6º CONCURSO DE CURTAS DO ESTADO DO RS
(INSCRIÇÕES DE 31/12/97 A 16/05/98)

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
CENTRAL DE LICITAÇÕES - CELIC
CONCURSO Nº 001/97 - EXPEDIENTE Nº 001895-11.00/97.4
 
EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA
CONCURSO ANUAL DE CURTAS METRAGENS
 
INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 36.194, DE 22 DE SETEMBRO DE 1995 


I - DO OBJETO
II - DA INSCRIÇÃO
III - FICHA DE INSCRIÇÃO E EQUIPE BÁSICA DOS FILMES
IV - DA COMISSÃO E DO PROCESSO DE SELEÇÃO
V - DA PREMIAÇÃO
VI - DOS PROJETOS APROVADOS
VII - DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 
por intermédio da CENTRAL DE LICITAÇÕES - CELIC, torna público pelo presente Edital de CONCURSO, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, o presente Edital de realização de CONCURSO, nos seguintes termos: 

I - DO OBJETO 

A presente licitação visa a realização de Concurso Anual para realização de Curtas Metragens, instituído por Decreto, que destina-se à estimular a produção cinematográfica realizada no RIO GRANDE DO SUL. 

II - DA INSCRIÇÃO 

2.1 - De 31 de dezembro de 1997 à 16 de maio de 1998 estarão abertas as inscrições para o Concurso Anual de Curtas Metragens, 35mm, com até 15 minutos de duração. 

2.2 - As inscrições deverão ser feitas na sede do Instituto Estadual de Cinema - IECINE, na rua Corrêa Lima nº 2118, nesta capital. 

2.3 - Os editais estarão à disposição na sede do IECINE, a partir de 31 de dezembro de 1997. 

2.4 - Cada inscrição será feita solidariamente pelo Diretor do Projeto e pela empresa produtora, sendo ambos responsáveis pelo Projeto, as inscrições serão feitas mediante entrega do seguinte material: 

    a) ficha de inscrição preenchida; 
    b) roteiro cinematográfico não decupado, em tratamento adiantado, com divisão de cenas, com diálogos e textos de narração completos; 
    c) filme documentários, PRÉ-ROTEIRO com previsão de estrutura, esboço de textos, lista de possíveis depoimentos, etc; 
    d) filme de animação, STORYBOARD com previsão de traço e enquadramentos, acompanhado de diálogos e textos completos; 
    e) orçamento detalhado; 
      e.1) projeto cujo o orçamento ultrapasse o valor do prêmio, deverá anexar também declaração do produtor comprometendo-se a conseguir os recursos adicionais necessários, dentro dos prazos estabelecidos pelo CONCURSO. O produtor poderá inclusive a seu critério explicar como pretende levantar esses recursos; 
      e.2) projeto que já tiver ganho algum outro concurso, ou que já contar com recursos de outras fontes, deverá declarar no ato da inscrição os valores recebidos ou comprometidos e suas origens;
    f) cronograma de realização de projeto; 
    g) outros materiais opcionais; 
    h) comprovante de residência do diretor; 
    i) comprovante de endereço da empresa.
2.5 - Roteiros não originais deverão ser acompanhados de autorização do detentor dos direitos autorais; 

2.6 - Modelos: fichas de inscrição e modelo de orçamento encontram se à disposição dos interessados no local de inscrição; 

2.7 - Quantidade de inscrições: é livre o número de projetos inscritos por diretor e/ou empresa produtora. 

2.8 - Todo o material de inscrição deverá ser entregue em 5 (cinco) vias. 

III - FICHA DE INSCRIÇÃO E EQUIPE BÁSICA DOS FILMES 

3.1 - A Ficha de Inscrição deverá ser assinada por 6 (seis) membros da Equipe Básica do filme e pelo responsável pela empresa produtora, que declararão ter conhecimento do Projeto na sua totalidade (roteiro, orçamento e cronograma); 

3.2. Formarão a Equipe Básica: 

    a) Diretor; 
    b) Roteirista; 
    c) Diretor de Fotografia; 
    d) Produtor Executivo; 
    e) e mais 2 (duas) funções dentre as seguintes: Diretor de Produção, Assistente de Direção, Montador ou Diretor de Arte.
3.3 - No caso de filme documentário, a função de Roteirista pode ser substituída pela de Pesquisador e a de Assistente de Direção por Assistente de Produção ou Assistente de câmara. 

3.4 - No caso de filmes de animação, as funções de Assistente de Direção e Montador podem ser substituídas pelas de Cenarista, Colorista, Diretor de Arte ou Operador de Câmara de Animação. 

3.5 - Na equipe básica de cada Projeto, pelo menos 3 (três) das funções deverão ser preenchidas por pelo menos 3 (três) profissionais com Registro no Ministério do Trabalho na condição de Técnico Cinematográfico. 

IV - DA COMISSÃO E DO PROCESSO DE SELEÇÃO 

4.1 - Comissão: é criada uma Comissão integrada por 05 (cinco) representantes dos seguintes segmentos culturais: 

    (a) Representante da Associação Profissional dos Técnicos Cinematográficos do Rio Grande do Sul - APTC-ABD/RS; 
    (b) Representante do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversão do Rio Grande do Sul - SATED/RS; 
    (c) Representante do Instituto Estadual de Cinema - IECINE/RS; 
    (d) Representante da Cinemateca Estadual Paulo Amorim; 
    (e) Representante do Sindicato dos Exibidores Cinematográficos do Rio Grande do Sul.
4.2 - Esta Comissão escolherá membros julgadores, que serão indicados pelo Secretário da Cultura e nomeados pelo Governador do Estado, para fazerem o julgamento final. 

