchida;
b) certidão Negativa Estadual e com a Fazenda do Município
sede da empresa produtora;
c) comprovante de residência do diretor do filme;
d) cópia de contrato social da empresa produtora e suas alterações,
comprovando seu endereço e seus fins de produção audiovisual
(não serão aceitas inscrições de empresas com
contrato social com fins genéricos e que não explicitem
a finalidade de produção audiovisual);
e) comprovante de registro profissional dos membros da equipe básica,
de acordo com o item 3.5 (cópia legível da folha de qualificação
civil da Carteira de Trabalho, com a identificação
do titular e da página onde consta o registro profissional);
f) termo de compromisso assinado pelo diretor do filme e empresa produtora.
II - Envelope 2: (05 vias de cada, encadernados ou presos com colchetes
)
a) f icha de inscrição preenchida;
b) roteiro ou equivalente nos seguintes termos:
NO CASO DE FILME DE FICÇÃO: roteiro cinematográfico
não decupado, em tratamento adiantado, com divisão de cenas,
com diálogos e textos de narrativa completos;
NO CASO DE FILME DOCUMENTÁRIO: roteiro com previsão de
estrutura, esboço de textos, lista de possíveis depoimentos,
etc;
NO CASO DE FILME DE ANIMAÇÃO: storyboard com previsão
de traço e enquadramentos, acompanhado de diálogos e textos
completos;
c) orçamento detalhado, com todos os itens de custo do projeto podendo
seguir ou não o modelo sugerido pelo IECINE;
I. NO CASO DO PROJETO CUJO ORÇAMENTO ULTRAPASSE O VALOR
DO PRÊMIO: anexar também declaração do produtor
comprometendo-se a conseguir os recursos adicionais necessários,
dentro dos prazos estabelecidos pelo concurso. O produtor poderá
inclusive, a seu critério, explicar como pretende levantar esses
recursos;
II. NO CASO DE PROJETO QUE JÁ TIVER GANHO ALGUM OUTRO CONCURSO,
OU QUE JÁ CONTAR COM RECURSOS DE OUTRAS FONTES: anexar também
declaração dos valores recebidos ou comprometidos e suas
origens;
d) cronograma de realização do projeto, em todas as suas
etapas, podendo seguir ou não o modelo sugerido pelo IECINE;
e) roteiros não originais deverão ser acompanhados de
autorização do detentor dos direitos autorais.
2.7 - Quantidade de inscrições: é livre o número
de projetos inscritos por diretor e/ou empresa produtora.
III - FICHA DE INSCRIÇÃO E EQUIPE
BÁSICA DOS FILMES
3.1 - A Ficha de Inscrição deverá ser assinada
por 6 (seis) diferentes membros da Equipe Básica do filme e pelo
responsável pela empresa produtora, que declararão ter conhecimento
do projeto na sua totalidade (roteiro, orçamento e cronograma).
No caso de acumulação de funções deverão
ser incluídas, no verso da Ficha de Inscrição, tantas
assinaturas quanto necessárias até atingir o mínimo
de 6 (seis) diferentes membros na equipe básica.
3.2.- Formação da Equipe Básica:
a) Diretor;
b) Diretor de Fotografia;
c) Produtor Executivo;
d) e mais 3 (três) funções dentre as seguintes:
Diretor de Produção, Assistente de Direção,
Montador, Roteirista, Diretor de Arte, Técnico de Som e Operador
de Câmera.
3.3 - No caso de filme documentário, a função de
Roteirista pode ser substituída pela de Pesquisador e a de Assistente
de Direção por Assistente de Produção ou Assistente
de Câmera.
3.4 - No caso de filmes de animação, as funções
de Diretor de Fotografia, Assistente de Direção e Montador
podem ser substituídas pelas de Animador, Cenarista, Colorista,
Diretor de Arte, Assistente de Animação ou Operador de Câmera
de Animação.
3.5 - Na equipe básica de cada projeto, pelo menos 3 (três)
das funções deverão ser preenchidas por pelo menos
3 (três) profissionais com Registro no Ministério do Trabalho
na condição de Técnico Cinematográfico (Lei
nº6.533/78, regulamentada através do Decreto nº 82.385/78),
independente de coincidência entre a função de
registro e a função a ser exercida no projeto.
