|
Institui o Concurso anual para produção de filmes de curta metragem |
| O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 82, inciso V da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO a determinação governamental de apoiar a Cultura através, também, do fomento à produção cinematográfica do Estado; CONSIDERANDO a importância do Festival de Cinema de Gramado na projeção da produção cinematográfica gaúcha; CONSIDERANDO o momento atual de retomada e recuperação da produção cinematográfica brasileira; Artigo 1º - Fica instituído o "CONCURSO ANUAL DE CURTAS-METRAGENS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL", a ser organizado pela Secretaria da Cultura. Artigo 2º - É criada uma Comissão encarregada de selecionar e premiar cinco projetos cinematográficos de curtas-metragens gaúchos, a ser nomeada pelo Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único - A Comissão será integrada pelos seguintes membros convidados:
b) um representante do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversão do Rio Grande do Sul (SATED/RS); c) um representante do Instituto Estadual de Cinema (Iecine); d) um representante da Cinemateca Estadual Paulo Amorim; e) um crítico de cinema. Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, Porto Alegre, 22 de setembro de 1995.
Antônio Britto, Governador do Estado Carlos Jorge Appel, Secretário de Estado da Cultura Nelson Proença, Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil |
| TOPO DA PÁGINA | LEGISLAÇÃO | APOIO À PRODUÇÃO | PÁGINA PRINCIPAL |