EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O 8º PRÊMIO IECINE
DE INCENTIVO À PRODUÇÃO DE CURTAS METRAGENS
INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 36.194, DE 22 DE SETEMBRO
DE 1995.
I - DO OBJETO
1.1. O presente edital tem como objeto a abertura
de licitação, na modalidade de concurso, em conformidade
com Lei nº 8666/93 e alterações, para o prêmio
IECINE de Curtas Metragens, instituído pelo Decreto Nº 36.194,
de 22 de setembro de 1995, que se destina a estimular a produção
cinematográfica realizada no RIO GRANDE DO SUL.
II - DA INSCRIÇÃO
2.1 - De 18 de julho a 31 de agosto de 2000 estarão
abertas as inscrições para o Prêmio IECINE de Curtas
Metragens, para projetos de filmes cinematográficos
em 35mm, com até 15 minutos de duração.
2.2 - As inscrições deverão ser feitas no protocolo
da Secretaria de Estado da Cultura - Sedac,
na Rua dos Andradas, nº 736/2º andar, Porto Alegre/RS, de 2ª
a 6ª feira, no período das 8 h 30 min às 18 horas.
2.3 - O edital e ficha de inscrição, bem como modelos
sugeridos de orçamento e cronograma, estarão disponíveis
na sede do IECINE, rua Ten. Cel. Corrêa Lima, Nº 2118, a partir
da data de publicação do edital.
2.4 - Cada inscrição será feita solidariamente
pelo diretor do filme e pela empresa produtora, ficando ambos responsáveis
pelo projeto.
2.5 - Não poderão participar do Prêmio servidores
públicos do Estado do Rio Grande do Sul.
2.6 - As inscrições serão efetuadas em dois envelopes,
contendo a seguinte documentação e obedecendo à seguinte
ordem:
I - Envelope 1: ( uma via de cada)
a) Ficha de Inscrição preenchida;
b) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Estadual
e
com a Fazenda do Município sede da empresa produtora;
c) Comprovante de residência do diretor do
filme;
d) Cópia de contrato social da empresa produtora e suas alterações,
comprovando seu endereço e seus fins de produção cinematográfica
(não
serão aceitas inscrições de empresas com contrato
social com fins genéricos e que não explicitem a finalidade
de produção cinematográfica);
e) Comprovante de registro profissional dos membros da equipe básica,
de acordo com o item 3.5 (cópia legível
da
folha de rosto da Carteira de Trabalho, com a identificação
do titular, e da página onde consta o registro profissional);
f) Termo de compromisso assinado pelo diretor do
filme e empresa produtora;
II - Envelope 2: ( 05 vias de cada )
a) Ficha de inscrição preenchida;
b) Roteiro ou equivalente nos seguintes termos:
NO CASO DE FILME DE FICÇÃO: roteiro cinematográfico
não decupado, em tratamento adiantado, com divisão de cenas,
com diálogos e textos de narrativa completos;
NO CASO DE FILME DOCUMENTÁRIO: roteiro com previsão de
estrutura, esboço de textos, lista de possíveis depoimentos,
etc;
NO CASO DE FILME DE ANIMAÇÃO: storyboard com previsão
de traço e enquadramentos, acompanhado de diálogos e textos
completos;
c) Orçamento detalhado, com todos os itens de custo do projeto,
podendo seguir ou não o modelo sugerido pelo IECINE;
c1) NO CASO DE PROJETO CUJO ORÇAMENTO ULTRAPASSE O VALOR
DO PRÊMIO: anexar também declaração do produtor
comprometendo-se a conseguir os recursos adicionais necessários,
dentro dos prazos estabelecidos pelo concurso.
O produtor poderá inclusive, a seu critério, explicar como
pretende levantar esses recursos;
c2) NO CASO DE PROJETO QUE JÁ TIVER GANHO ALGUM OUTRO CONCURSO,
OU QUE JÁ CONTAR COM RECURSOS DE OUTRAS FONTES: anexar também
declaração dos valores recebidos ou comprometidos e suas
origens;
d) cronograma de realização do projeto, em todas as suas
etapas, podendo seguir ou não o modelo sugerido pelo IECINE;
e) Roteiros não originais deverão ser acompanhados de
autorização do detentor dos direitos autorais.
2.7 Quantidade de inscrições: é livre o número
de projetos inscritos por diretor e/ou empresa produtora.
