8º PRÊMIO IECINE
CONCURSO DE CURTAS DO ESTADO DO RS
I - DO OBJETO

II - DA INSCRIÇÃO
III - FICHA DE INSCRIÇÃO E EQUIPE BÁSICA DOS FILMES
IV - DA HABILITAÇÃO DOS PROJETOS
V - DA COMISSÃO E DO PROCESSO DE SELEÇÃO
VI - DA PREMIAÇÃO
VII - DOS PRAZOS E DEMAIS OBRIGAÇÕES DOS PROJETOS APROVADOS
VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

 
Atenção: Este concurso foi originalmente lançado pela SEDAC/IECINE com prazo de inscrições entre 09 de maio e 23 de junho de 2000 (depois estendido até 26 de junho). Porém, em 18 de julho, foi relançado pela SEDAC, com inscrições abertas até 31 de agosto, e com algumas modificações no edital (indicadas em vermelho).

 
EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O 8º PRÊMIO IECINE
DE INCENTIVO À PRODUÇÃO DE CURTAS METRAGENS
INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 36.194, DE 22 DE SETEMBRO DE 1995.

I - DO OBJETO

1.1. O presente edital tem como objeto a abertura de licitação, na modalidade de concurso, em conformidade com Lei nº 8666/93 e alterações, para o prêmio IECINE de Curtas Metragens, instituído pelo Decreto Nº 36.194, de 22 de setembro de 1995, que se destina a estimular a produção cinematográfica realizada no RIO GRANDE DO SUL.

II - DA INSCRIÇÃO

2.1 - De 18 de julho a 31 de agosto de 2000 estarão abertas as inscrições para o Prêmio IECINE de Curtas Metragens, para projetos de filmes cinematográficos em 35mm, com até 15 minutos de duração.

2.2 - As inscrições deverão ser feitas no protocolo da Secretaria de Estado da Cultura - Sedac, na Rua dos Andradas, nº 736/2º andar, Porto Alegre/RS, de 2ª a 6ª feira, no período das 8 h 30 min às 18 horas.

2.3 - O edital e ficha de inscrição, bem como modelos sugeridos de orçamento e cronograma, estarão disponíveis na sede do IECINE, rua Ten. Cel. Corrêa Lima, Nº 2118, a partir da data de publicação do edital.

2.4 - Cada inscrição será feita solidariamente pelo diretor do filme e pela empresa produtora, ficando ambos responsáveis pelo projeto.

2.5 - Não poderão participar do Prêmio servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul.

2.6 - As inscrições serão efetuadas em dois envelopes, contendo a seguinte documentação e obedecendo à seguinte ordem:

I - Envelope 1: ( uma via de cada)

a) Ficha de Inscrição preenchida;

b) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Estadual e com a Fazenda do Município sede da empresa produtora;

c) Comprovante de residência do diretor do filme;

d) Cópia de contrato social da empresa produtora e suas alterações, comprovando seu endereço e seus fins de produção cinematográfica (não serão aceitas inscrições de empresas com contrato social com fins genéricos e que não explicitem a finalidade de produção cinematográfica);

e) Comprovante de registro profissional dos membros da equipe básica, de acordo com o item 3.5 (cópia legível da folha de rosto da Carteira de Trabalho, com a identificação do titular, e da página onde consta o registro profissional);

f) Termo de compromisso assinado pelo diretor do filme e empresa produtora;

II - Envelope 2: ( 05 vias de cada )

a) Ficha de inscrição preenchida;

b) Roteiro ou equivalente nos seguintes termos:

NO CASO DE FILME DE FICÇÃO: roteiro cinematográfico não decupado, em tratamento adiantado, com divisão de cenas, com diálogos e textos de narrativa completos;

NO CASO DE FILME DOCUMENTÁRIO: roteiro com previsão de estrutura, esboço de textos, lista de possíveis depoimentos, etc;

NO CASO DE FILME DE ANIMAÇÃO: storyboard com previsão de traço e enquadramentos, acompanhado de diálogos e textos completos;

c) Orçamento detalhado, com todos os itens de custo do projeto, podendo seguir ou não o modelo sugerido pelo IECINE;
c1) NO CASO DE PROJETO CUJO ORÇAMENTO ULTRAPASSE O VALOR DO PRÊMIO: anexar também declaração do produtor comprometendo-se a conseguir os recursos adicionais necessários, dentro dos prazos estabelecidos pelo concurso. O produtor poderá inclusive, a seu critério, explicar como pretende levantar esses recursos;

c2) NO CASO DE PROJETO QUE JÁ TIVER GANHO ALGUM OUTRO CONCURSO, OU QUE JÁ CONTAR COM RECURSOS DE OUTRAS FONTES: anexar também declaração dos valores recebidos ou comprometidos e suas origens;

d) cronograma de realização do projeto, em todas as suas etapas, podendo seguir ou não o modelo sugerido pelo IECINE;

e) Roteiros não originais deverão ser acompanhados de autorização do detentor dos direitos autorais.

