7º CONCURSO DE CURTAS DO ESTADO DO RS
(INSCRIÇÕES DE 31/12/97 A 16/05/98)

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DO ESTADO DA CULTURA
CENTRAL DE LICITAÇÕES - CELIC
EXPEDIENTE Nº 002609-11.00/98.8 - CONCURSO Nº 001- SEEDI/99 
 
EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA
CONCURSO ANUAL DE CURTAS METRAGENS
 
INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 36.194, DE 22 DE SETEMBRO DE 1995 


I - DO OBJETO
II - DA INSCRIÇÃO
III - FICHA DE INSCRIÇÃO E EQUIPE BÁSICA DOS FILMES
IV - DA COMISSÃO E DO PROCESSO DE SELEÇÃO
V - DA PREMIAÇÃO
VI - DOS PROJETOS APROVADOS
VII - DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da CENTRAL DE LICITAÇÕES - CELIC, torna público pelo presente Edital de CONCURSO 001-SEEDI/99, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, nos seguintes termos: 

I - DO OBJETO 

O presente edital tem como objeto a realização de Concurso Anual para realização de curta metragem instituído pelo Decreto Nº 36.194, de 22 de setembro de 1995, que se destina a estimular a produção cinematográfica realizada no RIO GRANDE DO SUL. 

II - DA INSCRIÇÃO 

2.1 - As inscrições para o Concurso Anual de Curtas Metragens, 35mm, com até 15 minutos de duração, estarão abertas a partir de 16 de julho de 1999 a 30 de agosto de 1999. 

2.2 - As inscrições deverão ser feitas na sede do Instituto Estadual de Cinema - IECINE, na rua Corrêa Lima nº 2118, nesta capital. 

2.3 - Os editais estarão à disposição na sede do IECINE, a partir da data de sua publicação. 

2.4 - Cada inscrição será feita solidariamente pelo diretor do filme e pela empresa produtora, ficando ambos responsáveis pelo projeto, e serão efetuadas mediante entrega do seguinte material:  

    a) ficha de inscrição preenchida, acompanhada de Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Estadual; 
    b) roteiro ou equivalente, nos seguintes termos: 
     
      b1) NO CASO DE FILME DE FICÇÃO: roteiro cinematográfico não decupado, em tratamento adiantado, com divisão de cenas, com diálogos e textos de narração completos; 
      b2) NO CASO DE FILME DOCUMENTÁRIO: pré-roteiro com previsão de estrutura, esboço de textos, lista de possíveis depoimentos, etc; 
      b3) NO CASO DE FILME DE ANIMAÇÃO: storyboard com previsão de traço e enquadramentos, acompanhado de diálogos e textos completos; 
       
    c) orçamento detalhado; 
     
      c1) NO CASO DE PROJETO CUJO ORÇAMENTO ULTRAPASSE O VALOR DO PRÊMIO: anexar também declaração do produtor comprometendo-se a conseguir os recursos adicionais necessários, dentro dos prazos estabelecidos pelo Concurso. O produtor poderá inclusive, a seu critério, explicar como pretende levantar esses recursos; 
      c2) NO CASO DE PROJETO QUE JÁ TIVER GANHO ALGUM OUTRO CONCURSO, OU QUE JÁ CONTAR COM RECURSOS DE OUTRAS FONTES: anexar também declaração dos valores recebidos ou comprometidos e suas origens; 
       
    d) cronograma de realização de projeto; 
    e) comprovante de residência do diretor; 
    f) comprovante de endereço da empresa.
2.5 - Roteiros não originais deverão ser acompanhados de autorização do detentor dos direitos autorais; 

2.6 - Modelos: fichas de inscrição e modelo de orçamento encontram se à disposição dos interessados no local de inscrição; 

2.7 - Quantidade de inscrições: é livre o número de projetos inscritos por diretor e/ou empresa produtora. 

2.8 - Todo o material de inscrição deverá ser entregue em 5 (cinco) vias. 