III - FICHA DE INSCRIÇÃO E EQUIPE
BÁSICA DOS FILMES
3.1 - A Ficha de Inscrição deverá ser assinada
por 6 (seis) diferentes membros da Equipe
Básica do filme e pelo responsável pela empresa produtora,
que declararão ter conhecimento do projeto na sua totalidade (roteiro,
orçamento e cronograma). No caso de acumulação
de funções deverão ser incluídas, no verso
da ficha de inscrição, tantas assinaturas quanto necessárias
até atingir o mínimo de 6 (seis) membros da equipe básica.
3.2. Formação da Equipe Básica:
a) Diretor;
b) Diretor de Fotografia;
c) Produtor Executivo;
d) e mais 3 (três) funções dentre as seguintes:
Diretor de Produção, Assistente de Direção,
Montador, Roteirista, Diretor de Arte, Técnico de Som
e Operador de Câmara.
3.3 - No caso de filme documentário, a função de
Roteirista pode ser substituída pela de Pesquisador e a de Assistente
de Direção por Assistente de Produção ou Assistente
de Câmara.
3.4 - No caso de filmes de animação, as funções
de Diretor de Fotografia, Assistente de Direção e Montador
podem ser substituídas pelas de Animador, Cenarista, Colorista,
Diretor de Arte, Assistente de Animação ou Operador de Câmera
de Animação.
3.5 - Na equipe básica de cada projeto, pelo menos 3 (três)
das funções deverão ser preenchidas por pelo menos
3 (três) profissionais com Registro no Ministério do Trabalho
na condição de Técnico Cinematográfico (Lei
nº 6533/78, regulamentada através do Decreto 82.385/78),
independente de coincidência entre a função de registro
e a função a ser exercida no projeto.
IV - DA HABILITAÇÃO DOS PROJETOS
4.1 - A Comissão de Habilitação, indicada pelo
Secretário de Estado da Cultura, verificará a documentação
de cada projeto do envelope 01, que homologará a habilitação
dentro das normas desse edital e da legislação
de licitação vigente. Cabe ao Secretário de Estado
da Cultura a homologação dos atos da Comissão.
4.2 - Num prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis a partir do encerramento das inscrições, a
SEDAC fará publicar ata da Comissão
de Habilitação com a relação dos projetos
habilitados e a justificativa de recusa de cada projeto não habilitado,
disponibilizando-a também em sua sede e na
do IECINE.
4.3 - Os responsáveis por projetos não habilitados poderão
recorrer da decisão ao Secretário de Estado da Cultura, num
prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a partir da divulgação
do
resultado.
4.4 - Os projetos habilitados deverão ter suas cópias
imediatamente encaminhadas aos membros da Comissão de Seleção.
V - DA COMISSÃO E DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 - A Comissão de Seleção dos projetos será
formada por 05 (cinco) membros, indicados pelas seguintes entidades:
a) Representante do Instituto Estadual de Cinema - IECINE/RS;
b) Representante do Sindicato da Indústria
Audiovisual do Rio Grande do Sul;
c) Representante da Associação Profissional de Técnicos
Cinematográficos do Rio Grande do Sul - APTC-ABD/RS;
d) Representante do Sindicato dos Exibidores Cinematográficos
do Rio Grande do Sul;
e) Representante do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos
de Diversão do Rio Grande do Sul - SATED/RS.
5.2 - Os membros da Comissão serão homologados pelo Secretário
de Estado da Cultura, a partir da indicação feita pelas entidades
conforme item 5.1 e nomeados pelo Governador do Estado para fazerem o julgamento
final.
5.3 - Nenhum dos membros da Comissão de Seleção
poderá ter participado ou vir a participar, em qualquer fase de
sua execução, dos projetos em julgamento.
5.4 - A Comissão de Seleção analisará o
roteiro, orçamento e cronograma de cada projeto, levando em conta
os critérios de qualidade artística,
viabilidade técnica e financeira, e
escolherá os 05 (cinco) melhores projetos, não fazendo qualquer
distinção entre eles.
5.5 - Nenhum Diretor poderá ter mais de 01 (um) projeto selecionado.
5.6 - Dentre os cinco projetos premiados, pelo menos dois deverão
ser de Diretores estreantes. Entende-se por
diretor
estreante aquele que nunca dirigiu ou co-dirigiu algum filme de curta,
média ou longa-metragem nas bitolas 16 ou 35mm e que tenha sido
concluído. [excluído o item b, referente
a filmes assinados por 4 ou mais diretores]
5.7 - O resultado do concurso será
divulgado em até 45 dias após a homologação
das inscrições pela imprensa local, sendo afixado também
nas sedes da SEDAC e do IECINE.