IV - DA HABILITAÇÃO DOS PROJETOS
4.1 - A Comissão de Habilitação, indicada pelo
Secretário de Estado da Cultura, verificará a documentação
de cada projeto do envelope 01, a qual habilitará os projetos
dentro das normas deste edital e da legislação de licitação
vigente. Cabe ao Secretário de Estado da Cultura a homologação
dos atos da Comissão.
4.2 - Num prazo máximo de 05 (cinco) dias a partir do encerramento
das inscrições, a SEDAC fará publicar ata da Comissão
de Habilitação com a relação dos projetos habilitados
e a justificativa de recusa de cada projeto não habilitado, disponibilizando-a
também em sua sede e na do IECINE.
4.3 - Os responsáveis por projetos não habilitados poderão
recorrer da decisão ao Secretário de Estado da Cultura, num
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da divulgação
do resultado.
4.4 - Os projetos habilitados deverão ter suas cópias
imediatamente encaminhadas aos membros da Comissão de Seleção.
V - DA COMISSÃO E DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 - A Comissão de Seleção dos projetos será
formada por 05 (cinco) membros, indicados pelas seguintes entidades:
a) representante do Instituto Estadual de Cinema - IECINE/RS;
b) representante do Sindicato da Indústria do Audiovisual
do Rio Grande do Sul - SIAV/RS;
c)representante da Associação Profissional dos Técnicos
Cinematográficos do Rio Grande do Sul - APTC-ABD/RS;
d)representante do Sindicato dos Exibidores Cinematográficos
do Rio Grande do Sul;
e)representante do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos
de Diversão do Rio Grande do Sul - SATED/RS.
5.2 - Os membros da Comissão serão homologados pelo Secretário
de Estado da Cultura, a partir da indicação feita pelas entidades
conforme item 5.1 e nomeados pelo Governador do Estado para fazerem o julgamento
final.
5.3 - Nenhum dos membros da Comissão de Seleção
poderá ter participado ou vir a participar, em qualquer fase de
sua execução, dos projetos em julgamento.
5.4 - A Comissão de Seleção analisará o
roteiro, orçamento e cronograma de cada projeto, levando em conta
os critérios de qualidade artística, viabilidade técnica
e financeira, e escolherá os 05 (cinco) melhores projetos, não
fazendo qualquer distinção entre eles.
5.5 - Nenhum Diretor poderá ter mais de 01 (um) projeto selecionado.
5.6 - Dentre os cinco projetos premiados, pelo menos dois deverão
ser de diretores estreantes nos seguintes termos:
a) Diretor estreante é aquele que nunca dirigiu ou co-dirigiu
filme de curta, média ou longa-metragem nas bitolas 16 ou 35mm que
tenha sido concluído;
b) a realização de um filme de direção coletiva,
assinado por quatro ou mais diretores, não tira de um diretor
a sua condição de estreante.
5.7 - O resultado do concurso será divulgado em até 45
(quarenta e cinco) dias após a homologação das inscrições
pela imprensa local, sendo afixado também nas sedes da SEDAC e do
IECINE.
VI - DA PREMIAÇÃO
6.1 - Os projetos selecionados receberão prêmio, outorgado
pelo Governo do Estado, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) cada
um;
6.2 - O prêmio será pago em 2 (duas) parcelas: a primeira,
correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor total, paga após
assinatura do contrato, atendendo os trâmites das Secretarias Estaduais
da Cultura e da Fazenda; e a segunda, correspondente aos 40% (quarenta
por cento) restantes, paga quando comprovada a conclusão da
primeira etapa do filme, nos termos do item 7.1.
6.3 - As despesas decorrentes do disposto neste Edital correrão
por conta de recursos do Governo do Estado, que serão suplementados,
na dotação orçamentária da Secretaria de Estado
da Cultura, Unidade Orçamentária: 11.01, Projeto: 1795, Elemento
de Despesa: 3132.