III - FICHA DE INSCRIÇÃO E EQUIPE BÁSICA DOS FILMES 

3.1 - A Ficha de Inscrição deverá ser assinada por 6 (seis) membros da Equipe Básica do filme e pelo responsável pela empresa produtora, que declararão ter conhecimento do Projeto na sua totalidade (roteiro, orçamento e cronograma); 

3.2. Formarão a Equipe Básica: 

    a) Diretor; 
    b) Roteirista; 
    c) Diretor de Fotografia; 
    d) Produtor Executivo; 
    e) e mais 2 (duas) funções dentre as seguintes: Diretor de produção, Assistente de direção, Montador ou Diretor de arte.
3.3 - No caso de filme documentário, a função de Roteirista pode ser substituída pela de Pesquisador e a de Assistente de direção por Assistente de produção ou Assistente de câmara. 

3.4 - No caso de filmes de animação, as funções de Diretor de fotografia, Assistente de Direção e Montador podem ser substituídas pelas de Animador, Cenarista, Colorista, Diretor de arte, Assistente de animação ou Operador de Câmara de Animação. 

3.5 - Na equipe básica de cada Projeto, pelo menos 3 (três) das funções deverão ser preenchidas por pelo menos 3 (três) profissionais com Registro no Ministério do Trabalho na condição de Técnico Cinematográfico. 

IV - DA COMISSÃO E DO PROCESSO DE SELEÇÃO 

4.1 - Comissão: é criada uma Comissão integrada por 05 (cinco) representantes dos seguintes segmentos culturais: 

    (a) Representante da Associação Profissional dos Técnicos Cinematográficos do Rio Grande do Sul - APTC-ABD/RS; 
    (b) Representante do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversão do Rio Grande do Sul - SATED/RS; 
    (c) Representante do Instituto Estadual de Cinema - IECINE/RS; 
    (d) Representante da Cinemateca Estadual Paulo Amorim; 
    (e) Representante do Sindicato dos Exibidores Cinematográficos do Rio Grande do Sul.
4.2 - Esta Comissão escolherá membros julgadores, que serão indicados pelo Secretário da Cultura e nomeados pelo Governador do Estado, para fazerem o julgamento final. 

4.3 - Impedimento: nenhum dos membros da Comissão poderá ter participado ou vir a participar, em qualquer fase de sua execução, dos projetos em julgamento. 

4.4 - Critérios: a comissão de seleção levará em conta os critérios de qualidade e viabilidade dos projetos através da análise dos roteiros, orçamentos e cronogramas e escolherá os 05 (cinco) melhores projetos, não fazendo qualquer distinção entre eles, nos termos do artigo 46 da Lei nº 8.666/93. 

4.5 - Nenhum Diretor poderá ter mais de 01 (um) projeto selecionado. 

4.6 - Dentre os cinco premiados, pelo menos dois serão Diretores estreantes, nos seguintes termos: 

    a) Diretor estreante é aquele que nunca dirigiu ou co-dirigiu nenhum filme (curta, média ou longa-metragem) nas bitolas 16 ou 35mm. que tenha sido concluído. 
    b) A realização de um filme de direção coletiva, assinado por 4 (quatro) ou mais Diretores, não tira de um Diretor a sua condição de estreante.
4.7 - O resultado do Concurso será divulgado 30 dias após a seleção, pela imprensa local. 

V - DA PREMIAÇÃO 

5.1 - Valor: os projetos selecionados receberão prêmio, outorgado pelo Governo do Estado, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada um; 

5.2 - O prêmio será pago em 2 (duas) parcelas: a primeira, correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor total, paga após a assinatura do contrato atendendo os trâmites de pagamento da Secretaria da Cultura e da Secretaria da Fazenda; e a segunda, correspondente aos 40% (quarenta por cento) restantes, paga quando comprovada a conclusão da primeira etapa do filme, nos termos do item 6.1. 