2.7 Quantidade de inscrições: é livre o número de projetos inscritos por diretor e/ou empresa produtora.

III - FICHA DE INSCRIÇÃO E EQUIPE BÁSICA DOS FILMES

3.1 - A Ficha de Inscrição deverá ser assinada por 6 (seis) diferentes membros da Equipe Básica do filme e pelo responsável pela empresa produtora, que declararão ter conhecimento do projeto na sua totalidade (roteiro, orçamento e cronograma). No caso de acumulação de funções deverão ser incluídas, no verso da ficha de inscrição, tantas assinaturas quanto necessárias até atingir o mínimo de 6 (seis) membros da equipe básica.

3.2. Formação da Equipe Básica:

a) Diretor;

b) Diretor de Fotografia;

c) Produtor Executivo;

d) e mais 3 (três) funções dentre as seguintes: Diretor de Produção, Assistente de Direção, Montador, Roteirista, Diretor de Arte, Técnico de Som e Operador de Câmara.

3.3 - No caso de filme documentário, a função de Roteirista pode ser substituída pela de Pesquisador e a de Assistente de Direção por Assistente de Produção ou Assistente de Câmara.

3.4 - No caso de filmes de animação, as funções de Diretor de Fotografia, Assistente de Direção e Montador podem ser substituídas pelas de Animador, Cenarista, Colorista, Diretor de Arte, Assistente de Animação ou Operador de Câmera de Animação.

3.5 - Na equipe básica de cada projeto, pelo menos 3 (três) das funções deverão ser preenchidas por pelo menos 3 (três) profissionais com Registro no Ministério do Trabalho na condição de Técnico Cinematográfico (Lei nº 6533/78, regulamentada através do Decreto 82.385/78), independente de coincidência entre a função de registro e a função a ser exercida no projeto.

IV - DA HABILITAÇÃO DOS PROJETOS

4.1 - A Comissão de Habilitação, indicada pelo Secretário de Estado da Cultura, verificará a documentação de cada projeto do envelope 01, que homologará a habilitação dentro das normas desse edital e da legislação de licitação vigente. Cabe ao Secretário de Estado da Cultura a homologação dos atos da Comissão.

4.2 - Num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir do encerramento das inscrições, a SEDAC fará publicar ata da Comissão de Habilitação com a relação dos projetos habilitados e a justificativa de recusa de cada projeto não habilitado, disponibilizando-a também em sua sede e na do IECINE. 

4.3 - Os responsáveis por projetos não habilitados poderão recorrer da decisão ao Secretário de Estado da Cultura, num prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a partir da divulgação do resultado.

4.4 - Os projetos habilitados deverão ter suas cópias imediatamente encaminhadas aos membros da Comissão de Seleção.

V - DA COMISSÃO E DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 - A Comissão de Seleção dos projetos será formada por 05 (cinco) membros, indicados pelas seguintes entidades:

a) Representante do Instituto Estadual de Cinema - IECINE/RS;

b) Representante do Sindicato da Indústria Audiovisual do Rio Grande do Sul

c) Representante da Associação Profissional de Técnicos Cinematográficos do Rio Grande do Sul - APTC-ABD/RS;

d) Representante do Sindicato dos Exibidores Cinematográficos do Rio Grande do Sul;

e) Representante do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversão do Rio Grande do Sul - SATED/RS.

5.2 - Os membros da Comissão serão homologados pelo Secretário de Estado da Cultura, a partir da indicação feita pelas entidades conforme item 5.1 e nomeados pelo Governador do Estado para fazerem o julgamento final.

5.3 - Nenhum dos membros da Comissão de Seleção poderá ter participado ou vir a participar, em qualquer fase de sua execução, dos projetos em julgamento.

5.4 - A Comissão de Seleção analisará o roteiro, orçamento e cronograma de cada projeto, levando em conta os critérios de qualidade artística, viabilidade técnica e financeira, e escolherá os 05 (cinco) melhores projetos, não fazendo qualquer distinção entre eles.

5.5 - Nenhum Diretor poderá ter mais de 01 (um) projeto selecionado.

5.6 - Dentre os cinco projetos premiados, pelo menos dois deverão ser de Diretores estreantes. Entende-se por diretor estreante aquele que nunca dirigiu ou co-dirigiu algum filme de curta, média ou longa-metragem nas bitolas 16 ou 35mm e que tenha sido concluído. [excluído o item b, referente a filmes assinados por 4 ou mais diretores]

5.7 - O resultado do concurso será divulgado em até 45 dias após a homologação das inscrições pela imprensa local, sendo afixado também nas sedes da SEDAC e do IECINE.

