O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
por intermédio da CENTRAL DE LICITAÇÕES - CELIC,
torna público pelo presente Edital de CONCURSO, regido pela Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação
pertinente, o presente Edital de realização de CONCURSO,
nos seguintes termos:
I - DO OBJETO
A presente licitação visa a realização de
Concurso Anual para realização de Curtas Metragens, instituído
por Decreto, que destina-se à estimular a produção
cinematográfica realizada no RIO GRANDE DO SUL.
II - DA INSCRIÇÃO
2.1 - De 31 de dezembro de 1997 à 16 de maio de 1998 estarão
abertas as inscrições para o Concurso Anual de Curtas Metragens,
35mm, com até 15 minutos de duração.
2.2 - As inscrições deverão ser feitas na sede
do Instituto Estadual de Cinema - IECINE, na rua Corrêa Lima nº
2118, nesta capital.
2.3 - Os editais estarão à disposição na
sede do IECINE, a partir de 31 de dezembro de 1997.
2.4 - Cada inscrição será feita solidariamente
pelo Diretor do Projeto e pela empresa produtora, sendo ambos responsáveis
pelo Projeto, as inscrições serão feitas mediante
entrega do seguinte material:
a) ficha de inscrição preenchida;
b) roteiro cinematográfico não decupado, em tratamento
adiantado, com divisão de cenas, com diálogos e textos de
narração completos;
c) filme documentários, PRÉ-ROTEIRO com previsão
de estrutura, esboço de textos, lista de possíveis depoimentos,
etc;
d) filme de animação, STORYBOARD com previsão
de traço e enquadramentos, acompanhado de diálogos e textos
completos;
e) orçamento detalhado;
e.1) projeto cujo o orçamento ultrapasse o valor do prêmio,
deverá anexar também declaração do produtor
comprometendo-se a conseguir os recursos adicionais necessários,
dentro dos prazos estabelecidos pelo CONCURSO. O produtor poderá
inclusive a seu critério explicar como pretende levantar esses recursos;
e.2) projeto que já tiver ganho algum outro concurso, ou que
já contar com recursos de outras fontes, deverá declarar
no ato da inscrição os valores recebidos ou comprometidos
e suas origens;
f) cronograma de realização de projeto;
g) outros materiais opcionais;
h) comprovante de residência do diretor;
i) comprovante de endereço da empresa.
2.5 - Roteiros não originais deverão ser acompanhados de
autorização do detentor dos direitos autorais;
2.6 - Modelos: fichas de inscrição e modelo de orçamento
encontram se à disposição dos interessados no local
de inscrição;
2.7 - Quantidade de inscrições: é livre o número
de projetos inscritos por diretor e/ou empresa produtora.
2.8 - Todo o material de inscrição deverá ser entregue
em 5 (cinco) vias.
III - FICHA DE INSCRIÇÃO E EQUIPE
BÁSICA DOS FILMES
3.1 - A Ficha de Inscrição deverá ser assinada
por 6 (seis) membros da Equipe Básica do filme e pelo responsável
pela empresa produtora, que declararão ter conhecimento do Projeto
na sua totalidade (roteiro, orçamento e cronograma);
3.2. Formarão a Equipe Básica:
a) Diretor;
b) Roteirista;
c) Diretor de Fotografia;
d) Produtor Executivo;
e) e mais 2 (duas) funções dentre as seguintes: Diretor
de Produção, Assistente de Direção, Montador
ou Diretor de Arte.
3.3 - No caso de filme documentário, a função de Roteirista
pode ser substituída pela de Pesquisador e a de Assistente de Direção
por Assistente de Produção ou Assistente de câmara.
3.4 - No caso de filmes de animação, as funções
de Assistente de Direção e Montador podem ser substituídas
pelas de Cenarista, Colorista, Diretor de Arte ou Operador de Câmara
de Animação.
3.5 - Na equipe básica de cada Projeto, pelo menos 3 (três)
das funções deverão ser preenchidas por pelo menos
3 (três) profissionais com Registro no Ministério do Trabalho
na condição de Técnico Cinematográfico.
IV - DA COMISSÃO E DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1 - Comissão: é criada uma Comissão integrada
por 05 (cinco) representantes dos seguintes segmentos culturais:
(a) Representante da Associação Profissional dos Técnicos
Cinematográficos do Rio Grande do Sul - APTC-ABD/RS;
(b) Representante do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos
de Diversão do Rio Grande do Sul - SATED/RS;
(c) Representante do Instituto Estadual de Cinema - IECINE/RS;
(d) Representante da Cinemateca Estadual Paulo Amorim;
(e) Representante do Sindicato dos Exibidores Cinematográficos
do Rio Grande do Sul.
4.2 - Esta Comissão escolherá membros julgadores, que serão
indicados pelo Secretário da Cultura e nomeados pelo Governador
do Estado, para fazerem o julgamento final.
4.3 - Impedimento: nenhum dos membros da Comissão poderá
ter participado ou vir a participar, em qualquer fase da execução,
dos Projetos em julgamento.