VII - DOS PRAZOS E DEMAIS OBRIGAÇÕES
DOS PROJETOS APROVADOS
7.1 - O responsável pelo projeto selecionado deverá concluir
a primeira etapa de seu filme num prazo de 180 (cento e oitenta) dias a
contar do pagamento da primeira parcela do Prêmio:
a)considera-se concluída a primeira etapa quando for apresentado
à SEDAC o material filmado completo, montado ou pré-montado,
em forma de copião (em película ou vídeo) ou telecinado;
b) no caso de filme de animação, o critério para
conclusão da primeira etapa será acertado entre os responsáveis
e a SEDAC, antes da assinatura do contrato, levando-se em consideração
o processo a ser utilizado na realização do filme.
7.2 - O projeto deverá ser finalizado num prazo de 180 (cento
e oitenta) dias a partir do recebimento da segunda parcela do Prêmio.
7.3 - Considera-se o projeto finalizado quando os responsáveis
fizerem a entrega à SEDAC de 01 (uma) cópia em 35 mm do filme
para integrar o acervo do IECINE, de 01 (uma) cópia do filme em
vídeo, em padrão compatível para exibição
na TVE/RS, e 01 (uma) cópia em VHS para arquivo do IECINE.
7.4 - É possível uma única prorrogação,
em apenas um dos prazos acima mencionados, por até 90 (noventa)
dias, desde que justificado por escrito, e a critério da direção
da SEDAC.
7.5 - Vencido qualquer um dos prazos e não satisfeita a exigência
do mesmo, o diretor, o produtor e a empresa produtora serão
inscritos no CADIN.
7.6 - Os filmes concluídos deverão ter em seus créditos
de abertura os dizeres: ESTE FILME FOI FINANCIADO COM RECURSOS DO, seguidos
das marcas do Governo do Estado do Rio Grande do Sul / Secretaria de Estado
da Cultura e do IECINE, com no mínimo 5 segundos de duração.
7.7 - Todo material gráfico ou eletrônico que vier
a ser produzido deverá conter a citação:
9° Prêmio IECINE de Curta-Metragem.
7.8 - Para cada projeto aprovado, será assinado contrato entre
a Secretaria de Estado da Cultura e a empresa produtora responsável,
tendo como objeto o filme de curta-metragem a ser realizado, nos termos
deste Edital e da legislação que rege a matéria.
7.9 - O produtor cederá à SEDAC, sem ônus e sem
exclusividade, o direito de exibição não comercial
do filme no território abrangido pelo MERCOSUL.
7.10 - O produtor cederá à SEDAC, sem ônus e sem
exclusividade, o direito de uso no projeto de exibição itinerante
RODA CINE, a contar a partir de 1(um) ano da entrega do filme ao
Instituto Estadual de Cinema.
7.11 - O produtor deverá inscrever o filme no Festival de Cinema
de Gramado, em sua categoria, no ano de 2003.
7.12 - O produtor autorizará automaticamente a confecção
de até 3 (três) novas cópias do filme para o acervo
do IECINE, sempre às expensas da Secretaria de Estado da Cultura
e para uso dentro do estabelecido nos itens 7.9 e 7.10.
7.13 - O produtor cederá à TVE/RS, sem ônus, o direito
de até 3 (três) exibições, sem exclusividade
por um período de 2 (dois) anos, contados a partir de 12 (doze)
meses após a entrega do filme ao Instituto Estadual de Cinema.
VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - Não poderá participar da presente licitação
o Diretor ou a Empresa Produtora que tenha projeto contratado e ainda não
finalizado em qualquer concurso de produção de filmes de
curta e longa metragens, coordenado pela Secretaria de Estado da Cultura.
8.2 - Qualquer alteração na Equipe Básica de algum
projeto (mesmo já aprovado), deverá ser comunicado por escrito
à SEDAC, através de seu Protocolo, a qual fiscalizará
a manutenção do projeto dentro dos parâmetros estabelecidos
neste edital.
8.3 - Se algum projeto, mesmo já aprovado, alterar sua equipe
básica sem se adequar à este Edital, perderá automaticamente
o direito aos recursos financeiros previsto para este Prêmio.
8.4 - O Diretor e o Responsável pela Produtora assinarão
termo de compromisso aceitando as condições estabelecidas
neste Edital.
8.5 - Os projetos não selecionados ficarão à disposição
dos respectivos interessados na sede do IECINE e deverão ser retirados
até 30 dias após a divulgação dos projetos
selecionados.
8.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado
da Cultura.
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