VI - DA PREMIAÇÃO

6.1 - Os projetos selecionados receberão prêmio, outorgado pelo Governo do Estado, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) cada um;

6.2 - O prêmio será pago em 2 (duas) parcelas: a primeira, correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor total, paga após assinatura do contrato, atendendo os trâmites das Secretarias Estaduais da Cultura e da Fazenda; e a segunda, correspondente aos 40% (quarenta por cento) restantes, paga quando comprovada a conclusão da primeira etapa do filme, nos termos do item 7.1.

6.3 - As despesas decorrentes do disposto neste Edital correrão por conta de recursos do Governo do Estado, que serão suplementados, na dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Cultura, Unidade Orçamentária: 11.01, Projeto: 1795, Elemento de Despesa: 3132.

VII - DOS PRAZOS E DEMAIS OBRIGAÇÕES DOS PROJETOS APROVADOS

7.1 - O responsável pelo projeto selecionado deverá concluir a primeira etapa de seu filme num prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar do pagamento da primeira parcela do Prêmio.

a) Considera-se concluída a primeira etapa quando for apresentado à SEDAC o material filmado completo, em forma de copião ou telecinado.

b) No caso de filme de animação, o critério para conclusão da primeira etapa será acertado entre os responsáveis e o IECINE, antes da assinatura do contrato, levando-se em consideração o processo a ser utilizado na realização do filme.

7.2 - O projeto deverá ser finalizado num prazo de 90 (noventa) dias a partir do recebimento da segunda parcela do Prêmio.

a) Considera-se o projeto finalizado quando os responsáveis fizerem a entrega à SEDAC de  01 (uma) cópia em 35 mm do filme para integrar o acervo do IECINE, de 01 (uma) cópia do filme em vídeo, em padrão compatível para exibição na TVE/RS, e 01 (uma ) cópia em VHS para arquivo do IECINE.

7.3 - É possível uma única prorrogação, em apenas um dos prazos acima mencionados, por até 90 (noventa) dias, desde que justificado por escrito, e a critério da direção da SEDAC.

7.4 - Vencido qualquer um dos prazos e não satisfeita a exigência do mesmo, o diretor, o produtor e a empresa produtora serão inscritos no CADIN e responsabilizados penalmente até a completa devolução do valor recebido como Prêmio, acrescido de correção e juros legais.

7.5 - Os filmes concluídos deverão ter em seus créditos de abertura a marca do Estado do Rio Grande do Sul, Secretaria de Estado da Cultura e do Prêmio IECINE, com até 5 segundos de duração, a ser fornecida pelo IECINE por ocasião da finalização de cada filme. 

7.6 - Para cada projeto aprovado, será assinado contrato entre a Secretaria de Estado da Cultura e a empresa produtora responsável, tendo como objeto o filme de curta-metragem a ser realizado, nos termos desse Edital e da legislação que rege a matéria.

7.7 - O produtor cederá à SEDAC, sem ônus e sem exclusividade, o direito de exibição não comercial do filme no território abrangido pelo MERCOSUL.

7.8 - O produtor cederá à SEDAC, sem ônus e sem exclusividade, o direito de exibição em salas públicas, antecedendo um longa metragem. [retirada referência ao Circuito Estadual de Curtas Metragens]

7.9 - O produtor deverá inscrever o filme no Festival de Cinema de Gramado, em sua categoria, no ano de 2001.

7.10 – O produtor autorizará automaticamente a confecção de até 3 (três) novas cópias do filme para o acervo do IECINE, sempre às expensas da Secretaria de Estado da Cultura e para uso dentro do estabelecido nos itens 7.7 e 7.8.

VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - Não poderá participar da presente licitação o Diretor ou a Empresa produtora que tenha projeto contratado e ainda não finalizado em qualquer prêmio de produção de curtas metragens coordenado pela Secretaria de Estado da Cultura.

8.2 - Qualquer alteração na Equipe Básica de algum projeto (mesmo já aprovado), deverá ser comunicada por escrito à SEDAC, através de seu Protocolo, a qual fiscalizará a manutenção do projeto dentro dos parâmetros estabelecidos neste edital.

8.3 - Se algum projeto, mesmo já aprovado, alterar sua equipe básica sem se adequar a este Edital, perderá automaticamente o direito aos recursos financeiros previstos para este Prêmio.

8.4 - O diretor e o responsável pela produtora assinarão termo de compromisso aceitando as condições estabelecidas neste Edital.

[Excluído o item 8.5, que previa a devolução dos projetos não selecionados. Renumerado o item seguinte.]

8.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Cultura.
 


 
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