5.3 - Recursos: as despesas decorrentes do disposto neste Edital correrão por conta de recursos do Governo do Estado, que serão suplementados, na dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Cultura, Unidade Orçamentária: 11.01, Atividade/Projeto: 1795, Elemento: 3132. 

VI - DOS PROJETOS APROVADOS 

6.1 - O responsável pelo projeto selecionado deverá concluir a primeira etapa de seu filme num prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar do pagamento da primeira parcela do Prêmio. 

    a) Considera-se concluída a primeira etapa quando for apresentado à direção do IECINE o material filmado completo, em forma de copião ou telecinado. 
    b) No caso de filme de animação, o critério para conclusão da primeira etapa será acertado entre os responsáveis e o IECINE, antes da assinatura do contrato, levando-se em consideração o processo a ser utilizado na realização do filme.
6.2. O projeto deverá ser finalizado num prazo de 90 (noventa) dias a partir do recebimento da segunda parcela o Prêmio. 
    a) Considera-se o projeto finalizado quando os responsáveis fizerem a entrega de 01 (uma) cópia em 35 mm do filme para integrar o acervo do IECINE e de 01 (uma) cópia em vídeo, em padrão compatível para exibição na TVE/RS.
6.3 - É possível uma única prorrogação, em apenas um dos prazos acima mencionados, por até 90 (noventa) dias, desde que justificado por escrito, e a critério da direção do IECINE. 

6.4 - Vencido qualquer um dos prazos e não satisfeita a exigência do mesmo, o valor recebido como Prêmio deverá ser devolvido com correção pelo IGP-M determinado pela Fundação Getúlio Vargas. 

6.5 - Os filmes concluídos deverão ter em seus letreiros de apresentação um cartão, com no mínimo 05 (cinco) segundos de duração, com os seguintes dizeres: "FILME PRODUZIDO COM RECURSOS DO CONCURSO ANUAL DE CURTAS-METRAGENS 1999 - GOVERNO DO ESTADO DO RS - SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA." 

6.6 - Para cada Projeto aprovado, será assinado contrato entre a Secretaria de Estado da Cultura e a empresa produtora responsável, tendo como objeto o filme de curta-metragem a ser realizado, nos termos desse Edital; 

6.7 - Antes da assinatura do contrato referido no item anterior, a empresa produtora deverá comprovar não ter débito vencido com o Estado, caso contrário não terá direito ao prêmio; 

6.8 - O projeto aprovado que alterar a sua equipe básica sem se adequar a este regulamento perderá automaticamente o direito ao prêmio previsto neste concurso. 

6.9 - O produtor cederá ao IECINE, sem ônus, o direito de exibição não comercial do filme no território abrangido pelo MERCOSUL. 

6.10 - O produtor cederá à TVE/RS, sem ônus, o direito de até 03 (três) exibições, sem exclusividade, por um período de 02 (dois) anos contados a partir de 12 (doze) meses após a conclusão do filme. 

6.11 - O produtor deverá inscrever o filme no Festival de Cinema de Gramado, em sua categoria, no ano de 2000. 

VII - DISPOSIÇÕES GERAIS 

7.1 - Nenhum Diretor ou Empresa produtora que tenha Projeto contratado e ainda não finalizado em qualquer concurso de produção de curtas-metragens coordenado pela Secretaria de Estado da Cultura poderá participar do presente Concurso. 

7.2 - Qualquer alteração na Equipe Básica de algum projeto (mesmo já aprovado) deverá ser comunicada, por escrito, à Secretaria de Estado da Cultura, que fiscalizará a manutenção do projeto dentro dos parâmetros estabelecidos neste edital. 

7.3 - Cada candidato assinará, no ato de inscrição, termo de compromisso aceitando as condições estabelecidas neste Edital. 

7.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Cultura. 



Porto Alegre, 15 de julho de 1999 
Ricardo L. S. Silva, Diretor Superintendente da CELIC.
 

 

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