4.4 - Critérios: a comissão de seleção levará
em conta os critérios de qualidade e viabilidade e escolherá
os 05 (cinco) melhores projetos, não fazendo qualquer distinção
entre eles, nos termos do artigo 46 da Lei nº 8666/93.
4.5 - Nenhum Diretor poderá ter mais de 01 (um) Projeto selecionado.
4.6 - Dentre os cinco premiados, pelo menos dois serão Diretores
estreantes. Entende-se por Diretor estreante aquele que nunca dirigiu ou
co-dirigiu nenhum filme (curta, média ou longa-metragem) nas bitolas
16 ou 35mm.
4.7 - O resultado do Concurso será divulgado em 16 de junho de
1998.
V - DA PREMIAÇÃO
5.1 - Valor: os Projetos selecionados, a partir do resultado terão
assegurada a percepção de prêmio, outorgado pelo Governo
do Estado, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada um;
5.2 - O prêmio será pago em 2 (duas) parcelas: a primeira
correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor total, paga até
15 de agosto de 1998, a segunda correspondente aos 40% (quarenta por cento)
restantes, será paga a partir de 14 de dezembro de 1998.
5.3 - Recursos: as despesas decorrentes do disposto neste Edital, correrão
por conta de recursos do Governo do Estado, que serão suplementados,
na dotação orçamentária da Secretaria de Estado
da Cultura, Unidade Orçamentária: 11.01, Atividade/Projeto:
1795, Elemento: 3132.
VI - DOS PROJETOS APROVADOS
6.1 - Os responsáveis pelo Projeto selecionado deverão
apresentar o COPIÃO, dentro de 120 (cento e vinte) dias a contar
do pagamento da primeira parcela do Prêmio, e dentro de 90 (noventa)
dias, a partir do pagamento da segunda parcela do Prêmio, deverá
fazer a entrega da cópia final.
6.2 - É possível uma única prorrogação,
em apenas um dos prazos acima mencionados, por até 90 (noventa)
dias, desde que justificado por escrito, e a critério da direção
do IECINE.
6.3 - Vencido qualquer um dos prazos e não satisfeita a exigência
do mesmo, o valor recebido como Prêmio deverá ser devolvido
com juros e correção monetária.
6.4 - Por ocasião da conclusão do Projeto, os 05 (cinco)
selecionados deverão fazer entrega de 01 (uma) cópia em 35
mm do filme para integrar o acervo do IECINE e de 01 (uma) cópia
do filme em vídeo, em padrão compatível, para exibição
na TVE/RS.
6.5 - Os filmes concluídos deverão ter em seus letreiros
de apresentação um cartão com no mínimo, 05
(cinco) segundos de duração, os seguintes dizeres: "FILME
PRODUZIDO COM RECURSOS DO CONCURSO ANUAL DE CURTAS-METRAGENS 1998 - GOVERNO
DO ESTADO DO RS - SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA."
6.6 - Para cada Projeto aprovado, será assinado contrato entre
a Secretaria de Estado da Cultura e a empresa produtora responsável,
tendo como objeto o filme de curta-metragem a ser realizado, nos termos
desse Edital;
6.7 - Antes da assinatura do contrato referido no item anterior, a empresa
produtora deverá comprovar não ter débito vencido
com o Estado, caso contrário não terá direito ao prêmio;
6.8 - O projeto aprovado que alterar a sua equipe básica sem
se adequar a este regulamento, perderá automaticamente o direito
ao prêmio previsto neste concurso.
6.9 - O produtor cederá ao IECINE, sem ônus, o direito
de exibição não comercial do filme no território
abrangido pelo MERCOSUL.
6.10 - O produtor cederá à TVE/RS, sem ônus, o direito
de até 03 (três) exibições, sem exclusividade,
por um período de 02 (dois) anos contados a partir de 12 (doze)
meses após a conclusão do filme.
VII - DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 - Nenhum Diretor ou Empresa produtora que tenha Projeto contratado
e ainda não finalizado em qualquer concurso anterior coordenado
pela Secretaria de Estado da Cultura poderá participar do Concurso.
7.2 - Qualquer alteração na Equipe Básica de algum
Projeto (mesmo já aprovado), deverá ser comunicada por escrito,
à Secretaria de Estado da Cultura que fiscalizará a manutenção
do projeto dentro dos parâmetros estabelecidos neste edital.
7.3 - Se algum projeto, mesmo já aprovado, alterar sua equipe
básica sem se adequar à este Edital, perderá automaticamente
o direito ao Prêmio previsto para este CONCURSO.
7.4 - Cada candidato assinará, no ato de inscrição,
termo de compromisso aceitando as condições estabelecidas
neste Edital.
7.5 - Os casos omissos, serão resolvidos pela Secretaria de Estado
da Cultura.
Porto Alegre, 13 de abril de 1998
Antonio Carlos Pereira de Souza, Diretor Superintendente |