| O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da CENTRAL DE
LICITAÇÕES - CELIC, torna público pelo presente Edital
de CONCURSO 001-SEEDI/99, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993 e legislação pertinente, nos seguintes termos:
I - DO OBJETO
O presente edital tem como objeto a realização de Concurso
Anual para realização de curta metragem instituído
pelo Decreto Nº 36.194, de 22 de setembro de 1995, que se destina
a estimular a produção cinematográfica realizada no
RIO GRANDE DO SUL.
II - DA INSCRIÇÃO
2.1 - As inscrições para o Concurso Anual de Curtas Metragens,
35mm, com até 15 minutos de duração, estarão
abertas a partir de 16 de julho de 1999 a 30 de agosto de 1999.
2.2 - As inscrições deverão ser feitas na sede
do Instituto Estadual de Cinema - IECINE, na rua Corrêa Lima nº
2118, nesta capital.
2.3 - Os editais estarão à disposição na
sede do IECINE, a partir da data de sua publicação.
2.4 - Cada inscrição será feita solidariamente
pelo diretor do filme e pela empresa produtora, ficando ambos responsáveis
pelo projeto, e serão efetuadas mediante entrega do seguinte material:
a) ficha de inscrição preenchida, acompanhada de Certidão
Negativa de Débito com a Fazenda Estadual;
b) roteiro ou equivalente, nos seguintes termos:
b1) NO CASO DE FILME DE FICÇÃO: roteiro cinematográfico
não decupado, em tratamento adiantado, com divisão de cenas,
com diálogos e textos de narração completos;
b2) NO CASO DE FILME DOCUMENTÁRIO: pré-roteiro com previsão
de estrutura, esboço de textos, lista de possíveis depoimentos,
etc;
b3) NO CASO DE FILME DE ANIMAÇÃO: storyboard com previsão
de traço e enquadramentos, acompanhado de diálogos e textos
completos;
c) orçamento detalhado;
c1) NO CASO DE PROJETO CUJO ORÇAMENTO ULTRAPASSE O VALOR DO
PRÊMIO: anexar também declaração do produtor
comprometendo-se a conseguir os recursos adicionais necessários,
dentro dos prazos estabelecidos pelo Concurso. O produtor poderá
inclusive, a seu critério, explicar como pretende levantar esses
recursos;
c2) NO CASO DE PROJETO QUE JÁ TIVER GANHO ALGUM OUTRO CONCURSO,
OU QUE JÁ CONTAR COM RECURSOS DE OUTRAS FONTES: anexar também
declaração dos valores recebidos ou comprometidos e suas
origens;
d) cronograma de realização de projeto;
e) comprovante de residência do diretor;
f) comprovante de endereço da empresa.
2.5 - Roteiros não originais deverão ser acompanhados de
autorização do detentor dos direitos autorais;
2.6 - Modelos: fichas de inscrição e modelo de orçamento
encontram se à disposição dos interessados no local
de inscrição;
2.7 - Quantidade de inscrições: é livre o número
de projetos inscritos por diretor e/ou empresa produtora.
2.8 - Todo o material de inscrição deverá ser entregue
em 5 (cinco) vias.
III - FICHA DE INSCRIÇÃO E EQUIPE
BÁSICA DOS FILMES
3.1 - A Ficha de Inscrição deverá ser assinada
por 6 (seis) membros da Equipe Básica do filme e pelo responsável
pela empresa produtora, que declararão ter conhecimento do Projeto
na sua totalidade (roteiro, orçamento e cronograma);
3.2. Formarão a Equipe Básica:
a) Diretor;
b) Roteirista;
c) Diretor de Fotografia;
d) Produtor Executivo;
e) e mais 2 (duas) funções dentre as seguintes: Diretor
de produção, Assistente de direção, Montador
ou Diretor de arte.
3.3 - No caso de filme documentário, a função de Roteirista
pode ser substituída pela de Pesquisador e a de Assistente de direção
por Assistente de produção ou Assistente de câmara.
3.4 - No caso de filmes de animação, as funções
de Diretor de fotografia, Assistente de Direção e Montador
podem ser substituídas pelas de Animador, Cenarista, Colorista,
Diretor de arte, Assistente de animação ou Operador de Câmara
de Animação.
3.5 - Na equipe básica de cada Projeto, pelo menos 3 (três)
das funções deverão ser preenchidas por pelo menos
3 (três) profissionais com Registro no Ministério do Trabalho
na condição de Técnico Cinematográfico.
IV - DA COMISSÃO E DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1 - Comissão: é criada uma Comissão integrada
por 05 (cinco) representantes dos seguintes segmentos culturais:
(a) Representante da Associação Profissional dos Técnicos
Cinematográficos do Rio Grande do Sul - APTC-ABD/RS;
(b) Representante do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos
de Diversão do Rio Grande do Sul - SATED/RS;
(c) Representante do Instituto Estadual de Cinema - IECINE/RS;
(d) Representante da Cinemateca Estadual Paulo Amorim;
(e) Representante do Sindicato dos Exibidores Cinematográficos
do Rio Grande do Sul.
4.2 - Esta Comissão escolherá membros julgadores, que serão
indicados pelo Secretário da Cultura e nomeados pelo Governador
do Estado, para fazerem o julgamento final.
4.3 - Impedimento: nenhum dos membros da Comissão poderá
ter participado ou vir a participar, em qualquer fase de sua execução,
dos projetos em julgamento.