VI - DA PREMIAÇÃO
6.1 - Os projetos selecionados receberão prêmio, outorgado
pelo Governo do Estado, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) cada
um;
6.2 - O prêmio será pago em 2 (duas) parcelas: a primeira,
correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor total, paga após
assinatura do contrato, atendendo os trâmites das Secretarias Estaduais
da Cultura e da Fazenda; e a segunda, correspondente aos 40% (quarenta
por cento) restantes, paga quando comprovada a conclusão da primeira
etapa do filme, nos termos do item 7.1.
6.3 - As despesas decorrentes do disposto neste Edital correrão
por conta de recursos do Governo do Estado, que serão suplementados,
na dotação orçamentária da Secretaria de Estado
da Cultura, Unidade Orçamentária: 11.01, Projeto: 1795, Elemento
de Despesa: 3132.
VII - DOS PRAZOS E DEMAIS OBRIGAÇÕES
DOS PROJETOS APROVADOS
7.1 - O responsável pelo projeto selecionado deverá concluir
a primeira etapa de seu filme num prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar
do pagamento da primeira parcela do Prêmio.
a) Considera-se concluída a primeira etapa quando for apresentado
à SEDAC o material filmado completo,
em forma de copião ou telecinado.
b) No caso de filme de animação, o critério para
conclusão da primeira etapa será acertado entre os responsáveis
e o IECINE, antes da assinatura do contrato, levando-se em consideração
o processo a ser utilizado na realização do filme.
7.2 - O projeto deverá ser finalizado num prazo de 90 (noventa)
dias a partir do recebimento da segunda parcela do Prêmio.
a) Considera-se o projeto finalizado quando os responsáveis fizerem
a entrega à SEDAC de 01
(uma) cópia em 35 mm do filme para integrar o acervo do IECINE,
de 01 (uma) cópia do filme em vídeo, em padrão compatível
para exibição na TVE/RS, e 01 (uma ) cópia em VHS
para arquivo do IECINE.
7.3 - É possível uma única prorrogação,
em apenas um dos prazos acima mencionados, por até 90 (noventa)
dias, desde que justificado por escrito, e a critério da direção
da
SEDAC.
7.4 - Vencido qualquer um dos prazos e não satisfeita a exigência
do mesmo, o diretor, o produtor e a empresa produtora
serão inscritos no CADIN e responsabilizados penalmente até
a completa devolução do valor recebido como Prêmio,
acrescido de correção e juros
legais.
7.5 - Os filmes concluídos deverão ter em seus créditos
de abertura a marca do Estado do Rio Grande do Sul,
Secretaria de Estado da Cultura e do Prêmio IECINE, com até
5 segundos de duração, a ser fornecida pelo IECINE por ocasião
da finalização de cada filme.
7.6 - Para cada projeto aprovado, será assinado contrato entre
a Secretaria de Estado da Cultura e a empresa produtora responsável,
tendo como objeto o filme de curta-metragem a ser realizado, nos termos
desse Edital e da legislação que rege
a matéria.
7.7 - O produtor cederá à SEDAC,
sem ônus e sem exclusividade, o direito de exibição
não comercial do filme no território abrangido pelo MERCOSUL.
7.8 - O produtor cederá à SEDAC,
sem ônus e sem exclusividade, o direito de exibição
em
salas públicas, antecedendo um longa metragem. [retirada
referência ao Circuito Estadual de Curtas Metragens]
7.9 - O produtor deverá inscrever o filme no Festival de Cinema
de Gramado, em sua categoria, no ano de 2001.
7.10 – O produtor autorizará automaticamente a confecção
de até 3 (três) novas cópias do filme para o acervo
do IECINE, sempre às expensas da Secretaria de Estado da Cultura
e para uso dentro do estabelecido nos itens 7.7 e 7.8.
VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - Não poderá participar da presente
licitação o Diretor ou a Empresa produtora que tenha
projeto contratado e ainda não finalizado em qualquer prêmio
de produção de curtas metragens coordenado pela Secretaria
de Estado da Cultura.
8.2 - Qualquer alteração na Equipe Básica de algum
projeto (mesmo já aprovado), deverá ser comunicada por escrito
à
SEDAC, através de seu Protocolo, a qual fiscalizará
a manutenção do projeto dentro dos parâmetros estabelecidos
neste edital.
8.3 - Se algum projeto, mesmo já aprovado, alterar sua equipe
básica sem se adequar a este Edital, perderá automaticamente
o direito aos recursos financeiros previstos para este Prêmio.
8.4 - O diretor e o responsável pela produtora assinarão
termo de compromisso aceitando as condições estabelecidas
neste Edital.
[Excluído o item 8.5, que previa a devolução
dos projetos não selecionados. Renumerado o item seguinte.]
8.5 - Os casos omissos serão resolvidos
pela Secretaria de Estado da Cultura.
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