SELEÇÃO DE PROJETOS

BNDES


 

É com orgulho que o BNDES, "O Banco do Desenvolvimento", dá início ao seu processo de seleção de projetos cinematográficos para operações de investimento, no âmbito da Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685/93), de acordo com o Regulamento a seguir.

1 - Objeto do InvestimentoO BNDES poderá realizar investimentos em favor de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente, realizadas por empresa produtora brasileira, no âmbito da atividade audiovisual.O investimento será destinado à produção de obras audiovisuais cinematográficas dos gêneros ficção e documentário, nos formatos de curta, média e longa metragens. O apoio a documentários ficará restrito a projetos relacionados com a cultura brasileira.As obras deverão atender às seguintes exigências cumulativas:

I - terem sido aprovadas pela Agência Nacional do Cinema - ANCINE;
II - terem obtido registro da emissão e distribuição dos Certificados de Investimento Audiovisual, na Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
A produtora que tiver mais de um projeto apoiado pelo BNDES cujo estágio de pós-produção não esteja concluído ficará impedida de receber novo apoio. A comprovação desse requisito deverá ser feita até 15/10/2004, através da remessa de cópia do filme editado, em fita de vídeo VHS.

2 - Forma do InvestimentoO apoio à produção cinematográfica, no âmbito da Lei do Audiovisual, será efetivado mediante a aquisição de "Certificados de Investimento Audiovisual", conforme regulamentação em vigor.

3 - Limites do InvestimentoO investimento do BNDES, em relação a cada obra cinematográfica, obedecerá aos limites abaixo:

curta-metragem - até R$120.000,00 (cento e vinte mil reais);

média-metragem - até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

longa-metragem - até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

4 - Pedido de Investimento4.1 - Inscrição de projetosA inscrição dos projetos será feita mediante a remessa dos seguintes documentos:

Primeiro Caderno - 1 (uma) via

a) Carta-Pedido informando o título da obra cinematográfica, o diretor, o valor do investimento pretendido, bem como o telefone e o e-mail de contato do responsável pelo projeto;

b) Ficha de Inscrição e seus anexos, conforme modelos disponíveis na Internet (http://www.bndes.gov.br/cultura/cinema/inscricao.asp)

Segundo Caderno - 7 (sete) vias

a) apresentação/justificativa do projeto;

b) ficha técnica da produção cinematográfica contendo as principais funções e o nome dos respectivos profissionais;

c) sinopse em, no máximo, duas páginas;

d) elenco relacionando as principais personagens, com descrição sumária dos respectivos papéis e indicação dos atores, se houver;

e) roteiro.Caso seja possível, recomenda-se que a produtora proponente envie, também, cópia do filme, em fita VHS, com o último corte da obra cinematográfica.

4.2 - Padronização e RemessaOs documentos, organizados conforme os cadernos acima descritos, formato A4, na posição "Retrato", encadernação em espiral, acondicionados em um único volume, deverão ser entregues no protocolo do BNDES ou remetido por via postal, para o seguinte endereço:

BNDESDepartamento de Comunicação e CulturaAv. República do Chile - 100 Centro Rio de Janeiro - RJ 20031-9174.3

Período de Inscrição: O período para a apresentação dos projetos cinematográficos ao BNDES será de 15 de junho a 14 de julho de 2004.

5 - Revalidação da inscrição de projetos apresentados em 2003. Os projetos cinematográficos apresentados ao BNDES em 2003 e que não foram objeto de apoio poderão ter suas inscrições revalidadas, bastando para isso atualizar informações através da Internet (http://www.bndes.gov.br/cultura/cinema/revalidacao.asp). A produtora proponente, a seu critério, poderá inscrever o projeto novamente, conforme instruções mencionadas no item 4.

6 - Análise dos ProjetosOs projetos serão analisados por uma comissão especial designada pelo BNDES, que levará em consideração os seguintes aspectos:

I - temática da obra cinematográfica e sua abordagem;
II - compatibilidade com a imagem institucional do BNDES;
III - perfil dos profissionais envolvidos na produção da obra cinematográfica;
IV - montante de recursos já captados e adequação dos custos da produção;
V - participação nas receitas de comercialização assegurada aos investidores.
Sem prejuízo do acima disposto, a análise do projeto também observará os aspectos de regionalização dos projetos, do estímulo à pluralidade cultural e da contribuição ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos recursos humanos para a atividade audiovisual.

7 - Formalização dos InvestimentosA integralização dos Certificados de Investimento Audiovisual, referente aos projetos selecionados para apoio, será efetuada mediante depósito em conta bancária da beneficiária, através da Corretora de Títulos autorizada, conforme previsto no art. 4º da Lei nº 8.685/93 e do art. 10, inciso VIII, da Instrução CVM nº 260/97, após a apresentação dos seguintes documentos:

I - prospecto definitivo da oferta pública de Certificados de Investimento Audiovisual, conforme o art. 11 da Instrução CVM 260/97;
II - cópia do projeto aprovado pela ANCINE e respectiva Deliberação;
III - cópia do ofício expedido pela Comissão de Valores Mobiliários comunicando o deferimento do registro de distribuição dos Certificados de Investimento Audiovisual;
IV - cópia de comprovantes de aportes de recursos ao projeto, com indicação das respectivas fontes;
V - cópia dos instrumentos de cessão de direitos autorais envolvidos no projeto, se for o caso;
VI - Certidão Negativa de Débito - CND, do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
VII - Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
VIII - Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal;
IX - Certidão quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; e
X - comprovante de que a produtora proponente encontra-se em dia com a entrega da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS.
Os documentos contidos no prospecto de distribuição não precisam ser encaminhados em duplicidade. Caso estejam disponíveis, as certidões acima enumeradas poderão ser obtidas na Internet.A formalização do investimento ficará condicionada à assinatura, pela produtora proponente, de Termo de Compromisso, concernente à divulgação de logomarcas institucionais e ao fornecimento de informações relevantes sobre a obra.O BNDES poderá negociar com as produtoras outras ações de reciprocidade, além daquelas constantes do Termo de Compromisso. Fica assegurado ao BNDES o direito de sustar o depósito correspondente à integralização dos Certificados de Investimento, se a CVM suspender a correspondente distribuição. A constatação do fornecimento de dados ou informações inverídicas implicará a exclusão do projeto do processo de seleção ou a suspensão da compra dos Certificados de Investimento Audiovisual, ficando a empresa produtora responsável impedida de realizar operações da espécie com o BNDES, pelo prazo de dois anos.

8 - Informações Gerais:

BNDES - Departamento de Comunicação e CulturaAv. República do Chile - 100CentroRio de Janeiro - RJ20031-917

Horário de funcionamento: das 10h às 12h30 e das 13h30 às 18h

Telefone: (21) 2277-6856Fax: (21) 2220-9395

E-mail: cinema@bndes.gov.br

Internet: www.bndes.gov.br/cultura/cinema

Obs.: Recomenda-se não deixar a inscrição/revalidação de projetos para os últimos dias do prazo. O BNDES não se responsabiliza por eventuais impossibilidades de envio, decorrentes de problemas técnicos de comunicação com o servidor e Internet.

Inscrições válidas somente até 16/06/04 - terça, às 10 horas
Até 14/07/04 - quarta , às 18:00


 
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