4.4 - Critérios: a comissão de seleção levará
em conta os critérios de qualidade e viabilidade dos projetos através
da análise dos roteiros, orçamentos e cronogramas e escolherá
os 05 (cinco) melhores projetos, não fazendo qualquer distinção
entre eles, nos termos do artigo 46 da Lei nº 8.666/93.
4.5 - Nenhum Diretor poderá ter mais de 01 (um) projeto selecionado.
4.6 - Dentre os cinco premiados, pelo menos dois serão Diretores
estreantes, nos seguintes termos:
a) Diretor estreante é aquele que nunca dirigiu ou co-dirigiu
nenhum filme (curta, média ou longa-metragem) nas bitolas 16 ou
35mm. que tenha sido concluído.
b) A realização de um filme de direção
coletiva, assinado por 4 (quatro) ou mais Diretores, não tira de
um Diretor a sua condição de estreante.
4.7 - O resultado do Concurso será divulgado 30 dias após
a seleção, pela imprensa local.
V - DA PREMIAÇÃO
5.1 - Valor: os projetos selecionados receberão prêmio,
outorgado pelo Governo do Estado, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco
mil reais) cada um;
5.2 - O prêmio será pago em 2 (duas) parcelas: a primeira,
correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor total, paga após
a assinatura do contrato atendendo os trâmites de pagamento da Secretaria
da Cultura e da Secretaria da Fazenda; e a segunda, correspondente aos
40% (quarenta por cento) restantes, paga quando comprovada a conclusão
da primeira etapa do filme, nos termos do item 6.1.
5.3 - Recursos: as despesas decorrentes do disposto neste Edital correrão
por conta de recursos do Governo do Estado, que serão suplementados,
na dotação orçamentária da Secretaria de Estado
da Cultura, Unidade Orçamentária: 11.01, Atividade/Projeto:
1795, Elemento: 3132.
VI - DOS PROJETOS APROVADOS
6.1 - O responsável pelo projeto selecionado deverá concluir
a primeira etapa de seu filme num prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar
do pagamento da primeira parcela do Prêmio.
a) Considera-se concluída a primeira etapa quando for apresentado
à direção do IECINE o material filmado completo, em
forma de copião ou telecinado.
b) No caso de filme de animação, o critério para
conclusão da primeira etapa será acertado entre os responsáveis
e o IECINE, antes da assinatura do contrato, levando-se em consideração
o processo a ser utilizado na realização do filme.
6.2. O projeto deverá ser finalizado num prazo de 90 (noventa) dias
a partir do recebimento da segunda parcela o Prêmio.
a) Considera-se o projeto finalizado quando os responsáveis
fizerem a entrega de 01 (uma) cópia em 35 mm do filme para integrar
o acervo do IECINE e de 01 (uma) cópia em vídeo, em padrão
compatível para exibição na TVE/RS.
6.3 - É possível uma única prorrogação,
em apenas um dos prazos acima mencionados, por até 90 (noventa)
dias, desde que justificado por escrito, e a critério da direção
do IECINE.
6.4 - Vencido qualquer um dos prazos e não satisfeita a exigência
do mesmo, o valor recebido como Prêmio deverá ser devolvido
com correção pelo IGP-M determinado pela Fundação
Getúlio Vargas.
6.5 - Os filmes concluídos deverão ter em seus letreiros
de apresentação um cartão, com no mínimo 05
(cinco) segundos de duração, com os seguintes dizeres: "FILME
PRODUZIDO COM RECURSOS DO CONCURSO ANUAL DE CURTAS-METRAGENS 1999 - GOVERNO
DO ESTADO DO RS - SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA."
6.6 - Para cada Projeto aprovado, será assinado contrato entre
a Secretaria de Estado da Cultura e a empresa produtora responsável,
tendo como objeto o filme de curta-metragem a ser realizado, nos termos
desse Edital;
6.7 - Antes da assinatura do contrato referido no item anterior, a empresa
produtora deverá comprovar não ter débito vencido
com o Estado, caso contrário não terá direito ao prêmio;
6.8 - O projeto aprovado que alterar a sua equipe básica sem
se adequar a este regulamento perderá automaticamente o direito
ao prêmio previsto neste concurso.
6.9 - O produtor cederá ao IECINE, sem ônus, o direito
de exibição não comercial do filme no território
abrangido pelo MERCOSUL.
6.10 - O produtor cederá à TVE/RS, sem ônus, o direito
de até 03 (três) exibições, sem exclusividade,
por um período de 02 (dois) anos contados a partir de 12 (doze)
meses após a conclusão do filme.
6.11 - O produtor deverá inscrever o filme no Festival de Cinema
de Gramado, em sua categoria, no ano de 2000.
VII - DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 - Nenhum Diretor ou Empresa produtora que tenha Projeto contratado
e ainda não finalizado em qualquer concurso de produção
de curtas-metragens coordenado pela Secretaria de Estado da Cultura poderá
participar do presente Concurso.
7.2 - Qualquer alteração na Equipe Básica de algum
projeto (mesmo já aprovado) deverá ser comunicada, por escrito,
à Secretaria de Estado da Cultura, que fiscalizará a manutenção
do projeto dentro dos parâmetros estabelecidos neste edital.
7.3 - Cada candidato assinará, no ato de inscrição,
termo de compromisso aceitando as condições estabelecidas
neste Edital.
7.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado
da Cultura.
Porto Alegre, 15 de julho de 1999
Ricardo L. S. Silva, Diretor Superintendente da CELIC. |