4.3 - Impedimento: nenhum dos membros da Comissão poderá ter participado ou vir a participar, em qualquer fase da execução, dos Projetos em julgamento. 

4.4 - Critérios: a comissão de seleção levará em conta os critérios de qualidade e viabilidade e escolherá os 05 (cinco) melhores projetos, não fazendo qualquer distinção entre eles, nos termos do artigo 46 da Lei nº 8666/93. 

4.5 - Nenhum Diretor poderá ter mais de 01 (um) Projeto selecionado. 

4.6 - Dentre os cinco premiados, pelo menos dois serão Diretores estreantes. Entende-se por Diretor estreante aquele que nunca dirigiu ou co-dirigiu nenhum filme (curta, média ou longa-metragem) nas bitolas 16 ou 35mm. 

4.7 - O resultado do Concurso será divulgado em 16 de junho de 1998. 

V - DA PREMIAÇÃO 

5.1 - Valor: os Projetos selecionados, a partir do resultado terão assegurada a percepção de prêmio, outorgado pelo Governo do Estado, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada um; 

5.2 - O prêmio será pago em 2 (duas) parcelas: a primeira correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor total, paga até 15 de agosto de 1998, a segunda correspondente aos 40% (quarenta por cento) restantes, será paga a partir de 14 de dezembro de 1998. 

5.3 - Recursos: as despesas decorrentes do disposto neste Edital, correrão por conta de recursos do Governo do Estado, que serão suplementados, na dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Cultura, Unidade Orçamentária: 11.01, Atividade/Projeto: 1795, Elemento: 3132. 

VI - DOS PROJETOS APROVADOS 

6.1 - Os responsáveis pelo Projeto selecionado deverão apresentar o COPIÃO, dentro de 120 (cento e vinte) dias a contar do pagamento da primeira parcela do Prêmio, e dentro de 90 (noventa) dias, a partir do pagamento da segunda parcela do Prêmio, deverá fazer a entrega da cópia final. 

6.2 - É possível uma única prorrogação, em apenas um dos prazos acima mencionados, por até 90 (noventa) dias, desde que justificado por escrito, e a critério da direção do IECINE. 

6.3 - Vencido qualquer um dos prazos e não satisfeita a exigência do mesmo, o valor recebido como Prêmio deverá ser devolvido com juros e correção monetária. 

6.4 - Por ocasião da conclusão do Projeto, os 05 (cinco) selecionados deverão fazer entrega de 01 (uma) cópia em 35 mm do filme para integrar o acervo do IECINE e de 01 (uma) cópia do filme em vídeo, em padrão compatível, para exibição na TVE/RS. 

6.5 - Os filmes concluídos deverão ter em seus letreiros de apresentação um cartão com no mínimo, 05 (cinco) segundos de duração, os seguintes dizeres: "FILME PRODUZIDO COM RECURSOS DO CONCURSO ANUAL DE CURTAS-METRAGENS 1998 - GOVERNO DO ESTADO DO RS - SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA." 

6.6 - Para cada Projeto aprovado, será assinado contrato entre a Secretaria de Estado da Cultura e a empresa produtora responsável, tendo como objeto o filme de curta-metragem a ser realizado, nos termos desse Edital; 

6.7 - Antes da assinatura do contrato referido no item anterior, a empresa produtora deverá comprovar não ter débito vencido com o Estado, caso contrário não terá direito ao prêmio; 

6.8 - O projeto aprovado que alterar a sua equipe básica sem se adequar a este regulamento, perderá automaticamente o direito ao prêmio previsto neste concurso. 

6.9 - O produtor cederá ao IECINE, sem ônus, o direito de exibição não comercial do filme no território abrangido pelo MERCOSUL. 

6.10 - O produtor cederá à TVE/RS, sem ônus, o direito de até 03 (três) exibições, sem exclusividade, por um período de 02 (dois) anos contados a partir de 12 (doze) meses após a conclusão do filme. 

VII - DISPOSIÇÕES GERAIS 

7.1 - Nenhum Diretor ou Empresa produtora que tenha Projeto contratado e ainda não finalizado em qualquer concurso anterior coordenado pela Secretaria de Estado da Cultura poderá participar do Concurso. 

7.2 - Qualquer alteração na Equipe Básica de algum Projeto (mesmo já aprovado), deverá ser comunicada por escrito, à Secretaria de Estado da Cultura que fiscalizará a manutenção do projeto dentro dos parâmetros estabelecidos neste edital. 

7.3 - Se algum projeto, mesmo já aprovado, alterar sua equipe básica sem se adequar à este Edital, perderá automaticamente o direito ao Prêmio previsto para este CONCURSO. 

7.4 - Cada candidato assinará, no ato de inscrição, termo de compromisso aceitando as condições estabelecidas neste Edital. 

7.5 - Os casos omissos, serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Cultura. 



Porto Alegre, 13 de abril de 1998 
Antonio Carlos Pereira de Souza, Diretor Superintendente
 
 
TOPO DA PÁGINA APOIO À PRODUÇÃO PÁGINA PRINCIPAL